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Direito Civil - Das Coisas

Por:   •  16/3/2018  •  2.413 Palavras (10 Páginas)  •  416 Visualizações

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PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DAS AÇÕES POSSESSÓRIA:

Quando o Juiz ou a parte tiver dificuldade na identificação do tipo de agressão o Juiz pode fungir/substituir à ação possessória, isso quer dizer que o Juiz ao receber um tipo de ação possessória errada e caso não haja erro grosseiro na escolha da ação possessória, poderá adapta-la ou altera-la para a ação correta.

29/08/2015

PROIBIÇÃO DE EXCEÇÃO DE DOMÍNIO NAS AÇÕES POSSESSÓRIAS:

O proprietário de um determinado imóvel somente pode ingressar com uma ação possessória caso tenha a posse e está seja agredida. Em hipótese alguma o proprietário sem a posse do bem pode alegar ser dono para ser integrado na posse, ou seja, o proprietário não pode alegar o domínio nas ações possessórias.

CPC ORDINÁRIO[pic 7]

RITO GERAL SUMÁRIO[pic 8][pic 9]

LIVRO I – PROC. CONHECIMENTO[pic 10]

DIZER DIREITO

GERAL - CITAÇÃO PRA PAGAMENTO[pic 11]

LIVRO II – PROC. EXECUÇÃO ESPECIAL - ALIMENTOS[pic 12][pic 13][pic 14]

SATISFATÓRIO - FAZENDA

GERAL = CAUTELA INOMINADAS [pic 15]

LIVRO III – PROC. CAUTELAR ESPECIAL – BUSCA E APREENSÃO [pic 16][pic 17]

GARANTISTA - ARRESTO

LIVRO IV – PROC. ESPECIAIS

[pic 18]

FORÇA NOVA = 1 ANO E 1 DIA (RITO ESPECIAL)

AÇÕES POSSESSÓRIAS

FORÇA VELHA = ACIMA DE 1 ANO E 1 DIA (RITO ORDINÁRIO)

Nas Ações Possessórias de Força Nova, ou seja, em que a agressão da posse seja inferior a 1 ano e 1 dia será processada e julgada pelo rito especial. Isso significa que o Juiz poderá reintegrar nos termos do Art. 928,CPC, o agredido da sua posse de forma mais rápida.

Já nas Ações Possessória de Força Velha o rito será o ordinário sendo esse mais moroso para a tutela do direito.

EFEITOS DA POSSE:

- PROTEÇÃO DA POSSE (DIA 22/08)

- POSSE E FRUTOS (DIA 29/08)

- POSSE E BENFEITORIAS

- POSSE E RESPONSABILIDADE PELA DETERIORIZAÇÃO DO BEM.

POSSE E FRUTOS:

Eu compro um imóvel de uma pessoa, passados alguns meses que estou na posse sou intimado para restituir o imóvel ao verdadeiro possuidor. O que acontece com os frutos da fazenda?

R= Enquanto durar a boa-fé os frutos são do possuidor de boa-fé, a partir do momento que tem conhecimento da má-fé tenho que indenizar os frutos que colhi após o início da má-fé. Os que perderam por minha culpa após o início da má-fé, entretanto tem o direito de receber os custos da produção.

12/09/2015

POSSE FRUTOS

DIVIDOR

Colhidos BOA-FÉ

Antecipação ou perdidos Colhidos e Perdidos

Ou colhidos a partir da

Ciência ou cessão da posse

POSSE E BENFEITORIAS

NECESSÁRIAS: Tenho que fazer a benfeitoria para manter o bem e sua existência

ÚTEIS: Melhoro a utilidade do bem.

VOLUPTUÁRIAS: Benfeitorias para embelezar ou dar maior divertimento

Boa-fé – O possuidor de boa-fé que perde o bem tem direito as benfeitorias úteis e necessárias. Já as voluptuárias não posso exigir a restituição mas posso retirá-las desde que não prejudique o bem principal. Art. 1.219, CC

Má-fé – O possuidor de má-fé quando perde o bem tem direito somente as benfeitorias necessárias pois se não tivesse a parte esbulhadora o justo possuidor teria que realizar a benfeitoria.

- Direito de Retenção

Cumpre salientar que o possuidor de boa-fé tem o direito de reter o bem enquanto não for indenizado nos termos da parte final do Art. 1.219 CC. Já o possuidor de má-fé não poderá reter o bem, mas poderá ingressar com uma ação indenizatória.

- Juros e Correção das Benfeitorias

Boa-fé – Valor atual.

Má-fé – Valor atual ou o valor de custo. Quem escolhe é o indenizador.

DIVIDOR

BOA-FÉ MÁ-FÉ

- Necessárias e Úteis + levantamento - Necessárias

das voluptuárias

- Direito de Retenção pelo preço atual - não retenção

Valor atual ou valor do custo

POSSE PELA PERDA DO BEM OU DETERIORAÇÃO DO BEM

BOA-FÉ Art. 1.217 - Indenizo somente se eu der causa a deterioração ou perda do bem

MÁ-FÉ – Indenizo se der causa ou se acidental salvo se provar que o bem iria se deteriorar se estivesse com o possuidor justo.

ASSUNTO DA PROVA DIA 26/09

CONCEITO DE POSSE

CLASSIFICAÇÃO DE POSSE – JUSTA /INJUSTA

- DIRETA/ INDIRETA

- BOA OU MÁ-FÉ

FAMULOS DA POSSE – MERO DETENTOR

AQUISIÇÃO DA POSSE - REAL

- SIMBÓLICA

- FICTA

EFEITOS DA POSSE - PROTEÇÃO

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