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Direito das coisas - Parecer Condomínio Rio Branco

Por:   •  17/10/2018  •  1.186 Palavras (5 Páginas)  •  503 Visualizações

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Entendemos, que, se o Município tiver procedente a ação de arrecadação do imóvel, será sua a obrigação de arcar com o ônus da demolição do prédio em questão, já que será o proprietário. Acabando, assim, com os riscos de que o prédio venha a ruir, causando danos aqueles que habitavam nas suas proximidades e aos que por lá trafegam.

ANÁLISE DAS QUESTÕES

A primeira questão analisada diz respeito á possibilidade de demolição do condomínio Edifício Rio Branco. Tem-se como prioridade a incolumidade pública. O art. 256, do código penal, diz respeito a condutas que atingem ou colocam em risco a segurança da coletividade, ou seja, trata do interesse atinente ás pessoas, que devem estar resguardadas da possibilidade de dano não só contra á sua vida ou integridade física, mas também a seu patrimônio. No Caso em tela, é eminente o risco de desabamento do edifício que encontra-se em ruinas podendo causar dano tanto as pessoas que residem perto do local, seu patrimônio. No caso em Tela, é eminente o risco de desabamento do edifício que encontra-se em ruinas podendo causar dano tanto as pessoas que residem perto do local, seu patrimônio, assim como aos transeuntes que por ali transitam.

A segunda questão em tela, diz respeito ao não cumprimento da função social da propriedade e o cabimento da ação declaratória de bem vago, cumulada com ação de arrecadação de bem imóvel abandonado contra os proprietários e sucessores do condomínio, Edifício galeria Rio Branco. A constituição assegura o direito á propriedade dentro dos direitos individuais, no seu inciso XXII. Porém, a mais importante referência ao direito de propriedade, encontra-se no inciso XXIII do art. 5º, que estabelece que a propriedade atenderá a sua função social. Portando, é justificada a perda da propriedade quando essa não cumpre sua função social, pois, não há mais como considerar a propriedade como direito puramente privado, ou mesmo como direito individual, visto que a propriedade, inserida no contexto da ordem econômica, tem como finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social. Além disso, o prédio está abandonado a mais de quarenta anos o que por si só já justifica a perda da restauração do imóvel.

CONCLUSÃO

Ante o exposto, respondendo a cada um dos questionamentos formulados na consulta, opinar pela demolição do condomínio edifício galeria rio branco, situado à avenida Rio Branco, nº 485, na cidade de Santa Maria- RS. Assim como considero legitima a ação declaratória de bem vago, cumulada com ação de arrecadação de bem imóvel abandonado, movida pelo município contra proprietários e sucessores do condomínio.

Assim, também entendo ser dever do município arcar com o custo da demolição tendo ele a propriedade do imóvel. É o parecer.

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