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Direito Grego e as Leis das XII Tabuas

Por:   •  7/2/2018  •  1.365 Palavras (6 Páginas)  •  484 Visualizações

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Tábua 1:

- 1. Se alguém for chamado a Juízo, compareça.

- 2. Se não comparecer, aquele que o citou tome testemunhas e o prenda.

- 3. Se procurar enganar ou fugir, o que o citou poderá lançar mão sobre (segurar) o citado.

- 4. Se uma doença ou a velhice o impedir de andar, o que o citou lhe forneça um cavalo.

- 5 . Se não aceitá-lo, que forneça um carro, sem a obrigação de dá-lo coberto.

- 6. Se se apresentar alguém para defender o citado, que este seja solto.

- 7 . O rico será fiador do rico; para o pobre qualquer um poderá servir de fiador.

- 8. Se as partes entrarem em acordo em caminho, a causa estará encerrada.

- 9. Se não entrarem em acordo, que o pretor as ouça no comitium ou no forum e conheça da causa antes do meio-dia, ambas as partes presentes.

- 10. Depois do meio-dia, se apenas uma parte comparecer, o pretor decida a favor da que está presente.

- 11. O pôr-do-sol será o termo final da audiência.

Tábua 2

- 3 . Se alguém cometer furto à noite e for morto cm flagrante, o que; matou não será punido.

- 4. Se o furto ocorrer durante o dia e o ladrão for flagrado, que seja fustigado e entregue como escravo à vítima. Se for escravo, que seja fustigado e precipitado do alto da rocha Tarpéia.

- 5. Se ainda não atingiu a puberdade, que seja fustigado com varas a critério do pretor, e que indenize o dano.

- 6. Se o ladrão durante o dia defender-se com arma, que a vítima peça socorro cm altas vozes e se, depois disso, matar o ladrão, que fique impune.

- 11. A coisa furtada nunca poderá ser adquirida por usucapião.

Tábua 3

- 6. Se não pagar e ninguém se apresentar como fiador, que o devedor seja levado pelo seu credor e amarrado pelo pescoço e pés com cadeias com peso máximo de 15 libras; ou menos, se assim o quiser o credor.

- 7. O devedor preso viverá à sua custa, se quiser; se não quiser, o credor que o mantém preso dar-Ihe-á por dia uma libra de pão ou mais, a seu critério.

- 8. Se não houver conciliação, que o devedor fique preso por 60 dias, durante os quais será conduzido em três dias de feira ao comitium, onde se proclamará, em altas vozes, o valor da dívida.

- 9. Se não muitos os credores, será permitido, depois do terceiro dia de feira, dividir o corpo do devedor em tantos pedaços quantos sejam os credores, não importando cortar mais ou menos; se os credores preferirem poderão vender o devedor a um estrangeiro, além do Tibre.

Tábua 7

- l. Se um quadrúpede causar qualquer dano, que o seu proprietário indenize o valor desse dano ou abandone o animal ao prejudicado.

- 2. Se alguém causar um dano premeditadamente, que o repare.

- 10. Se alguém difamar outrem com palavras ou cânticos, que seja fustigado.

- 11. Se alguém ferir a outrem, que sofra a pena de Talião, salvo se houver acordo.

- 16. Se alguém proferir um falso testemunho, que seja precipitado da rocha Tarpéia.

- 17. Se alguém matar um homem livre e; empregar feitiçaria e veneno, que seja sacrificado com o último suplício.

- 18. Se alguém matar o pai ou a mãe, que se lhe envolva a cabeça e seja colocado em um saco costurado e lançado ao rio.

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