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Contabilidade e Direito Societário

Por:   •  29/3/2018  •  1.097 Palavras (5 Páginas)  •  217 Visualizações

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simples é o fato de que nem todos os sócios podem ser gerentes. A gerência da empresa fica a cargo dos sócios comanditados ou, dentre eles, ao que for ou aos que forem designados no contrato social.

Sociedade em Comandita por Ações:

Art. 1.090. A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, e opera sob firma ou denominação.

A sociedade em comandita por ações também é uma forma societária em desuso hoje em dia, e é constituída por dois tipos de acionistas (sócios), os que exercem cargos de diretores ou gerentes e os que não exercem esses cargos.

Os acionistas ou sócios que exercem os cargos de diretores ou gerentes possuem responsabilidade solidária e ilimitada pelo total das obrigações assumidas pela sociedade. A mesma responsabilidade têm os diretores ou gerentes não acionistas ou sócios. Já os acionistas ou sócios que não exercem cargo de direção ou gerencia, respondem apenas pela integralização de seu capital ou de suas ações.

A firma ou razão social deste tipo de empresa deve vir seguido da expressão comandita por ações.

Regem-se pelas mesmas normas relativas às sociedades anônimas, com algumas diferenças:

- Só os acionistas podem ser diretores ou gerentes, sendo nomeados no próprio estatuto;

- Os diretores ou gerentes possuem muito mais poderes que os diretores das sociedades anônimas, posto que só podem ser destituídos por maioria de 2/3 dos acionistas;

- Sendo destituído ou exonerado, o diretor continua respondendo pelas obrigações assumidas em seu período, pelo prazo de 02 (dois) anos;

- Sempre respondem ilimitadamente com seus bens particulares pelas obrigações sociais;

1° Obrigação - É necessário ter um registro na Junta Comercial antes de dar início as suas atividades (A lei 8934/94 disciplina o registro da empresa).

Importante informar que não é o registro que dá a condição de empresário, mas sem ele, existe uma irregularidade da atividade econômica. O empresário sem registro na junta, não tem CNPJ, registro estadual, municipal, e consequentemente, se vier a sofrer uma fiscalização, sofrerá uma sanção administrativa e poderá pagar uma multa, pois, a atividade que está sendo exercida é uma atividade informal.

2° Obrigação - Todo empresário deve ter uma escrituração regular, que são os livros empresariais e estes tem várias funções, como por exemplo, gerencial e econômica. Os livros podem ser divididos em Livro Empresarial Obrigatório Comum e Especial.

O Livro Empresarial Obrigatório Comum é o Diário, todas as empresas são obrigadas a utilizarem e a falta de utilização acarretará em uma sanção.

O Livro Empresarial Obrigatório Especial tem esse nome porque depende do ramo de atividade exercido pelo Empresário. Por exemplo, empresas que emitem duplicata, devem ter um livro obrigatório especial de duplicata. O art. 100 da lei 6404/76 traz um rol de livros de registros obrigatórios especiais. O art. 1179 refere-se a escrituração regular:

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