Direito Empresarial Esquematizado do André Santa Cruz.
Por: Juliana2017 • 7/3/2018 • 1.997 Palavras (8 Páginas) • 356 Visualizações
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Objetiva: Letra B
Caso concreto Semana 2
1-Não, Esta sociedade não se caracteriza como uma sociedade empresária, pois, no caso, cada um exerce sua especialidade de forma individual, atividade cientifica intelectual, técnica, art. 966 CC, P. único.
Objetiva: Letra B
Caso Concreto Semana 3
1-Como regra geral não pode, mas uma vez casada ela se torna emancipada, adquirindo a capacidade civil, suprindo o pressuposto do requisito necessário.
Objetiva: Letra A
10/03/15
Aula 4 e 5
ME- 60 MIL A 360 MIL/EPP- 360 MIL A 3.600.000/MEIATÉ 60.000,00/ (LC 123/06 Estatuto das Pequenas Empresas)= Art. 170 IX CF – REGIME JURÍDICO PROTETIVO
Obrigações profissionais do empresário (Pessoa Física ou Jurídica)
.registro – RPEM(Art. 967 e 1150 CC) – Da ao empresário a regularidade para o exercício.
.escritura: ( Art. 1179 CC)
Livros – diário – registra-l no registro público de empresas mercantis
Contabilidade (contador)
Balanço anual
Teoria Geral do Direito Societário
Sociedade:
Art. 981 CC, conceito avalorado. Pode ou não, ter personalidade jurídica.
Registro: no órgão competente:
Efeitos:
1º Aquisição da personalidade jurídica;
2º Autonomia patrimonial;
3º Nome próprio, antiga razão social;
4º Domicílio e nacionalidade;
5º Capacidade contratual e processual;
6º Proteção jurídica do regime jurídico escolhido
Responsabilidade da sociedade ou EIRELI. Art. 789 NCPC
Ilimitada, regra geral.
.É dos sócios?
Depende do regime jurídico que for adotado, e se tem ou não personalidade jurídica.
Benefício de ordem, primeiro atinge a sociedade, depois os sócios.
Caso concreto 4
1-Não, pois trata-se de uma sociedade empresária, portanto, vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais. (Art. 1.150 do CC).
Objetiva: Letra B.
Caso concreto 5
1-Depende. Quando a sociedade adquire a personalidade jurídica, adquire também o benefício de ordem, por tanto tem seus bens pessoais separados dos da sociedade empresarial.
Objetiva: Letra D
17/03/16
Aula 13
Classificação da sociedades
- O “simples”
.LC 123/06- Estatuto Micro e Peq. Empresa – EPP/ME/MEI = Simples nacional = Regime júri. Tributário mais protetivo.
.sociedade simples- sociedade não empresária
.sociedade simples- tipo ou forma societária ( Art. 997 a 1038 CC) – Art. 983 CC= Sociedade simples simples ou sociedade simples pura(doutrinadores, só vai encontrar nos livros, na Lei não)
Tipo/Forma societária
Sociedade Simples
Sociedade Limitada
Sociedade em nome coletivo
Sociedade em comandita simples
Sociedade econômica
Sociedade em comandita por ações
Sociedade cooperativa
Legenda:
*sociedade intitucionais
*sociedade contratual
-Quanto ao objeto
.sociedade simples- não exerce atividade empresária
.sociedade empresária- exerce, seja ela de fato, seja aquela que a Lei determinou que fosse assim.
-Quanto a natureza
.sociedade de pessoas- confiança- affectio societatis
.sociedade de capitais- dinheiro – affectio pecuriae
-Quanto aos atos constitutivos
.sociedades contratuais- contrato social
.sociedades institucionais- estatuto social
-Quanto ao regime jurídico de responsabilidade dos sócios
.sociedade limitada
.sociedade ilimitada
.sociedade mista
Caso concreto 13
1-Ver primeiro se ela é uma soc. Simples ou empresária, ela é soc. Simples, pois é uma atividade econômica sem o elemento de uma empresa, ela pode escolher, sói ela pode escolher, não há irregularidade sobre o tipo escolhido. Não está correta, o órgão competente é o registro civil de pessoas jurídicas. Art. 1150 cc, ela é uma soc. Irregular.
Objetiva: Letra B
24/03/16
Aula 6
TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Sinônimos: Disregardof legal entity
Teoria do levantamento do véu corporativo
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