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Controle da Constitucionalidade

Por:   •  22/2/2018  •  1.581 Palavras (7 Páginas)  •  484 Visualizações

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De acordo com o desafio, com relação às verbas destinadas ao ensino, o texto não deixa claro se houve ou não ultrapassados os limites mínimos, diante desta dúvida, podemos dizer que o município não estaria ferindo preceito fundamental, diferentemente do legislativo ao qual cria lei municipal que afronta a própria Constituição.

A função legislativa é exercida pela Câmara de Vereadores, que é o órgão legislativo do município, em colaboração com o prefeito, a quem cabe também o poder de iniciativa das leis, assim como o poder de sancioná-las e promulgá-las, nos termos propostos como modelo, pelo processo legislativo federal. Dessa forma, a atividade legislativa municipal submete-se aos princípios da Constituição Federal com estrita obediência à Lei Orgânica dos municípios, à qual cabe o importante papel de definir as matérias e competência legislativa da Câmara, uma vez que a Constituição Federal não a exaure, pois usa a expressão interesse local como catalisador dos assuntos de competência municipal. Como pudemos ver como ensina Alexandre de Morais, a norma autorizadora que confere ao município a firmar esse tipo de convênio, padece de vício inconstitucional, ou seja, desobedece norma constitucional, no art. 144, caput, diz que a segurança pública é dever do Estado, não cabendo ao município exercer tal responsabilidade. Desta forma fica evidente como não seria possível atribuir aos municípios a competência sobre a segurança pública, imagine se, cada município resolvesse criar sua própria polícia, haveria de certa forma um caos no âmbito administrativo, e uma desestruturação da ordem social, ofendendo diretamente o pacto federativo, pois traria um excesso de soberania de um ente em relação ao outro, trazendo um desequilíbrio na ordem federativa e na organização político administrativa.

- Medidas para a solução do parecer

No caso exposto, nos temos duas principais preocupações, a primeira é a população que foi privada do direito a vaga em creches municipais, a outra com relação à lei que autoriza o referido convênio com o Estado.

Primeiramente, no caso da população privada de creche, caberia o remédio constitucional “mandado de segurança”. O mandado de segurança é conferido aos indivíduos para que eles se defendam de atos ilegais ou praticados com abuso de poder, constituindo-se verdadeiro instrumento de liberdade civil e liberdade política. Desta forma, importante ressaltar que o mandado de segurança caberá contra os atos discricionários e os atos vinculados, pois nos primeiros, apesar de não se poder examinar o mérito do ato, deve-se verificar se ocorreram os pressupostos autorizadores de sua edição e, nos últimos, as hipóteses vinculadoras da expedição do ato.

O mandado de segurança poderá ser repressivo de uma ilegalidade já cometida, ou preventivo quando o impetrante demonstrar justo receio de sofrer uma violação de direito líquido e certo por parte da autoridade impetrada. Nesse caso, porém, sempre haverá a necessidade de comprovação de um ato ou uma omissão concreta que esteja pondo em risco o direito do impetrante, ou no dizer de Caio Tácito, "atos preparatórios ou indícios razoáveis, a tendência de praticar atos, ou omitir-se a fazê-lo, de tal forma que, a conservar-se esse propósito, a lesão de direito se torne efetiva".

Em relação à lei, por se tratar de uma norma contrária à Constituição, neste caso, o controle da constitucionalidade se dá por “Via de Ação”, buscando-se a invalidação da lei ou ato normativo em tese, portanto não há caso concreto posto. O controle por via de ação comporta o pedido de medida cautelar, que será processado e julgado originariamente pelo STF, quando então pode-se obter a concessão de uma liminar. Porém, a Constituição Federal, nas previsões dos arts. 102, l, a, e art. 125, § 2.°, somente deixa em aberto uma possibilidade, relacionada à competência para processar e julgar as diretas de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos municipais contrários, diretamente, à Constituição Federal.

Nestas hipóteses, será inadmissível ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal ou perante o Tribunal de Justiça local, inexistindo, portanto, controle concentrado de constitucionalidade, pois o único controle de constitucionalidade de lei e de ato normativo municipal em face da Constituição Federal que se admite é o difuso, exercido incidenter tantum, por todos os órgãos do Poder Judiciário, quando do julgamento de cada caso concreto.

O Supremo Tribunal Federal entende não ser possível nessa hipótese o controle concentrado pelo Tribunal de Justiça, pois tendo as decisões efeitos erga omnes , no âmbito estadual, a elas estaria vinculado o próprio Supremo Tribunal Federal, que deixaria de exercer sua missão constitucional de guardião da Constituição.

- Referências Bibliográficas

Moraes,Alexandre de. Direito Constitucional-28.ed.-São Paulo: Atlas, 2012.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 30. Ed. São Paulo: Malheiros, 2008

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 34. Ed. São Paulo: Saraiva, 2008

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet, Curso de Direito Constitucional. 4ª Ed. São Paulo : Saraiva,2009.

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