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Contrarrazões Recurso Inominado

Por:   •  20/3/2018  •  1.331 Palavras (6 Páginas)  •  344 Visualizações

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traga algum benefício para o consumidor, nos casos de morte natural ou acidental, oferece ao vendedor dos produtos a garantia de pagamento da dívida, no caso de implementação dos riscos contratados.

(...)

Entendo que a oferta de tais garantias interessam também ao fornecedor, já que impôs ao consumidor a sua condição de beneficiário e destinatário da indenização, XXX”.

14. In casu, se demonstra claro e evidente que o recorrido, pela sua simplicidade, foi alvo fácil da empresa recorrente, que na ânsia de lucrar, passou por cima da ética, moral e boa-fé, razão pela qual a mesma deve responder pelos danos ocasionados ao recorrido.

15. Lado outro, a recorrente afirma ainda, que “é fato notório que a condenação imposta ao Recorrente infere no enriquecimento sem causa do Recorrido, pois o valor da condenação extrapola quaisquer limites da razoabilidade na análise da realidade fática”.

16. Vale ressaltar, que a Teoria do Valor Desestímulo, afigura-se como a mais adequada e justa, pois ela reconhece, de um lado a vulnerabilidade do lesado frente à posição determinante do lesante.

17. A aplicação desta teoria consiste na atuação do preponderante do juiz que, na determinação do quantum compensatório deverá avaliar e considerar o potencial e a força econômica do lesante, elevando, artificialmente, o valor da indenização a fim de que o lesante sinta o reflexo da punição.

18. Tal mecânica no estabelecimento do valor indenizatório tem um sentido pedagógico e prático, pois o juiz ao decidir, elevando o valor da indenização, está de um lado reprovando efetivamente a conduta faltosa do lesante e, do outro, desestimulando-o de nova prática faltosa.

19. É de se mencionar, que a recorrente responde atualmente por XXX processos nesta comarca.

20. Portanto, vê-se que não é excessivo e sim razoável.

21. Em relação à quantificação do valor da indenização, o Ilustre Magistrado brilhantemente fundamentou:

“Destarte, conforme recente entendimento do STJ acerca da fixação do dano moral por meio de um procedimento bifásico, fixo o valor do dano moral, em um primeiro momento, em R$ 8.000,00 (oito mil reais) tendo em vista o porte econômico do réu e o caráter pedagógico da reparação.

Em um segundo momento, considerado o desgaste provocado no autor, que é um hipervulnerável e o descaso do réu em resolver o problema, aumento a verba reparatória em R$ 8.000,00 (oito mil reais), perfazendo um valor final de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais), a título de reparação dos danos morais.

22. Ora Doutos Julgadores, corroborando o entendimento do dano moral, verificou-se, in casu, a demora injustificada da recorrente em solucionar o problema, pois por diversas vezes o recorrido se dirigiu até o estabelecimento a fim de solucionar o problema amigavelmente, sendo que tantos os vendedores que o atenderam, tal como o gerente da loja, não deram a mínima aos pedidos do recorrido.

23. Além de ficarem “enrolando” o recorrido, o gerente ficou irritado quando foi perguntado sobre o motivo de não poder estornar o parcelamento, sendo que receberia o valor do aparelho celular à vista, desrespeitando o recorrido e sua filha, mandando-os procurar a justiça caso não estivessem satisfeitos, o que demonstra UM VERDADEIRO DESREISPEITO AO IDOSO E CONSUMIDOR.

24. Sendo assim, é de se ressaltar a angustia e a situação de estresse prolongado que o recorrido sofreu desde a data em que adquiriu o respectivo aparelho celular, sendo obrigado a mover o judiciário para ter seu direito garantido.

25. Ainda, vale ressaltar que todo esse desgaste prolongado, consubstanciado na negativa da recorrente em resolver, de pronto, o imbróglio apresentando, tal como no desrespeito a que foi submetido o recorrido pelo gerente do estabelecimento, serviram para majorar o valor da indenização, conforme destacou o Ilustre Magistrado a quo.

26. Por fim, acreditando na JUSTIÇA para salvaguardar seus Direitos de Consumidor, origem da presente ação, o recorrido espera, de um lado, compensar os danos e constrangimentos suportados por ter sido ludibriado ao assinar papéis que não sabia se tratar de seguros, do outro, mostrar ao recorrente que seus clientes devem ser tratados com mais atenção, consideração e, principalmente, respeito.

27. Por tudo considerado, será, além de um ato de justiça, um relevante serviço à cidadania e a defesa do lesado, posto que qualquer um que pratique qualquer ato do qual resulte prejuízo a outrem, deve suportar as consequências de sua conduta. É regra elementar do equilíbrio social. A justa reparação é obrigação que a lei impõe a quem causa algum dano a outrem.

III – DOS PEDIDOS

28. ISTO POSTO, requer:

a) O acolhimento da preliminar de intempestividade arguida, deixando de receber o Recurso Inominado interposto ;

b) no mérito, se chegar, SEJA MANTIDA a sentença proferida pelo juizo a quo, com relação aos danos

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