ESPÉCIES DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS, COM RELAÇÃO À CONTRATOS E CRIMES CONTRA A HONRA
Por: YdecRupolo • 4/10/2018 • 7.419 Palavras (30 Páginas) • 386 Visualizações
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2.4.3 Injúria......................................................................................................................... 22
2.4.4 Pessoa Jurídica como Agente Passivo dos Crimes contra a Honra............................ 23
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS............................................................................................ 25
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS............................................................................. 27
1. INTRODUÇÃO
Em 2005 começou a vigorar a nova Lei de Falência, por meio da lei nº 11.101, passando a regular o tema, disciplinando a Falência, a Recuperação Judicial e Extrajudicial. E esta lei é uns dos principais enfoques deste trabalho, frisando porém, mais o lado da recuperação de empresas.
Desse modo, iniciaremos o estudo com os objetivos da recuperação judicial, requisitos e procedimentos necessários para quem deseja adquirir esse processo, para não entrar em falência.
Após visto a recuperação judicial, que acontece de forma mais burocrática e lenta, procederemos o estuda a recuperação extrajudicial, que também é disciplinada pela Lei 11.101/2005, no entanto acontece de forma mais fácil e ágil.
Na recuperação extrajudicial, que esta disposta a partir dos artigos 161 da Lei de Falências, apesar do procedimento ser menos burocrático como já supracitado, ela precisa preencher alguns requisitos também. Portanto, o trabalho visa diferenciar os tipos de recuperação, e elencar os meios de sua homologação.
Após isso, será adentrado no âmbito do Direito Civil e feito a explicação de uma matéria muito utilizada em nossa dia-a-dia que é os Contratos, via de regra é um acordo entre as parte, onde tem-se como objetivo criar, modificar ou extinguir um direito, tendo assim um negocio jurídico com obrigação entre as partes.
O contrato de compra e venda trabalhado, é um contrato bilateral, onde uma parte, vendedor tem a obrigação de transferir a outra parte, comprador, o domínio da coisa como combinado, mediante pagamento.
Além dos contratos, é importante trabalhar a questão dos crimes contra a honra, tanto da pessoa física, quanto da pessoa jurídica. A honra é um bem juridicamente tutelado a todos, e é protegido pelos crimes de calúnia, difamação e injúria.
2. REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 Recuperação Judicial
2.1.1 Objetivos
A recuperação judicial é uma reestruturação economicamente das empresas, é uma medida utilizada para evitar a falência quando a empresa passa por dificuldades e perde a capacidade de manter os empregos e efetuar pagamentos a credores. Segundo artigo 47 da Lei 11.101/2005:
“A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação da crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses os credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.”
Tem como objetivos auxiliar os processos de recuperação de empresas, visando a situação econômico-financeira, buscando um campo de abrangência maior e uma flexibilidade, de forma a ajudar o empresário a lidar com a situação difícil da empresa, facilitando o cumprimento das obrigações durante o processo, como postos de trabalho e pagamento a credores.
A recuperação judicial possui natureza contratual, uma vez que depende do plano de aceitação dos credores, porém possui elementos próprios.
2.1.2 Requisitos para a Obtenção da Recuperação Judicial
Segundo Coelho, deve-se atentar a quem tem legitimidade ativa para fazer o pedido de recuperação judicial, sendo somente quem está exposto ao risco de ter a falência decretada.[1]
Para saber quem pode ou não pedir a recuperação judicial, deve analisar-se os requisitos contidos no artigo 48 da Lei 11.101/2005:
“Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;
III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;
IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
§ 1o A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente.
§ 2o Tratando-se de exercício de atividade rural por pessoa jurídica, admite-se a comprovação do prazo estabelecido no caput deste artigo por meio da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ que tenha sido entregue tempestivamente.”
Portanto, tem legitimidade para fazer o pedido de recuperação judicial a sociedades empresárias e o empresário individual.
Referente as sociedades empresarias, não podem pleitear a recuperação judicial, as sociedades em comum, de economia mista, cooperativa ou simples, pois não podem ter falência decretada. Também não podem as instituições financeiras, integrantes do sistema de distribuição de títulos ou valores mobiliários no mercado de capitais, corretoras de câmbio, seguradoras, e operadoras privadas de planos de saúde, sendo vetadas pela sua regularização econômica e pelas leis que as regem. Para tornar-se legitimo o pedido, ainda deve analisar outros quatro requisitos: A sociedade não pode ser falida; Não ter obtido concessão de recuperação judicial há menos de 5 anos; Exerça regularmente suas atividades há mais de 2 anos; Ter legitimidade ativa, nenhum sócio controlador e nenhum dos seus administradores pode ter sido condenado
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