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Estado de Coisas Inconstitucional

Por:   •  10/8/2018  •  2.176 Palavras (9 Páginas)  •  271 Visualizações

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Discutir sobre o “Estado de coisas inconstitucional” no sistema penitenciário brasileiro e tentar identificar se alguma coisa mudou em relação ao quadro de violação generalizada de direitos fundamentais, se justifica pela necessidade de rever, além da inconstitucionalidade no tratamento dos presos, quais são os impactos da perpetuação e do agravamento da situação. Esses impactos afetam, inclusive, procedimentos de ressocialização do condenado/aprisionado e a sua consequente reintegração à sociedade de origem. Para tanto, é necessário compreender o conceito de “Estado de coisas inconstituional”, discutir suas abordagens teóricas, possivelmente apresentar medidas alternativas àquelas já impostas, mas também focar no efetivo cumprimento da norma constitucional e infraconstitucional vigentes.

Estado e os presos que são afetados diretamente podem ser beneficiados com a mudança de postura nas esferas governamentais, administrativas e orçamentárias, com base em um diálogo institucional entre os poderes, no sentido de cumprir, fiscalizar e fazer mudanças estruturais. Assim, o presente trabalho partiu da necessidade de entender os diferentes aspectos relacionados à omissão persistente das autoridades públicas em relação aos direitos fundamentais dos presos brasileiros, para que estas não só compreendam a necessidade de assumir uma postura responsável nas suas relações com a população carcerária, como também possam avaliar os processos de mudanças necessários à reversão desse quadro diante de um cenário de proteção à dignidade da pessoa humana, seja ela quem for.

METODOLOGIA (Refazer)

O presente estudo consiste em uma pesquisa aplicada, de caráter exploratório e descritivo, que visa apresentar subsídios de informação que possam servir de diretrizes para ações de transformação da realidade. Nesse sentido, os resultados serão apresentados de forma qualitativa, a partir de informações de fontes primárias e secundárias, incluindo revisão bibliográfica e documental.

A planificação da pesquisa inclui, em primeiro lugar, levatamento de dados secundários e a revisão da literatura, para posterior contato com as fontes pessoais, a fim de promover a coleta de dados em campo.

A apresentação dos resultados qualitativos será acompanhada de análise direcionada ao contexto que configura o objeto de estudo, de modo que se cumpra o papel científico deste projeto, no sentido de alcançar os objetivos proprostos.

REVISÃO DE LITERATURA (concluir)

Antes que se inicie a apresentação dos referenciais teóricos associados ao tema e conceitos deste trabalho, é importante destacar que discutir sobre o “estado de coisas inconstitucional” no sistema penitenciário brasileiro é fundamental, uma vez que se trata de violação de direitos de um grupo de pessoas não apenas estigmatizado, e sim um grupo de pessoas cuja dignidade humana é tida por grande parte da população como perdida, quando do cometimento de crimes.

O ECI - Estado de Coisas Inconstitucional ocorre quando se verifica a existência de um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais, causado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura, de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público e a atuação de uma pluralidade de autoridades podem alterar a situação inconstitucional.

Com origem nas decisões da Corte Constitucional colombiana, a qual reconheceu pela primeira vez o ECI em decisão proferida em 1997, em uma demanda que foi promovida por professores que alegavam ter seus direitos previdenciários violados de forma sistemática pelas autoridades públicas. Diante daquela grave situação, ao reconhecer e declarar o ECI, a Corte Colombiana determinou às autoridades envolvidas a superação do quadro de inconstitucionalidade dentro de um prazo razoável.

Segundo as decisões desse Tribunal, há Três pressupostos principais: situação de violação generalizada de direitos fundamentais; inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em relação a situação; a superação das transgressões exigir a atuação não apenas de um órgão, e sim de uma pluralidade de autoridades.

Nas lições de Carlos Alexandre de Azevedo Campos:

Quando declara o Estado de Coisas Inconstitucional, a corte afirma existir quadro insuportável de violação massiva de direitos fundamentais, decorrente de atos comissivos e omissivos praticados por diferentes autoridades públicas, agravado pela inércia continuada dessas mesmas autoridades, de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público podem modificar a situação inconstitucional. Ante a gravidade excepcional do quadro, a corte se afirma legitimada a interferir na formulação e implementação de políticas públicas e em alocações de recursos orçamentários e a coordenar as medidas concretas necessárias para superação do estado de inconstitucionalidades. (CAMPOS, 2015)

Segundo Dirley da Cunha Jr (2016), é inegável que o reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional pressupõe uma atuação ativista do Tribunal, na medida em que as decisões judiciais vão induvidosamente interferir nas funções executivas e legislativas, com repercussões, sobretudo, orçamentárias.

Em maio de 2015, o Partido Socialista e Liberdade (PSOL) ajuizou ADPF – Aguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 347) pedindo que o STF declarasse que a situação atual do sistema penitenciário brasileiro viola preceitos fundamentais da Constituição Federal e, em especial, direitos fundamentais dos presos. Em razão disso, requereu que a Corte que reconhecesse o “estado de coisas inconstitucional” e determinasse à União e aos Estados que tomassem uma série de providências com o objetivo de sanar as lesões aos direitos dos presos.

Antes de prosseguir com as explanações sobre a ADPF 347, imperioso se faz discutir sobre o que é uma Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais na sua forma conceitual e de previsão legal. A palavra arguir significa denunciar, acusar e traz a ideia de chamar atenção para algo que está errado. A palavra “descumprimento” não foi utilizada por acaso. Segundo a doutrina, o termo pode servir para tutelar casos de desrespeitos aos preceitos fundamentais da Constituição.O “preceito fundamental” traz a ideia de que, para que a ADPF possa ser utilizada, deve ocorrer o desrespeito do que houver de mais importante no texto constitucional, a ser

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