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Direito dos Povos Ágrafos: História do Direito

Por:   •  12/11/2017  •  2.050 Palavras (9 Páginas)  •  818 Visualizações

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- Código de Hammurabi

Antes de entrarmos no codigo em especifico, torna-se viável analisarmos o rei criador de tal codigo e a cidade de Babilonia.

O rei Hammurabi construiu um grande imperio que abrangia os territorios dominados anteriormente pela dinastia de Agade, nao foi conhecido apenas como um grande conquistador, era tambem um excelente estrategista e um aximio administrador.

Em seus territorios existiam varios povos diferentes, e para isso era necessario ferramentas de unificaçao frente a tanta heterogeneidade, desse modo Hammurabi utilizou-se de tres elementos para empreender essa unificaçao: a lingua, a religiao e o direito. O acádio tornou-se lingua oficial, o panteão dos deuses fixou-se e o CODIGO DE HAMMURABI foi feito utlizando-se de toda a legislaçao precedente.

A sociedade da Babilonia Hammurabiana é dividida em tres classes socias:

- Os “awilum”: Os homens livres, dotados de direitos. Este e o maior grupo, compreendia tanto ricos quanto pobres, desde que fossem livres.

- Os “muskênum”: Classe intermediária, compreendia os funcionários publicos, com direitos e deveres especificos.

- Os escravos: eram a minoria da população, geralmente prisioneiros de guerra.

A economia era agricola, sendo a maior parte das terras de propriedade do governo. O comercio era bastante forte, e ficava nas maos das mulheres, chamadas de “taberneiras”.

PONTOS DO CÓDIGO DE HAMMURABI:

- PENA DE TALIÃO: Deriva do latim “tallis” que significa tal e qual. Este principio era exemplificado na Biblia com a frase “olho por olho”, “dente por dente”. Nao podemos considerar a pena de taliao como sendo uma lei; ninguem sofre a pena de taliao, sofre como pena o mesmo sofrimento que impos ao cometer o crime ( principio da proporcionalidade, que e a base deste principio). É importante ressaltar que este principio aqui estudado nao era aplicado no caso de escravos e crianças, uma vez que estes eram considerados objetos, neste caso deveria ocorrer o ressarcimento material.

- FALSO TESTEMUNHO: Tratado com severidade pelos povos antigos porque provas materiais eram mais difíceis, contando mais nos processos somente com as provas testemunhais. Se porventura houvesse falso testemunho, ou a pessoa deve realizar o pagamento da pena do processo, caso envolva uma causa que envolve pagamento, ou sacrificar sua vida.

- ROUBO E RECEPTAÇAO: O codigo penaliza tanto o que roubou ou furtou quando oque recebeu a mercadoria roubada.

- FAMÍLIA: O código consagrava 67 artigos à família e os efeitos do casamento com relaçao a propriedade. O sistema familiar desse tempo era patriarcal e monogâmico, embora fosse admitido o concubinato no caso de esterilidade da mulher, porem essa nao tinha os mesmos direitos da esposa.

- DIVÓRCIO: O marido podia repudiar a mulher nos casos de recusa ou negligencia em seus deveres de esposa e de dona-de-casa. A mulher detinha tambem o direito de divorciar, mas neste caso a mulher teria de ter uma conduta ilibada.

- DEFESA DO CONSUMIDOR: Neste código havia tambem leis que protegiam os cidadaos dos maus prestadores de serviços.

EM SÍNTESE, podemos dizer que o Código regia de forma clara e definida a sociedade. É sabido que nao foi o primeiro, porem as leis precedentes desapareceram, mas foram encontrados diversos traços delas, e o proprio Código implica sua existencia. Seu feito foi organizar um sistema legal já há muito estabelecido.

- DIREITO HEBRAICO

Os hebreus são um povo de origem semita que vivia na Mesopotãmia no final do segundo milenio a.C. Por esta epoca iniciaram um deslocamento que terminou por volta do seculo XVIII a.C. na regiao da Palestina. A terra dos Hebreus tem, portanto, o mar de um lado e o deserto de outro e, o mais importante, a qualidade de ter sido o local de passagem entre a Africa e a Ásia ( Egito e Mesopotamia).

Eram, como a maioria dos povos, agricultores. Como diferencial podemos citar o fato de serem monoteistas, esta caracteristica marca toda a história desse povo. Acreditavam em um só Deus, que havia se revelado a Abraão, e apartir desse mimento iniciou um relacionamento entre Ele e os que chamava de “Povo escolhido”. Este relacionamento e de tal modo intrincado que nao se pode estudar esse povo sem visumbrar a interferencia de Deus em suas vidas, em suas relaçoes. Desse modo, as leis era inspirada por Deus, seria loucura ir contra, é equivalente a ir contra Deus.

SOCIEDADE: Os hebreus se dividiam em tribos (12 tribos), que se subdividiam em famílias. Das doze, onde cuidavam basicamente da agricultura, a decima segunda nao possuia terras, chamada de tribo dos levitas, e tinham funçoes sacerdotais. Desse modo, existiam as coletas, chamadas de dizimo, que era para ajudar essa tribo, uma vez que nao tinham fontes de renda.

Havia tambem duas outras camadas: a dos escravos e a dos estrangeiros. A classe dos escravos se dividia em escravos hebreus ( certamente escravizados por dividas) e os escravos estrangeiros, ambos tinham direitos. Os estrangeiros livres nao gozavam do mesmo direito dos Hebreus, e se dividiam em estrangeiros que tinham relaçao com alguma tribo de Israel, e os que nao tinham relaçao alguma; os que tinham, desfrutava de alguns direitos, os que nao tinham nao possuiam direito algum.

A LEI MOSAICA

Por volta de 1800 a.C. fortes secas obrigram os Hebreus a sairem da Palestina em direção ao Egito. Tempos depois passaram a ser duramente perseguidos. Desse modo, surge alguem que lideraria esse povo para voltarem a Palestina, seu nome é Moisés. Acreditam alguns que a Torá (formada pelos cinco primeiros livros da Biblia) foi criada pelo proprio Moisés, embora esteja esse dado desacreditado, vamos continuar denominando como sendo legislaçao “mosaica”. A base moral desta pode ser encontrada nos Dez Mandamentos.

Se analisarmos o povo hebreu, poderemos contatar que a religiao foi exclusividade durante muitos seculos do povo israelista. Porem nao foi a unica caracteristica desse povo, mas pode ser indicada como “ ponto de convergencia de toda uma sociedade”.

A FORMAÇAO DO DIREITO HEBRAICO – da Legislação Mosaica aos dias de hoje

A tradição indica Moises como autor do Pentateuco, portanto autor do Deuteronomio. Esta obra devera ter entao

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