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Direito Civil Caderno Negocio Juridico

Por:   •  30/11/2017  •  3.735 Palavras (15 Páginas)  •  401 Visualizações

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-Negócio jurídico: (fogos de artificio colorido você escolhe a cor o modelo) onde nos declaramos a vontade de obter aquilo que se deseja do jeito que se quer, tem a aquisição; conservação; modificação; extinção: ex: casar, contrato, descasar. Por negócio jurídico, deve-se entendera declaração de vontade privada, destinada a produzir efeitos que o agente pretende e o direito reconhece. Tais efeitos são: a constituição, modificação ou extinção de relações jurídicas, de modo vinculante, para as partes intervenientes. Ela decorre da liberdade de querer ou não determinado, liberdade de querer negociar ou não com alguém, e a lei obriga você a cumprir, essa vontade deve ser livre, espontânea e a pessoa deve saber as consequências e cumpri-las.

- Aquisição: incorporação de determinado direito (compra e venda de determinado bem) ela pode ser originaria, que não tem participação do proprietário anterior; ou aquisição que se da a título privado, que você compra do dono; a título poderoso, quando você paga por uma compra e venda; ou gratuita que e doada, a título universal que é a herança.

Conservação: medidas necessárias para resguardar os seus direitos, (é necessárias condições para se obter o bem) Ex: pai fala para filha que lhe dará um escritório se passar no exame da ordem. Ou a pessoa invadiu sua terra e você foi na justiça para ter de volta sua terra,

Extinção: a pessoa abandona o bem, renuncia o bem, a pessoa morre, ou a coisa pega fogo

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Negócio Jurídico *104 e segs do cc,

Interpretação- 112,113,114

Representação 115 e segs

Negócio consigo mesmo

Regras práticas de interpretação por Washington de Barros Monteiro

- A melhor maneira de se apurar a intenção das partes contratantes é verificar o modo pelo qual o vinham cumprindo de comum acordo (como elas vem se comportando durante os negócios, não e necessariamente escrito)

- Na dúvida deve-se interpretar de maneira menos onerosa (sofrido, caro) para o devedor

- As cláusulas devem ser interpretadas no contexto do contrato

- Qualquer obscuridade é imputada a quem redigiu

- Na clausula suscetível de 2 significados interpretar-se a em atenção ao que pode ser exequível

Representação legal é a primeira espécie quando a lei determina, exemplo são pais, tutores e curadores

* ELA É OBRIGATORIA, é um verdadeiro poder que a lei dá a alguém para representar outro em razão de necessidade

*Há de se falar da representação legal pessoas capazes Ex.: Inventariante, sindico da falência

Representação convencional ou voluntaria: Tem por finalidade permitir o auxílio de uma pessoa a outra na administração ou defesa de seus interesses

*caracteriza-se pelo proposito da cooperação jurídica

*encontra-se no campo da autonomia privada mediante a outorga de procuração

Elementos acidentais do negócio jurídico ou clausulas auto limitadoras da vontade:

São introduzidos facultativamente pelas partes, não são necessários a existência do negócio, mas uma vez convencionados tornam-se parte indissociável do negócio. CC fala em condição, termo ou encargo, que uma vez a postos ao negócio tema finalidade de mudar-lhe os efeitos. Não são obrigatórios, não são necessários, mas nos por própria vontade escolhemos colocar essa clausula no negócio auto limitadoras, e fazem parte integrante do negócio.

- Condição: (Art. 121) É o acontecimento futuro e incerto de que depende a eficácia do negócio jurídico. Da sua ocorrência depende do nascimento ou a extinção de direitos. Ex.: A ira dar um carro para b SE B PASSAR NA OAB, se b não passar a não precisa dar o carro, porem se b PASSAR na OAB a terá que dar o carro

*ART.121 Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

Derivas exclusivamente da vontade das partes se a lei obrigar não é condição

Elementos da condição:

Futuridade: deve ser sempre um ato ou fato futuro

Incerteza: o fato ou ato pode acontecer ou não

Primeira classificação da possibilidade: Ela deve ser física e juridicamente possível

Modos de condição:

Suspensiva: A condição é suspendida até que seja cumprido o que foi contratado

Resolutiva: Permito que X more na minha casa enquanto eu estiver morando na China

Chama-se condições perplexas o art 122

Classificação das condições:

Quanto a legalidade ou licitude:

Condições devem ser licitas: Não podem ser contrarias a lei ou contra a moral e os bons costumes

Quanto à possibilidade:

Possibilidade física: não tem como ninguém fazer colocar areia do mal em baldinhos

Possibilidade legal/jurídica: não há possibilidade jurídica Casar-se com irmã

Quanto a participação da vontade do agente na ocorrência:

Casual: Quando depender do acaso ou de caso for tuito ou de força maior, como por exemplo, se chover amanhã, se fizer frio amanhã, se chover 12mm

Potestativa: Quando depender da vontade do agente (Potestativa significado: Aqueles que a minha vontade, que é reconhecida por lei, que os outros devem acatar, como por exemplo o divórcio)

- Puramente Potestativa: Quando fica ao exclusivamente ao arbítrio ou capricho/desejo/vontade do agente, como

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