DIREITO TRIBUTÁRIO – PRINCIPAIS PONTOS PARA PROVA
Por: Rodrigo.Claudino • 12/3/2018 • 1.089 Palavras (5 Páginas) • 457 Visualizações
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No caso do inciso II do artigo 124 do CTN, trás a previsão da solidariedade legal. Como o próprio nome já diz, decorre de por força de lei que designa expressamente as pessoas que devem responder solidariamente pela obrigação. Temos como exemplo o encerramento de uma sociedade de pessoas, no qual os sócios são solidariamente responsáveis pelos débitos, conforme a redação do artigo 133 do CTN. (verificar nos incisos do artigo quando responderá de forma integral ou subsidiária. Ela falou isso em sala de aula.)
Os efeitos da responsabilidade tributária passiva abrangem:
- Pagamento;
- Isenção/remissão. (Quando um dos entes detentor da capacidade tributária ativa perdoar o débito, desconta-se a quota parte perante aos demais, conforme artigo 125, II do CTN, a condição será pessoal);
- Interrupção da prescrição.
- RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES:
A responsabilidade dos sucessores conforme explicado em sala de aula, abordará somente o artigo 133, I e II do CTN. Trata-se de responsabilidade da pessoa jurídica por meio de venda de estabelecimento ( a obrigação se transfere para o comprador).
No caso do inciso I a responsabilidade será integral pelo adquirente se o alienante cessar a exploração. Na hipótese do inciso II a responsabilidade será subsidiária com o alienante se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de 6 meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio indústria ou profissão.
É importante verificar o artigo 123 do CTN, que diz que as convenções particulares, referente ao pagamento dos tributos não podem ser opostas a Fazenda Pública, para modificar a definição do sujeito passivo das obrigações tributárias. (Ela citou em sala de aula no caso de alienação de comércio junto com a Elisa. Será responsabilidade subsidiária do alienante se este tiver passado o estabelecimento comercial ao adquirente e não tiver cessado a atividade principal, mesmo que estes acordem que o adquirente responderá primeiramente na obrigação principal. O Estado cobrará do alienante até 6 meses e não do adquirente).
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