EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DE NITERÓI-RJ
Por: kamys17 • 23/12/2018 • 872 Palavras (4 Páginas) • 376 Visualizações
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Art. 1.660. Entram na comunhão:
I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuge
Sendo o casamento regido pela comunhão parcial de bens, entram na partilha do patrimônio aqueles adquiridos na constância da relação, a título oneroso, ainda que por um só dos cônjuges, nos termos do artigo 1.660, inciso I, do Código Civil.
Durante a união o casal amealhou o seguinte bem, conforme documentos anexos:
1 Residência situada xxxxxxxxxxxxx, Bairro Fonseca , na cidade de Niterói- Rio de Janeiro.
Desta forma o requerente tem direito a 50% (cinquenta por cento) na partilha dos bens,este imóvel,que deve ser partilhado, tendo em vista ser adquirido na constância do casamento, conforme documentos anexos.
DO PEDIDO
Pelo exposto, REQUER:
a) A concessão do benefício da gratuidade processual, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal e da Lei 1.060/50, por ser, o requerente pessoa carente, não podendo arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento
b) Mandar CITAR a Requerida, no endereço mencionado, para responder a presente, querendo, sob pena de sofrer os efeitos da revelia
c) Ao final REQUER a Vossa Excelência, seja expedido o competente formal de partilha do Imóvel situado xxxxxxxxxxxxxxx Bairro Fonseca na cidade de Niterói- Rio de Janeiro, bem como, seja decretado o DIVÓRCIO LITIGIOSO do casal, voltando a requerida ter o nome de solteira.
d) Seja determinado ao cartório competente a averbação do divórcio na forma da lei.
f) A intimação do Digníssimo Representante do Ministério Público, para intervir em todos atos do processo, ex vi art. 82, II do Código de Processo Civil.
Protesta provar o alegado por todos meios de prova e direito permitida e consideradas legais, por declaração de testemunhas e documentos que se fizerem necessária, bem como pericial.
Termos em que,
pede deferimento.
Niterói, 07 de novembro , de 2017.
ADVOGADO /OAB
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