Culpabilidade sinônimo de culpa de divida de debito
Por: Sara • 30/12/2017 • 3.337 Palavras (14 Páginas) • 361 Visualizações
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Código Penal Art.26 – É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
O art.26 do Código Penal trata do primeiro caso de exclusão da imputabilidade é a chamada doença mental, ela afeta a vontade do agente a capacidade de no momento do fato se auto determinar e optar pelo comportamento ilícito como exemplo podemos dar a psicose a paranoia e demência senil , nessas situações ficando comprovado que no momento do fato ele não tinha capacidade de entender o seu comportamento ele será isento de pena, o juiz vai absolve-lo porque há uma causa que exclui a culpabilidade que é a inimputabilidade, mas deve aplicar pra ele uma medida de segurança, nesse caso uma internação, porém se ele vem a praticar um crime punido por detenção conforme dispõe o artigo 97 do Código Penal será caso de tratamento ambulatorial.
O artigo 26 também no caput prevê a segunda causa exclusão de imputabilidade que é o desenvolvimento mental incompleto ou retardado aqui o agente não esta maduro psiquiatricamente como oligofrenia, a idiotia a imbecilidade ou a debilidade mental, nesses casos também se a pericia comprova que se no momento do fato não tinha capacidade de entender o que estava fazendo é isento de pena e absolvido em medida de segurança. Porem seja a doença mental ou o desenvolvimento mental retardado ou incompleto a pericia tem que comprovar a absoluta capacidade de auto determinação no momento do fato, porque se os peritos comprovarem a relativa incapacidade não vai haver a isenção de pena e sim o que dispõe o paragrafo único do artigo 26 do código penal: A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Como vimos nessa situação não vai ser caso de absolvição ou de pena mas tendo em vista que a culpabilidade do agente era reduzida a reprovabilidade dele é menor a pena será diminuída, nesse caso de um terço a dois terços.
A terceira causa de exclusão da imputabilidade é a chamada embriaguez completa ou involuntária, temos uma serie de hipóteses da embriaguez que é quando o agente perde o controle em face de intoxicação por causa do álcool temos a embriaguez acidental ou involuntaria e temos a embriaguez não acidental, vamos primeiro a embriaguez não acidental esta é a embriaguez intencional ela pode ser dolosa ou culposa também pode ser completa ou incompleta, dolosa quando o agente bebe álcool intencionalmente, culposa quando ele esta bebendo, conversando se divertindo com os amigos e logo se vê embriagado. Nestes casos seja ela completa quando ele perde totalmente a auto determinação ou incompleta quando perde parcialmente a capacidade de entender e querer o que esta fazendo não vai haver a exclusão da imputabilidade porque aqui é o que a doutrina chama de actio libera in causa significa ele tinha no momento da ingestão do álcool ação livre na causa, bebeu porque quis tanto era no inicio do seu comportamento totalmente imputável agora pode ser causa de embriaguez involuntária ou embriaguez não acidental nesses casos se ela for completa e proveniente de caso fortuito ou força maior vai haver a exclusão da imputabilidade.
Um exemplo de caso de força maior: Quando o individuo é coagido a ingerir substancia alcoólica, e caso fortuito que é raro difícil de ocorrer por exemplo o individuo vai visitar uma vinícola tropeça no momento da degustação e cai dentro de um barril de vinho vem a se embriagar.
Nesses casos se o individuo alcançar a embriaguez completa vai haver a exclusão da imputabilidade. A embriaguez tem três fases: A fase da excitação quando o sujeito começa a beber, começa a se soltar, vai se divertindo rindo (a doutrina chama da fase do macaco) 0,8 g/1000 de sangue. Existe a segunda fase que é a fase da depressão (a doutrina chama de fase do leão) onde o sujeito começa a exteriorizar seus instintos, um quer abraçar e beijar todo mundo, outros choram, outros ficam “machões” querem brigar com todos seria em torno de 3g/1000 de sangue e por fim a terceira fase da embriaguez que é a fase do sono ou letárgica onde é conhecida como “fase do porco” que literalmente o sujeito só faz porcaria nessa fase, então aqui ele perde totalmente o controle da sua auto determinação logicamente só poderá praticar aqui a ação penal na forma omissiva aqui seria 4 a 5g/1000 de sangue, mas só se diz embriaguez completa nas duas ultimas fases ou seja, na fase da depressão e na fase do sono ou letárgica com isso a gente vai ao artigo 28 do código penal §1 do CP para ver qual será a consequência em se tratando de embriaguez involuntária completa:
Código Penal Art.28:
É Isento de pena o agente que por embriaguez, completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Como vimos a consequência é a exclusão da imputabilidade da culpabilidade e a isenção da pena vai levar logicamente em função disso a absolvição agora porque ele perdeu totalmente a capacidade de na hora do fato se auto determinar porém é possível que em função dessa embriaguez também involuntária se chegue na forma incompleta ou seja no momento do fato ele não tinha plena capacidade mas tinha relativa capacidade de entender e querer o que estava fazendo nessa situação o mesmo art.28 §2 ensina que a consequência não será a isenção da pena e a absolvição mas sim a redução da pena porque a sua culpabilidade é reduzida, menor a culpabilidade menor a pena reduzida de 1/3 a 2/3.
art.28 §2 A pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía ao tempo da ação ou da omissão a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
O beneficio da isenção era por ausência de capacidade de entender o que estava fazendo, a redução porque era reduzida a sua capacidade. No caso da chamada embriaguez pré-ordenada o sujeito se embriaga para se encorajar e praticar crimes, logicamente ele não só é isento de pena como também não tem a pena reduzida mas pior ele responde pelo crime com a pena integral e ainda com a incidência de uma circunstância agravante prevista no
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