Empresarial falência -extinçao das obrigaçoes do falido
Por: YdecRupolo • 30/4/2018 • 2.851 Palavras (12 Páginas) • 288 Visualizações
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falência extinta ele volta a ter capacidade empresarial, mas é lógico que não vai mudar de nome, é lógico que se ele quiser fazer um novo registro como empresário, continuar a atividade empresarial, ele não vai mudar o nome dele, ele vai continuar sendo Virgulino e ele vai continuar sendo registrado como Virgulino, se ele é um prestador de serviços. Sociedades empresárias vão ter outros nomes, mas podem ter os mesmos sócios, fazer a mesma atividade, aí fica parecendo para o leigo, aquele que está de fora, de que não aconteceu nada, que levantou a falência. Porque o nome pode ser o mesmo, uma vez que deu-se baixa no nome empresarial outra pessoa pode utilizar. É a distinção que tem da marca, do nome, do apelido, são coisas distintas no meio empresarial.
Então dei baixa no registro vamos fazer um novo, se a pessoa quiser continuar com a atividade empresarial dela, que é muito comum, esses mega empresários, estão mais do que habituados a cair e levantar. Tem que dar baixa no CNPJ, na inscrição estadual, municipal, porque nós estamos enterrando agora o morto.
Se o juiz não deferir o pedido é porque provavelmente aquela condição não foi cumprida ainda, está faltando tempo, não cumpriu os cinco anos ainda, foi contado errado, está faltando credor ainda para pagar, ainda não chegou naquele percentual, é o único motivo pelo qual o juiz pode negar o pedido. Ah, e os credores que não receberam? Se ferraram. Já era. Se a pessoa quiser por uma questão de moral pagar, tudo bem, se não quiser se ferrou.
É que hoje nós temos todo um comércio de crédito paralelo, as pessoas, comercializam, fazem cessão de crédito, de créditos de títulos prescritos, não só de cheques, mas de duplicatas, de contratos.
Da declaração de ineficácia e da revogação dos atos praticados pelo falido durante o termo legal
Lembrando que o termo legal se trata do estado pré-falimentar, é aquele estado que o juiz verificou que a pessoa começou a descer a ladeira e não tinha mais volta.
Lembrar do que ela falou de atos, nulos, anuláveis e válidos.
DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA – ART. 129
Se refere a atos praticados pelo devedor durante o termo legal da falência, que vieram a causar considerável prejuízo a massa falida independente da intenção do devedor.
É qualquer ato que é praticado que vai ser declarado ineficaz? Não vai ser. Não é qualquer ato praticado que vai ser considerado ineficaz.
Os atos praticados durante o termo legal podem ser anuláveis, o camarada já não deveria ter praticado aqueles atos mas praticou, mas se bobear nem ele tinha enxergado o estado falimentar dele, o que é muito comum, as pessoas acreditarem no futuro e não querem ver a grande realidade, então é muito comum a pessoa não ter a intenção de prejudicar ninguém e praticar determinados atos.
É exatamente disso que estamos falando, não é qualquer ato que vai ser anulado, que vai ser declarado ineficaz (no aúdio ela fala eficaz, mas pelo contexto acredito ser ineficaz). Primeiro, tem que estar naquele espaço do termo legal, aquele período que o juiz determinou na sentença, segundo, tem que realmente prejudicar a massa falida.
Ah, mas é qualquer ato? A princípio são as hipóteses do artigo 129, que a princípio é um rol taxativo. Porque a doutrina e a jurisprudência colocam que dependendo da situação, se ela se caracterizar de forma semelhante a essas hipóteses do rol taxativo, eu também posso utilizar para declarar ineficaz. Só que realmente no art.129, são as hipóteses mais comuns, é o que mais acontece no dia a dia do empresário, mas se vier alguma coisa parecida que também tenha causado, esse grave prejuízo ou essa grave lesão, poderá ser declarado ineficaz.
Para o ato ser declarado ineficaz tem que estar no período determinado na sentença e tem que prejudicar muito a massa falida. E o rol do artigo é taxativo.
Hipóteses do artigo 129.
1º: Pagamento de dívidas não vencidas durante o termo legal.
O sujeito está descendo a ladeira, uma mega crise, com uma penca de dívidas, e ele resolve pagar o que não venceu, tem um monte de vencidas:
Opção 1: Pode ser que a que não venceu, seja do fornecedor e ele precisa pagar para ter mercadoria.
Opção 2: Pode ser também que ele esteja fraudando credores. Boa-fé e má-fé, tem como saber? Muito difícil saber a real intenção.
Ele pode até provar isso na defesa dele e de repente o ato não ser declarado ineficaz e ele provou que era fornecedor e para continuar rodando eu tive que pagar. Mas isso deverá ser provado na defesa. Ele deve esclarecer porque a princípio, vai ter essa penumbra, porque ele privilegiou uma dívida que nem tinha vencido e deixou de pagar as dívidas vencidas? Existe um prejuízo para credores que já estão esperando há muito tempo na fila e existe essa ideia de que talvez ele pode ter agido de má-fé. Se ficar provada a má-fé, crime falimentar, além da declaração de ineficácia.
2º: O pagamento de dívida vencida de forma diversa ao originalmente contratado.
Ex.: era parcelado e resolveu pagar à vista, ou tinha um cômputo de juros e resolveu computar outro. Mas aqui, não é beneficiando o devedor é beneficiando o credor. Porque se o devedor tem uma anistia, uma isenção e diminui a dívida ele não está prejudicando a massa falida como um todo, mas se ele aumenta a dívida para favorecer o credor, aí tem alguma coisa errada. Tava devendo um milhão, pagou dois, porque pagou dois?
Essa previsão é qualquer coisa: forma de pagamento, forma de cálculo do valor.
3º: A constituição de garantia ou a sua troca, beneficiando um credor específico durante o termo legal.
Ex.: Mesma coisa, o sujeito era credor, se bobear o máximo que ele tinha de garantia era duplicata, aí chega o devedor renegocia com ele e diz: te dou esse galpão em garantia. Minimamente, na massa falida ele vai pular de credor quirografário para credor com garantia real e se o galpão for vendido ele ganha o dinheiro. Minimamente, isso se ele não conseguir pegar o galpão antes da falência ser decretada. Se ele pegou o galpão antes vai perder o galpão. Se ele só conseguiu esse upgrade de crédito vai perder, porque vai ser declarado ineficaz. Qual é a vantagem para o devedor? Nenhuma. Ele está só beneficiando um credor específico sabe lá Deus porque. Porque de repente
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