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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE XXX – MG

Por:   •  22/11/2018  •  1.671 Palavras (7 Páginas)  •  428 Visualizações

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consensualmente acertado entre os requerentes, a guarda das duas filhas menores, Ana Beatriz Oliveira Freitas e Maria Clara Oliveira Freitas, continuarão a serem exercidas de forma unilateral pela requerente.

VII – DA REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

Toda criança e adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, conforme art. 3º da lei nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

É, portanto, direito fundamental da criança, ter consigo a presença dos pais, direito assegurado de convivência familiar e comunitária, nos termos do art. 19 da referida lei, para seu melhor desenvolvimento afetivo, emocional e psicológico.

Dispõe o art. 1589 do código civil brasileiro da seguinte redação, vejamos:

Art. 1859. “O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visita-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação”.

Assim, visando assegurar o direito de convivência familiar, os requerentes acordam em deixar livre a visitação, mediante disponibilidade e necessidade, respeitando o cotidiano das filhas e os compromissos dos requerentes, buscando atender sempre a melhor forma de garantir a convivência familiar.

VIII – DOS ALIMENTOS

No que tange a obrigação alimentar, fica acordado entre os requerentes que, o requerente, a título de pensão alimentícia, pagará o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, para as duas filhas, valor correspondente a 54% do valor do salário mínimo vigente, valor esse que será efetuado através de depósito bancário em favor da requerente, até o dia 10 de cada mês, em conta poupança para esse fim, qual seja:

Caixa Econômica Federal – Conta poupança

Agência: 0XXX

Operação: XXX

Conta: XXXXXXX

IX – DO NOME

Quanto ao nome, por se tratar de direito personalíssimo, é possível ao conjugue optar pela manutenção ou retirada do nome de casado, conforme o art. 18 da Lei 6515/77 (Lei da Dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos).

"Art. 18 – [...] poderá a mulher renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o nome do marido."

Conforme disposição do art. 1571, § 2º do código civil brasileiro, assim que dissolvido o casamento pelo divórcio direto, o cônjuge poderá, manter o nome de casado.

Nota-se que o ordenamento jurídico brasileiro deixa explícita, a opção de manter o nome de casado, com isso, de forma ainda que implícita, autoriza-se a voltar a usar o nome de solteira.

Nesse sentido, a requerente, opta por fazer valer a faculdade assegurada pelo art. 1571, § 2º do código civil brasileiro, e dessa forma, voltar a usar seu nome de solteira, qual seja XXX XXX XXX.

X – DOS REQUERIMENTOS

Diante o exposto, ficando evidente a necessidade de fato e de direito que fundamenta esta ação, requerem:

a) O deferimento do benefício de gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, visto que não podem os requerentes arcarem com as custas do processo e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento;

b) O deferimento do pedido de retirada do nome de casada, voltando a requerente a usar o nome de solteira, XXXXXXXXXX, com base no artigo 1571, § 2º do Código Civil e artigo 18 da Lei nº 6515/77, e sendo este o caso, que também seja expedido mandado de averbação no Cartório de Registro Civil competente;

c) que seja intimado o digno Representante do Ministério Público, para acompanhamento do feito, com base ao Art. 178, II, do Código de Processo Civil, por haver interesse de incapaz;

d) Que seja intimado por ofício ao cartório de registro civil da comarca de sete lagoas;

e) Para imediato trânsito em julgado da sentença homologatória, renunciar, desde já, ao direito recursal.

XI – DO PEDIDO

Pedem ainda, finalmente, que sejam julgados procedentes os seguintes pedidos:

a) A procedência do pedido principal, com a homologação do pedido, decretando a extinção do vínculo matrimonial dos requerentes, com fulcro no art. 226, § 6º da Constituição Federal;

b) Que Vossa Excelência defira a guarda unilateral em favor da requerente conforme acordado entre os requerentes e, que a regulamentação do direito de visitas seja deferida na forma sugerida nesta petição;

c) fixação de alimentos definitivos no valor mensal de R$500,00 (quinhentos reais), para as duas filhas, valor este correspondente a 54% (cinquenta e quatro por cento) incidente sobre o salário mínimo vigente;

XII - Das provas

Protesta pela juntada de todos os documentos ora anexados à presente para a comprovação dos fatos ora alegados e por eventuais outros que Vossa Excelência entenda como necessários à homologação desta.

Dar-se-á causa o valor de

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