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DIREITO SOCIETARIO

Por:   •  12/6/2018  •  2.341 Palavras (10 Páginas)  •  272 Visualizações

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Para esta modalidade os sócios somente podem comprovar a existência da sociedade por escrito, já os terceiros interessados podem provar de qualquer modo. Os sócios respondem de forma solidaria e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade, é o que dispõe o art. 990 do Código Civil. (Gomes, 2012, p.94)

A qualquer momento a sociedade em comum pode se regularizar, basta que haja a inscrição dos seus atos constitutivos na Junta Comercial, criando e iniciando assim, a pessoa jurídica da sociedade (Franchiscini, 2013).

- Sociedade em conta de participação

É disciplinada pelos art. 991 a 996 do Código Civil e destaca-se por não apresentar personalidade jurídica, sendo apenas uma conta de participação, destinada a realização de uma atividade determinada a partir de recursos financeiros disponibilizados por um ou mais sócios capitalistas. Existem duas categorias de sócios: o sócio ostensivo – que está a frente de todos os negócios e tem responsabilidade ilimitada – e o sócio participante, também conhecido como sócio capitalista e sócio oculto – não aparece a frente dos negócios e não possui nenhumas responsabilidade, entretanto é responsável pelo financiamento das operações feitas pelo sócio ostensivo. (Gomes, 2012, p.94)

A constituição dessa sociedade independe de qualquer formalidade e pode ser provada por todos os meio admitidos no direito. Ressalta-se que o contrato social produz efeito somente entre os sócios e a inscrição dos seus instrumentos em registro publico não confere personalidade jurídica a sociedade. A maneira correta de registro é no Registro de Títulos e Documentos, que se destinar a dar publicidade ao contrato, já que esta não é uma sociedade personificada, portanto não podendo ser arquivado em junta comercial ou registro de pessoas jurídicas. (Gomes, 2012, p. 95).

4. Sociedades personificadas

Possuem personalidade jurídica própria e distinta da dos seus integrantes. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio, dos seus atos constitutivos, conforma art. 985 do Código Civil. (Gomes, 2012, p.96)

4.1.1 Classificação das sociedades personificadas

Didaticamente é possível classificar as sociedades personificadas de quatro formas: pela natureza da sociedade, pela responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais, pelas formas de constituição societária e pelas hipóteses de dissolução societária.

- Quanto à natureza da sociedade:

O Código Civil elenca duas categorias distintas de sociedade, conforme a natureza das atividades que constituem o seu objeto social: as sociedades simples e as sociedades empresarias. Duas são as providencias que os sócios devem tomar para constituir a sociedade: primeiramente definir o seu objeto social e adoção do tipo societário mais adequado ao objeto social escolhido. De forma simples e básica as sociedades por ações são sempre consideradas sociedades empresarias e as cooperativas, sociedades simples. (Gomes, 2012, p.96).

- Quanto à responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais

Em relação à responsabilidade, as sociedades são: limitadas, ilimitadas ou mistas.

As sociedades limitadas são as nascidas de pacto social que limitam a atuação e responsabilidade dos sócios de acordo com o valor contribuído ou a integralização do capital social. (Junior, 2007, p.134)

Já nas sociedades ilimitadas, os sócios respondem igualmente e solidariamente as obrigações sociais. (Junior, 2007, p.98) O único exemplo atualmente em vigor é a sociedade em nome coletivo, prevista no art. 1.039 a 1.044 do Código Civil (Gomes, 2012, p.98)

As sociedades mistas acontecem quando o contrato social combina a responsabilidade ilimitada e solidaria de alguns sócios com a responsabilidade limitada de outros sócios (Junior, 2007, p.135)

- Quanto às formas de constituição societária

As sociedades podem nascer de um contrato social ou de um estatuto social. As originadas de um contrato social são chamadas sociedades contratuais e as originadas pelo estatuto social são as sociedades institucionais ou estatutárias. O que efetivamente as diferencia é o ato formalizador da vontade inaugurados sócios e o grau de estabilidade. São sociedades institucionais as anônimas e as sociedades em comandita por ações, todas as demais são contratuais. (Junior, 2007, p. 134)

5. Desconsideração da personalidade jurídica

Com o arquivamento do contrato social no Registro Publico a sociedade empresaria adquire personalidade jurídica, respondendo pelas obrigações sociais com seu próprio patrimônio. Não se deve confundir a pessoa jurídica da sociedade com a pessoa física dos sócios. (Junior, 2007, p.113)

Ainda segundo Waldo Fazzio Junior (2007, p.113):

Com a intenção de impedir que a personificação jurídica seja instrumento para assegurar a impunidade de atos sociais fraudulentos, a jurisprudência passou a adotar a teria da “desconsideração da personalidade jurídica”, também chamada “da superação” e “da penetração”. Esta consiste em colocar de lado, episodicamente, a autonomia patrimonial da sociedade, possibilitando a responsabilização direta e ilimitada do sócio por obrigação que, em principio, é da sociedade. Afasta-se a ficção para que aflore a realidade

No Brasil, a Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica vem sendo muito aplicada pelos tribunais quando é necessária a correção do polo passivo em algum procedimento judicial em que visa rever bens desviados do patrimônio social. Está previsto no Código Civil, no art. 50. (Gomes, 2012, p.100)

O Código de Defesa do Consumidor também prevê a desconsideração da personalidade jurídica no art. 28, que abre mais possibilidades de utilização desta técnica pelo julgador, mas que combinado com o art. 50 do Código Civil limita a sua aplicação. Na Consolidação das leis do Trabalho tal possibilidade também está prevista no art. 2°, § 2°.

6. Sociedade Limitada

Estão reguladas em detalhes e estruturalmente pelos art. 1.052 a 1.087 do Código Civil. Caso tenha alguma omissão na legislação, as sociedades limitadas regem-se pelas normas aplicáveis as sociedades simples. Nesta sociedade o capital social se encontra

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