Conceito de contrato
Por: YdecRupolo • 2/10/2018 • 1.670 Palavras (7 Páginas) • 331 Visualizações
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Nas localidades onde não for emitida a CTPS, poderá ser admitido, até 30 dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada, nesta hipótese, o empregador fornecerá ao empregado, no ato da admissão, documento do qual constem a data da admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de seu pagamento.
Na CTPS são anotados: a data de admissão, a remuneração integral, sua espécie, condições especiais de trabalho e a função, também os períodos de férias, os períodos de suspensão e interrupção e as informações sobre o PIS.
Os acidentes de trabalho, a alteração do estado civil e a indicação de dependentes são anotadas exclusivamente pelo órgão da Previdência Social.
A CTPS é entregue no ato da admissão, mediante recibo.
Registro em Livro
O registro no livro de empregados também é obrigatório. São anotados os dados sobre a qualificação civil ou profissional, a admissão, duração do trabalho, férias, acidentes e todas as demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador. A falta do registro implica imposição de multa.
Exame Médico Admissional
Todo empregado admitido deve passar por exame médico, por conta do empregador.
O exame compreende avaliação clínica, exame físico e mental e exames complementares.
No exame, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), em duas vias. A primeira fica arquivada no local, e a segunda é entregue ao trabalhador mediante recibo.
ALTERAÇÕES NO CONTRATO DE TRABALHO E IUS VARIANDI
Noção
Em princípio, as cláusulas do contrato de trabalho são imutáveis. Assim, o salário é irredutível e só pode ser reduzido mediante acordo ou convenção coletiva.
O art. 468, da CLT, admite alterações por mútuo consentimento, desde que não resultem prejuízo para o empregado sob pena de nulidade.
Algumas mudanças também são admitidas em decorrência da ius variandi.
Ius variandi é a faculdade derivada do poder de direção pelo qual o empregador pode determinar alterações no contrato de trabalho, em circunstâncias especiais. São variações de horário, local e função não atingindo o pacto laboral.
Alterações de Função
As alterações de função admitidas são:
- recondução para o cargo anterior, cessada a designação para o cargo de confiança;
- recondução ao cargo anterior de quem ocupava cargo diverso;
- readaptação em nova função, em razão de deficiência física ou mental.
Alterações de horário
A mudança de horário dentro do mesmo turno, a supressão das horas noturnas e a mudança do período noturno para o diurno são consideradas lícitas.
Já a alteração do turno diurno para o noturno só poderá ser realizada com o consentimento do empregado.
Transferência de Local
Para a lei, somente será considerada transferência de local de trabalho aquela que implique mudança necessária de domicílio do empregado.
A mudança para outro local no mesmo município apenas obriga o empregado a pagar acréscimo nas despesas de transporte.
É proibida a transferência sem a anuência do empregado, com as seguintes exceções:
- empregado em cargo de confiança (gerentes, diretores);
- existência no contrato de trabalho, de cláusula que prevê a transferência;
- extinção do estabelecimento;
- necessidade de serviço com aquele profissional no outro local de trabalho.
Nas transferências provisórias é devido adicional de 25% dos salários enquanto perdurar a situação.
Todas as despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.
SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Noções
Suspensão é o fenômeno provisório pelo qual o contrato de trabalho e seus principais efeitos ficam totalmente inoperantes, paralisados. Na suspensão, o empregado não presta serviços, o empregador não está obrigado a pagar os salários e não se conta o afastamento como tempo de serviço.
Na interrupção também há uma paralisação provisória, mas apenas parcial. Em regra, é devido o salário e o período de afastamento é contado como tempo de serviço, embora não haja prestação de trabalho.
Casos de Suspensão
- Auxílio-doença, após o 15º dia, quando as prestações previdenciárias passam a ser devidas pela Previdência Social.
- Aposentadoria por invalidez, enquanto durar a invalidez.
- Encargos públicos (vereador, prefeito, juiz classista etc).
- Representante sindical eleito.
- Suspensão disciplinar.
- Greve, sem salários.
- Força maior.
- Suspensão durante inquérito para apuração de falta grave.
- Acidente de trabalho, após o 15º dia, conta-se o período como tempo de serviço para fins de indenização e estabilidade; são devidos os depósitos no FGTS.
- Serviço militar obrigatório, conta-se o período como tempo de serviço para fins de indenização e estabilidade; são devidos os depósitos no FGTS.
- Participação em curso ou programa de qualificação profissional.
- Eleição para diretor de S/A, conta-se o tempo de serviço somente se permanecer a subordinação.
Casos de Interrupção
- Férias.
- Repouso semanal
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