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FACULDADE EVANGÉLICA DE GOIANÉSIA PAULO HENRIQUE MENDES AZEVEDO PROJETO DE PESQUISA A EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS ANTE A CUMULAÇÃO DOS ARTIGOS 732 E 733 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.

Por:   •  4/9/2018  •  1.123 Palavras (5 Páginas)  •  469 Visualizações

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Os critérios utilizados para a aplicação das medidas socioeducativas, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, tem aplicação subsidiária ao Código de Processo Penal, entretanto, devido à peculiar condição de formação física e psicológica, registra-se algumas ressalvas, como o tempo de prescrição da pretensão punitiva do Estado ao ato infracional (art. 109 e 115 do CPP e Súmula 338 do STJ).

Dentre as medidas socioeducativas, a mais gravosa é a de internação, disposta no art. 121 do ECA, e condiciona sua duração máxima a três anos, sendo expressamente improrrogável.

Nesse ponto, insta observar, que não suficiente texto constitucional, encontrável no artigo 5°, LIX, no ECA em seu artigo 110, dispõe do devido processo legal, como garantia para, se for o caso, ser privado de sua liberdade.

O artigo 152 do ECA, informa que os procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente.

Pois bem, desta forma, o disposto no Dec. Lei n°. 8.172/13, inciso XIII, que trata de pessoas submetidas a medida de segurança, que, até 25 de dezembro de 2013, independentemente da cessação de periculosidade, tenham suportado privação da liberdade, internação ou tratamento ambulatorial por período igual ou superior ao máximo da pena cominada à infração penal correspondente à conduta praticada ou, nos casos de substituição prevista no art. 183 da Lei de Execução Penal, por período igual ao remanescente da condenação cominada;

Somado ao exposto e, superados preliminarmente alguns ensinamentos adentremos ao caso, ora estudado: Champinha.

Roberto Aparecido Alves Cardoso, alcunha Champinha, ainda adolescente, com 16 anos, no interior de São Paulo, em 2003, na companhia de outros maiores, dominou o casal Eliane e Felipe, sendo que o rapaz foi assassinado com um tiro e a mulher, mantida em cárcere provado, foi torturada e violentada por quatro dias, sendo morta a facadas pelo adolescente, conforme aponta investigações, de acordo com notícia veiculada na imprensa

O agente, face à sua conduta incompatível com a lei, recebeu a medida mais gravosa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo internado.

Importa ressaltar que o interregno de duração da medida supra dita nunca será superior três anos e, caso o infrator complete vinte e um anos durante o cumprimento da medida socioeducativa, seja qual for sua natureza, ela estará extinta, sendo o processo arquivado, no que implica ao seu autor, enquanto adolescente.

Desta feita, quando alcançou seus vinte e um anos, o Ministério Público instruiu a periculosidade do agente, fato que determinou óbice à sua saída compulsória, com a conseqüente aplicação de medida de segurança e liberdade restringida.

A priori, questiona-se a violação da doutrina da proteção integral pelo Judiciário, instigado pelo Ministério Público, pois a lei teria previsto de forma implícita o desdobramento da chamada prioridade absoluta de maneira mitigada?

A defesa de Champinha contesta os laudos que embasaram a perícia que classificou a periculosidade do agente e, ainda alegaram regime de exceção ao presente caso.

Daí o interesse na dissecação do caso em seu perfil jurídico.

7. METODOLOGIA

Pesquisa bibliográfica, com a análise doutrinária e principais apontamentos estudiosos do tema.

Processual e jurisprudencial, no que tange às fases processuais e principais argumentos ofertados no caso principal e à julgados com teor fatídico semelhante.

Exame jornalístico, referente aos principais veículos midiáticos à época a repercussão temática, instruindo, assim, a perspectiva do fato oferecida pela imprensa e sua recepção pela sociedade.

8. CRONOGRAMA

ATIVIDADE

02/2014

03/2014

04/2014

05/2014

06/2014

Revisão bibliográfica, pesquisa sobre o caso a ser analisado, encontros com o orientador para desenvolver sumário provisório.

Encontros com o orientador para avaliação das pesquisas e revisão bibliográfica, elaboração do primeiro capítulo.

Depósito do Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso

Elaboração do segundo capítulo.

Depósito do primeiro e, segundo capítulo, caso o último esteja concluso.

9. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

ISHIDA, Valter Kenji, Estatuto da Criança e do Adolescente – Doutrina e Jurisprudência, Ed. Atlas, São Paulo, 2010.

LEVISKY, David Léo, Adolescente e Violência,

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