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Direito Empresarial IV da Recuperação de Empresa e da Falência

Por:   •  30/10/2018  •  7.785 Palavras (32 Páginas)  •  381 Visualizações

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2º PERÍODO=APÓS A REVOLUÇÃO FRANCESA:Nesse novo período, a finalidade era buscar a proteção dos credores.

Uma vez constatado que a morte, o banimento ou a prisão do falido não traziam qualquer benefício aos credores (pelo contrário, inviabilizava a única forma destes reaverem seus créditos), os legisladores e a doutrina buscaram encontrar fórmulas que permitissem a restituição dos valores devidos aos credores.

Sendo assim, foram criadas 3 normativas fundamentais:

- O processo falimentar torna-se exclusivamente judicial, não podendo mais o credor individualizado, fazer liquidação extrajudicial dos bens do falido, nem transigir a respeito da forma de pagamento, nem da preferência entre ele e os demais credores;

- Surge o concurso universal de credores, pelo qual todos os credores somente poderão receber seus créditos no juízo falimentar, respeitada a ordem dos pagamentos estabelecidas em lei;

- Possibilita-se ao devedor comerciante insolvente a concordata (acordo que o comerciante insolvente fazia com a maioria ou a totalidade de seus credores para evitar a decretação de sua falência).

No entanto tais possibilidades já existiam no Brasil antes de 1945, mas foi com o Decreto Lei nº 7661/1945 que ganharam maior expressão.

O Decreto Lei 7661/1945 – conhecida como Antiga Lei de Falência, estava prevista a concorda moratória – o empresário que estivesse em crise financeiro econômico poderia ir a Juízo requerer uma moratória, ou seja, pedir uma dilação de prazo para pagamento de suas dívidas ou, até mesmo, a remissão (desconto) de parte da dívida.

O problema da concordata é que o prazo estabelecido em lei era de no máximo 2 anos para que o devedor cumprisse com todas as suas obrigações (depositava os valores em Juízo). Esse prazo era muito pouco, dependendo da situação em que esse devedor estivesse.

Por isso, na intenção de recuperar a empresa, a concordata não deu certo.

Como é que funcionava a concordata?

- CONCORDATA PREVENTIVA – era requerida pelo próprio devedor, antes que sua falência fosse decretada ou requerida por algum credor. Tratava-se de um pedido feito ao juiz para dilação do prazo para o pagamento das dívidas. Esse prazo era de no máximo 2 anos. Os credores que estavam sujeitos a este tipo de concordata eram os credores quirografários (sem garantias – ex.: fornecedor de matéria prima, prestadores de serviços). Os demais credores deveriam se submeter a ação autônoma para cobrar seus créditos.

- CONCORDADA SUSPENSIVA – era requerida pelo devedor após decretada sua falência. Nesse tipo de concordata o devedor requeria um desconto de 50% de sua dívida que teria de ser paga em até 30 dias.

Como funcionava a falência no dec lei 7661/45?

Já a Falência era muito morosa (e ainda é), de forma que houve uma necessidade de se reformar o Direito Falimentar, ou seja, tentar encontrar uma forma eficaz de recuperar a empresa e também, de tornar o processo falimentar mais célere.

Essa reforma resultou na atual Lei de Falências, Lei 11.101/2005.

3º PERÍODO = ATUALIDADE LEI 11.101/2005: Inaugurado no Brasil pela Lei 11.101/2005, a conhecida Lei de Recuperação e Falência (LRF) visa preservar a empresa em estado de crise econômica financeira.

Não se usa mais o termo insolvência, justamente devido a perspectiva de sua recuperação.

A finalidadeagora passa a ser a de recuperar a empresa (e não necessariamente o empresário), ao invés de dissolvê-la ou encerrar suas atividades. O interesse coletivo recai em preservar a atividade econômica que produz ou faz circulação de bens e serviços, pois ela traz benefícios a toda a coletividade.

Nesse novo sistema, criadopela Lei 11.101/2005, é possível preservar a empresa, mesmo com inabilitação do devedor empresário para o exercício da atividade econômica.

Ela estabelece 2 critérios de processamento do devedor empresário em crise econômico financeira:

I – RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, a qual preserva a empresa e o empresário;

II – FALÊNCIA, a qual preserva a empresa mas não o empresário.

Sendo assim, como estamos no 3º período de evolução do direito falimentar, devemos concluir que a nova legislação deverá ser interpretada sempre no sentido de preservar a empresa.

EVOLUÇÃO HISTORICA DO REGIME JURÍDICO FALIMENTAR

PERÍODO

FINALIDADE

CARACTERÍSTICAS

1º - IDADE ANTIGA E

IDADE MÉDIA

PUNIR O DEVEDOR

- Processo Extrajudicial

- 1º a requerer é o 1º a receber

- Prisão, sequestro e morte do comerciante

2º - APÓS A REVOLUÇÃO FRANCESA

PROTEGER OS CREDORES

- Processo Judicial;

- Concurso de credores com ordem de preferência legal;

- Possibilidade de moratória (concordata) e perdão na autofalência

- Morte ou banimento do falido

3º - ATUALIDADE – LEI 11.101/2005

PRESERVAR A EMPRESA

- Possibilidade de Recuperação Judicial e Extrajudicial;

- Separação de processo civil e criminal

- Somente prisão preventiva, com fundamento no CPP;

- Alienação da empresa em bloco para permitir sua continuidade;

- Amplos poderes à Assembleia geral dos credores,propiciando todas as formas de alienação do ativo e composição com o devedor

LEI 11.101/2005

CONCEITOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA

RECUPERAÇÃO

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