Contestação: BREVE SÍNTESE DA INICIAL
Por: YdecRupolo • 13/3/2018 • 947 Palavras (4 Páginas) • 249 Visualizações
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o interesse da companhia, satisfeitas as exigência do bem publico e da função social da empresa tanto que o artigo 35 do Estatuto Social da Companhia autoriza amplos poderes para o administrador movimentar o caixa e realizaras funções que lhe é por direito.
Ficando evidente ao analisarem as finanças de 2012, o Réu não agiu com culpa, tão pouco com dolo, mas mera movimentação que lhe é de obrigação, tanto é que das obrigações e funções do administrador que a própria assembleia não quis entrar com ação de responsabilidade civil contra o Réu.
De acordo com o artigo 158 da Lei 6.404/76 não incumbe pessoalmente ao administrador a responsabilidade pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão.
Requer a esse Respeitoso Juízo que julgue improcedente a ação nos termos do artigo159, §6º da Lei 6.404/76 uma vez que só foi realizada atribuições do seu cargo, agindo de boa fé realizando apenas o seu trabalho.
4. DOS REQUERIMENTOS
a) Requer que seja declarada Prescrição Bienal da ação para anular as deliberações tomadas em assembleia geral ou especial(...) contados da deliberação. Assim a realização da Assembleia Geral ocorreu em 04/02/2013, tendo os Autores portanto ajuizado Ação em 15/02/2016, já prescrita nos termos da Lei 6.404/76 artigo 286.
b) Requer que seja declarada a Prescrição Trienal da ação para haver reparação civil por ato culposo ou doloso, contados da publicação da ata. Assim sendo a ata da Assembleia Geral foi devidamente arquivada na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul e publicada nos órgãos de imprensa no dia 07/02/2013, já prescrita nos termos do artigo 287, II, “b”,2 da Lei 6.404/76.
c) Requer que seja exercido o artigo 158 da Lei 6.404/76, “o administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão(...)”
d) Requer que seja reconhecida a boa fé do Réu, - que se cita no artigo 159, §6º da Lei 6.404/76 - que apenas cumpriu o seu trabalho, exercendo a sua
função com o melhor intuito de beneficiar a sociedade em que administrava. Cumpriu as atribuições que o estatuto lhe ordena, assim como segue no artigo
e) Requer que seja declarado que o Réu cumpriu as atribuições que o estatuto e lei lhe ordenam, fazendo o seu trabalho de modo como deve ser, satisfazendo as exigências do bem público e da função social da empresa. Como segue no artigo 154 da Lei 6.404/76
Nestes termos pede e espera deferimento.
Cidade, data
Advogado
OAB (nº da OAB)
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