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Contrarrazões recurso inominado

Por:   •  29/3/2018  •  1.665 Palavras (7 Páginas)  •  602 Visualizações

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– NO MÉRITO:

O recorrente tenta de todas as formas ocultar a realidade, somente para protelar o pagamento de sua condenação.

É obvio que a Recorrente, juntamente com a outra autora, foram os verdadeiros culpados pelos fatos alegados na inicial, sendo, reconhecidamente, o recorrido vítima.

Acontece que da audiência instrutória é possível averiguar que de todas as partes envolvidas no acidente, o requerido, Sicrano, foi a única vitima na historia e quando buscou solucionar o assunto junto a sua seguradora apenas demostrou a boa-fé para evitar transtornos, como o presente processo.

Ficou claro que sua seguradora recusou o conserto em todos os veículos por analisar de forma técnica o caso e verificar que o Sr. Sicrano não teve culpa no acidente, já que foi impulsionado a colidir no carro da requerente após ter o seu veículo colidido.

Ficou demostrado que a requerente freou bruscamente o veiculo sem ao menos sinalizar, mostrando total imprudência, fato inclusive confessado e constante no depoimento de sua testemunha.

O recorrente deixa claro, que não acredita na justiça, ou simplesmente na ideia do justo, já que tenta reformar uma decisão sensata e correta, sendo até contraditório.

DA CULPA NO ACIDENTE – DA BOA-FÉ DO RECORRIDO

Conforme ficou constatado nos autos e confessado pelas partes, a Autora deu causa ao acidente, uma vez freou bruscamente seu veículo numa via rápida, tendo o recorrido parado a tempo e evitando a colisão.

Constou-se também ainda, nos autos, que o veiculo do recorrido foi projetado para frente, abarrotando o veiculo da autora, devido à colisão causada pelo recorrente, que não parou a tempo ou respeitou os limites de distancia entre veiculo, conforme determinado no Código de Transito Brasileiro.

Alega o Recorrente que por ter o recorrido oferecido seu seguro par sanar as consequências do acidente, estaria assumido a culpa, porem como nota-se nos autos, um laudo técnico da seguradora contatou que não houve culpa por parte do recorrido, e por essa razão negou o direito a acionar o seguro.

O simples fato de tentar junto a sua seguradora resolver a situação, não implica em confissão de ser o causador do acidente, pois, apenas tentou evitar maiores transtornos.

Observa-se que o serviço junto à seguradora foi negado pelo simples fato da analise dos documentos e fatos, notar que a culpa pela colisão foi devida ao recorrente não ter observado a distancia legal e freado a tempo, projetando o

veiculo em direção ao carro da autora, sendo que esta parou, também bruscamente, sem sinalizar.

Importante lembra que o recorrente, Sr. Fulano de Tal, procurou o contestante para pagar parte dos prejuízos, ASSUMIDO SUA PARTE NA CULPA DA COLISÃO.

ORA, EXA., SE CUSTEAR AS DESPESAS É ASSUMIR A CULPA, O QUE DIZER DO FATO DE O RECORRENTE TER ARCADO COM PARTE DOS PREJUÍZOS CAUSADOS AO VEICULO DO RECORRIDO?

A VERDADE É QUE O RECORRENTE RECONHECE QUE HOUVE UM GRANDE ERRO SEU NO ACIDENTE, QUE NÃO CONSEGUIU FREAR A TEMPO DE EVITAR A COLISÃO E PROJETAR O VEÍCULO DO RECORRIDO AO CARRO DA FRENTE, CARRO DA AUTORA, assim colamos o próprio trecho indicado pelo recorrente em sua peça recursal:

“Ao desacelerar, tentando parar seu veículo, o primeiro acionado, SICRANO DE SOUZA, condutor do veículo TOYOTA/COROLLA, placa VVV xxxx, SEM OBSERVAR A DISTÂNCIA DEVIDA do veículo da frente(veículo da autora) ACABOU POR SER SURPREENDIDO POR UMA COLISÃO EM SEU VEÍCULO, SENDO IMPINGIDO ATÉ O CARRO DA AUTORA, PELO SEGUNDO ACIONADO FULano de tal, condutor do veículo FIAT/SIENA, placa AAA xxxx. Acarretando um abalroamento entre os três carros envolvidos.” (grifos nosso)

Portanto, conforme podemos analisar o recorrido, é vitima e não culpado, conforme já sabiamente sentenciado.

III- DAS CONTRARRAZÕES DA AUTORA

Causa estranheza as contrarrazões oferecidas pela autora, que tendo perdido o prazo para recorrer da sentença usa sua peça defensiva para buscar reforma do

julgado, incluído, inclusive, pedidos como dano moral, ou buscar aumentar o valor da condenação.

A todo momento a autora tenta se eximir de sua culpa no acidente, pois freou bruscamente seu veículo sem qualquer sinalização, fato confessado e reconhecido por sua própria testemunha.

A verdade que as razões da autora, não devem prosperar, pois restou comprovado que a culpa no acidente foi do recorrente e da autora, fato esse reconhecido pelo Juiz “a quo” que partilhou a culpa, considerando o recorrido a verdadeira vitima.

A sentença proferida no juízo “a quo”, no que tange aos danos, deve ser mantida, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis, com a devida razoabilidade e proporcionalidade.

Para prolatar a decisão, o juízo monocrático se valeu da análise das circunstâncias fáticas narradas, pois por meio de construção doutrinária, se tem defendido que não há como se cogitar de prova do dano moral, já que a dor física e o sofrimento emocional não são demonstráveis. Desta forma, fica dispensada a testemunhal em concreto do dano moral, por entender tratar-se de presunção absoluta, ou iuris et de iure, em conformidade com as provas anexadas aos autos, além da confissão da recorrente.

DA FALTA DE PEDIDO DO RECORRENTE EM SEU RECURSO

Da analise do recurso do recorrente observa-se que apesar de todo um esforço fático e jurídico não esclarece o que pede, apenas informando que seja modificado a decisão do Juiz “a quo”, porem sem esclarecer se vem requerer a redução ou mesmo a isenção da condenação em danos matérias.

Pela falta de pedido no recurso deve o mesmo não ser conhecido, mantendo a decisão da sentença piso.

IV

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