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FILHOS DO CÁRCERE: AMAMENTAÇÃO E O ROMPIMENTO DOS LAÇOS AFETIVOS

Por:   •  30/11/2017  •  16.791 Palavras (68 Páginas)  •  412 Visualizações

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3 MATERNIDADE EM AMBIENTE PRISIONAL...................................................

3.1 PARTICULARIDADES DAS PRISÕES FEMININAS E SUAS ESPECIFICIDADES...............................................................................................

3.2.MATERNIDADE EM AMBIENTE PRISIONAL: UMA ÁNALISE ACERCA DA DUPLA PENALIZAÇÃO.........................................................................................

4. EM BUSCA DE DIREITOS E PROTEÇÃO LEGAL PARA MÃE E FILHO......

4.1. DESVINCULAÇÃO DOS LAÇOS AFETIVOS: DESTINO DA CRIANÇA......

4.4. VIOLAÇÃO AO DIREITO MATERNAL: BREVES CONSIDERAÇÕES ........

4.3 MÃES E FILHOS: SUJEITOS DE DIREITO E PROTEÇÃO LEGAL...........

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS.........................................................................

6. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS ...............................................................

INTRODUÇÃO

O presente trabalho investiga a maternidade no contexto prisional, devotando sobre o desenvolvimento das prisões, com encalços de documentos específicos de Direitos Humanos que versem sobre as possíveis violações existentes ao direito da mãe e filho.

Para a elaboração foi realizado, a pesquisa bibliográfica, com utilizações das obras mais elementares da pesquisa, com notoriedade a Cesare Becaria, Loic Wacquant e Michel Foucault.

Nesse interim, esquadrilhamos o direito maternal com pretensões á saber: se o Estado é violador das garantias legais, e como ele age de forma quimérica a violar tais direitos, alinhando-se nas formas das quais vivem as gestantes e seus filhos encarcerados.

Explanando que há uma desafeição por parte dos doutrinadores e pesquisadores, de afundar na temática sobre mulheres em situação prisional, caso que dificulta ainda mais quando se trata das mães em situação privativa de liberdade, as violações também abarcam os modelos masculinos nos remetendo, a observar tantas outras violações ocasionadas nas instituições totais, desde seu modelo arquitetônico ate a violação de gêneros.

Foi traçada a devassidão que vivem as mães e filhos em razão da carência de áreas destinadas, a agasalhar as gestantes e seus filhos durante a execução penal, embora o desrespeito abarque as estruturas construídas e, pensadas ao sexo masculino. Porém o desrespeito não se afunila apenas nessas questões, visto que os órgãos e os Poderes Públicos tentaram mudar a situação dos presídios.

Objetivando, direitos garantidos as mulheres na condição de presa grávida, e por consequência quais os documentos que expõem tais garantias, muito embora as normas estabeleçam prioridades ás mães no período maternal, a relação norma e pratica é bastante quimérica.

Na categórica divisão apresenta o trabalho em três capítulos.

Com intento, ao falarmos do desenvolvimento da pena de prisão, e suas modificações auferimos as penas como formas de suplícios (Beccaria), com isso havendo modificações nas formas de aplicações penais, onde a pena de suplicio com o tempo foi desmemoriando.

A prisão como método de controle social foi uma saída encontrada pelo Estado de comedir a classe pobre e marginalizada (Wacquant), com isso destacamos a omissão do Estado como aplicador do controle social, com a seguinte inferência, não intervenção antes do problema com disposições e garantias dos direitos fundamentais a sociedade a exemplo de saúde, moradia e emprego, e a lacuna existente da não aplicação do Estado social integramente, focando-se apenas nas relações do Estado penal, agravando ainda mais as violações contidas nos presídios, em referência as superlotações que são testificadas, na supremacia dos presídios brasileiros.

Com afeição á maternidade em ambiente prisional nos despachando as especificidades das prisões femininas, antevemos a responsabilidade do Poder Publico, para assegurar condições de benemérito no presídio feminil. Constatamos um teor plurissignificativo de número de cartas, normas e reformulações internas dos presídios, com isso nos certificamos das garantias regulamentadoras de tais documentos.

Ainda na temática nos atemos nas investigações da dupla penalização ocasionada as mães, a maternidade é garantia fundamental das mães presas, estipulados em documentos regulamentadores tais como Constituição Federal 1988, Estatuto da Criança e Adolescente e A Lei de execução Penal, sobrepondo a importância do aleitamento materno.

Em outra óptica, diz respeito a não intervenção Estatal, conquanto a saúde da mulher, com referências aos casos que antecedem o período de desvinculação, ademais a mãe além do cumprimento de sua pena, passara a sofrer após a desvinculação dos laços afetivos, despertando uma dupla penalização.

No desempenho da desvinculação mergulhamos no destino da criança, após o período normatizado nas leis de seis meses, com algumas controvérsias em alguns estabelecimentos prisionais que dependendo das diretrizes dos presídios poderá ser dominado por mais alguns anos, com isso a saída da criança do presidio acarreta consequências, o primeiro ponto negativo é a falta de familiares para acolher a criança, outro ponto é o encaminhamento do menor para adoção cuja responsabilidade recairá ao órgão do Ministério Público, que será responsável pelos tramites legais para as possíveis adoções.

Com isso a violação ao direito maternal, é movida por outras omissões do Estado, a ausência de berçários, programas de saúde pré-natal e pós-natal, no momento que o preso passa ao amparo do Estado, se esvaem todos os seus direitos fundamentais, principalmente os decorrentes da dignidade humana.

Um ponto violador é inquirido á visita intima feminina, o Estado consegue trespassar a positivação legal, já que as mulheres na maioria das vezes tem esse acesso negado, por outro lado se interferências Estatais nas visitas intimas masculinas, ligando tal fato ás violações decorridas de gêneros.

Ao remate as mães e filhos integram as normas de proteção íntegral, com isso a criança tem suportes em vários documentos normativos, Declaração dos Direitos da Criança, o Estatuto da Criança e Adolescentes entre tantos outros, com isso chega-se ao fecho, que basta somente o impulso, para

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