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Contrato de Compra e Venda Cavaco

Por:   •  22/3/2018  •  3.541 Palavras (15 Páginas)  •  1.142 Visualizações

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3.6.2 A COMPRADORA encaminhará semanalmente à VENDEDORA os resultados dos testes de umidade realizados. Os testes serão baseados em duas amostras médias coletadas durante a descarga do cavaco de madeira e pó de serra dentro da semana em questão.

3.6.3 A VENDEDORA terá até 7 (sete) dias para contestar os resultados do teste de umidade enviados pela COMPRADORA.

3.6.4 A COMPRADORA deverá guardar uma quantidade da amostra média por 15 (quinze) dias, para eventual contraprova.

3.6.5. Caso haja contestação de alguma medição pela VENDEDORA, será realizada uma nova análise em instituição independente, a ser definida pelas Partes.

3.6.6. A VENDEDORA concorda que as informações obtidas em razão do material enviado para a realização dos testes mencionados no itens acima deverão ser usadas exclusivamente em benefício das Partes e para o propósitos exclusivamente previstos neste Contrato, estando vetada a divulgação dos resultados a terceiros.

3.7 Ao término da entrega da quantidade total desse contrato será calculado uma média das umidades medidas ponderadas (em percentual) pela quantidade entregue no respectivo período de coleta. Caso o valor resultante, denominado umidade média final, encontre-se acima de 45% ou abaixo de 35%, aplicar-se-ão as disposições das cláusulas 3.7.1 e 3.7.2.

3.7.1 As Partes ajustam, em caráter irrevogável e irretratável, que caso a umidade média final seja superior a 45%, a VENDEDORA deverá, a título de compensação, emitir uma nota de crédito à COMPRADORA, de acordo com critério abaixo:

Umidade Média

Valor da Compensação por m³ entregue

45,01 a 48%

R$ 2,20

48,01 a 51%

R$ 3,30

41,01 a 44%

R$ 5,00

44, 01 a 47%

R$ 5,55

3.7.1.1 O crédito representado pela nota de crédito acima poderá ser utilizado pela COMPRADORA, a critério desta, para recebimento em dinheiro ou para aquisição de cavaco de madeira adicional, convencionando as Partes, nesse ato, que as Especificações Técnica e o preço de tal cavaco de madeira serão aqueles definidos pelo Anexos I e II desse instrumento.

3.7.1.2 Sendo realizada a aquisição de cavaco adicional com base na situação descrita no subitem 3.7.1.1 a VENDEDORA deverá entregar o cavaco de madeira e/ou pó de serra em até 7 (sete) dias da solicitação da COMPRADORA.

3.7.2 As Partes ajustam, em caráter irrevogável e irretratável, que caso a umidade média final seja inferior a 35%, a COMPRADORA, a título de prêmio, emitirá uma nota fiscal de valor complementar, de acordo com o critério abaixo:

Umidade médias

Valor do prêmio por m³ entregue

Abaixo de 10%

R$ 7,54

10,01 a 13%

R$ 6,67

13,01 a 16%

R$ 5,58

16,01 a 19%

R$ 4,95

19,01 a 22%

R$ 3,28

32,01 a 35%

R$ 2,22

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

4.1 O preço por metro cúbico de cavaco de madeira e pó de serra encontra-se disposto no Anexo I deste Instrumento.

4.2 O preço do metro cúbico disposto no Anexo I deste instrumento representa a compensação integral pelo fornecimento de cavaco de madeira e pó de serra, cobrindo todos os custos diretos e indiretos, tais quase custos de mão-de-obra, carregamento, produção, custos administrativos, encargos sociais e fiscais, dentro outros.

4.3 A quantidade de cavaco de madeira e pó de serra entregue deverá ser paga pela COMPRADORA, de início, em até 60 (sessenta) dias corridos contados da emissão da nota fiscal do material entregue na compradora, devendo o prazo ser reduzido no transcorrer do contrato.

4.4 A COMPRADORA pagará o valor referente à quantidade recebida dos produtos mediante depósito em conta corrente ou em cheque na titularidade da VENDEDORA, valendo o recibo de depósito ou recibo do cheque como comprovante de pagamento e de quitação.

CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA

5.1 A VENDEDORA declara e garante à compradora que:

- No exercício de suas atividade, sempre cumpriu e permanecerá cumprindo, até o término da vigência do presente contrato, com:

- Toda Legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando, a ambiental, trabalhista, previdenciária e tributária; e

- Todas as determinações e entendimentos das autoridades do Poder Público

- Possui e possuirá todas as autorizações e licenças necessárias ao exercício de suas atividades e ao cumprimento integral do presente Contrato e está e permanecerá cumprindo as condições de tais autorizações e licenças, em ambos os casos até o término da vigência do presente Contrato;

- Tem condições técnicas, operacionais e financeiras de cumprir com todas as obrigações assumidas neste Contrato;

- Todas as condições deste contrato são válidas e vinculantes em relação à VENDEDORA, exequíveis contra ela, nos seus exatos termos;

- Possui todas as licenças e autorizações, ambientais e outras, necessárias e suficientes para comprometer-se com o objeto desde Contrato, e

- Reconhece que a COMPRADORA está celebrando este contrato com a VENDEDORA confiando na veracidade e na precisão das declarações previstas na presente Cláusula e no cumprimento, pela VENDEDORA, de todas as obrigações assumidas neste contrato.

CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES

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