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Conceito de Objeto jurídico no Direito Penal Parte Geral para três Doutrinadores

Por:   •  22/2/2018  •  2.590 Palavras (11 Páginas)  •  483 Visualizações

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Diante do exposto, fica evidente a conduta ilícita dos agentes e a clara violação dos artigos já mencionados nessa questão.

PASSO 3

Apontar e descrever os itens abaixo (utilizando três doutrinas)

a) Momento consumativo:

Para Nucci - No momento do efetivo exercício da prostituição;

Para Greco - Igual posicionamento de Nucci;

Para Capez - Ocorre no momento da realização de uma das ações descritas no tipo penal, quais sejam: "Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou sua saída"; ou ainda "Promover ou facilitar o deslocamento de alguém dentro do território nacional para o exercício da prostituição ou outra forma de exploração sexual"

b) Se a tentativa é possível ou não:

Nucci - Inadmissível a tentativa, por se tratar de crime condicionado;

Greco - Da mesma forma não admite tentativa;

Capez - Admite tentativa, o sujeito ativo pode introduzir a pessoa no país (art. 231) ou transportá-la (art. 231-A), e por motivos alheios à vontade do agente, a vítima não venha a se prostituir.

c) É necessário a prática de ato sexual ou o crime se perfaz com o transporte de um local para o outro seja no tráfico interno ou internacional?

Nucci - É necessária a prática do ato;

Greco - Assim como Nucci, defende que deve haver praticar de prostituição para a ocorrência do delito;

Capez - Não. O simples transporte da vítima já caracteriza o crime.

d) Trata-se de um crime à distância ou plurilocal?

Há para os três doutrinadores entendimento de que é crime à distância (art. 231) ou plurilocal (art. 231-A).

PASSO 4

Ementas de acórdãos - Distinção da violência real, presumida e estupro de vulnerável:

Ementa 1:

APELAÇÃO. ESTUPRO. CONTINUIDADE DELITIVA. VIOLÊNCIA REAL E PRESUMIDA. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. PROVA SUFICIENTE. 1. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. RÉU P.S.O.P. As provas existentes no caderno processual são suficientes para o julgamento de procedência do pedido condenatório deduzido na denúncia. Os depoimentos prestados pela vítima mostraram-se sempre consistentes e seguros, bem como convergentes com os depoimentos das demais testemunhas em minudências. Em se tratando de crimes contra os costumes (que, por natureza, são praticados às ocultas, sem a presença de testemunhas), é preciso reconhecer especial valor à palavra da vítima. Versão defensiva frágil. Conduta descrita na denúncia que se subsume à descrição contida no então vigente art. 213 do Código Penal. Evidenciado que a vítima era menor de 14 anos quando se iniciaram os abusos sexuais, os quais foram cometidos mediante o emprego de grave ameaça e violência real. 2. DECRETO CONDENATÓRIO. RÉ Z.S.L. Provas suficientes para o julgamento de procedência do pedido deduzido na denúncia. Acusada que concorreu para a ocorrência dos ilícitos, omitindo-se no seu dever de cuidado, proteção e vigilância, na forma do art. 13, § 2º, a, do CP. 3. DOSIMETRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. Basilares afastadas em 01 (um) ano pela valoração negativa dos vetores culpabilidade e consequências do delito. Na terceira fase, pela incidência da causa de aumento prevista no art. 226, inc. II, do Código Penal, irretocável o aumento das penas em ½. Ainda, pela continuidade delitiva, aumento de um das penas em ½, resultando definitivas as penas dos réus em 15 (quinze) anos e 09 (nove) meses de reclusão. Fixado o regime fechado para cumprimento inicial da pena. 4. CUSTAS PROCESSUAIS. Imperiosa a suspensão da exigibilidade das custas processuais, considerando que os acusados foram patrocinados pela Defensoria Pública e por defensor dativo ao longo do feito. Apelos parcialmente providos. (Apelação Crime Nº 70045961406, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 19/06/2013)

(TJ-RS - ACR: 70045961406 RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Data de Julgamento: 19/06/2013, Oitava Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 24/07/2013)

Descrição:

Trata-se de condenação de ré que concorreu para o estupro continuado de menor que à época tinha idade inferior a 14 anos. Provas de violência real contra a vítima.

Ementa 2:

APELAÇÃO CRIME. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. PADRASTO. VIOLÊNCIA REAL E PRESUMIDA. 1. ENQUADRAMENTO TÍPICO. A Lei nº 12.015/2009 aglutinou na descrição típica do art. 213 a conduta que era prevista no art. 214 - atentado violento ao pudor - e criou o tipo do estupro de vulnerável, este último com limites de pena bem mais gravosos (8 a 15 anos) e que não traz a violência com elr, revogando o art. 224 do CP. "Lex gravior", que não retroage para alcançar o réu, que cometeu o presente delito na data de 29.10.2007. Sentenciante que enquadrou a...

(TJ-RS - ACR: 70046686416 RS, Relator: Fabianne Breton Baisch, Data de Julgamento: 15/02/2012, Oitava Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 16/03/2012)

Descrição:

No caso em tela padrasto cometeu o crime tipificado no art. 213, sendo enquadrado por estupro de vulnerável, devido a revogação do art. 224, CP. Como a lei não retroage para alcançar o réu, ainda que mais gravosa, é a pena do art. 213 que deve responder o réu.

Ementa 3:

APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS DE ESTUPRO MAJORADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. CRIME HEDIONDO. VIOLÊNCIA REAL E PRESUMIDA. CONDUTAS ENQUADRADAS COMO ESTUPROS MAJORADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA E ATENTADOS VIOLENTO AO PUDOR MAJORADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. FATOS OCORRIDOS ANTES DA ALTERAÇÃO REALIZADA PELA LEI Nº 12015/09. ABOLITIO CRIMINIS EM RELAÇAO AO DELITO DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR NÃO CONFIGURADA. RECLASSIFICAÇÃO DAS CONDUTAS DO 2º FATO NO

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