Comunidade dos Países da Língua Portuguesa
Por: YdecRupolo • 25/3/2018 • 2.397 Palavras (10 Páginas) • 279 Visualizações
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Anos após, em fevereiro de 1994, os sete ministros dos Negócios Estrangeiros e das Relações Exteriores reuniram-se pela segunda vez, em Brasília, e nesta reunião decidiram fazer a recomendação aos seus governos para que ocorresse a constituição de um grupo de acordos permanentes que seria sediado em Lisboa e integrado por um alto representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal e pelos embaixadores acreditados em Lisboa. Vale ressaltar que Lisboa é a única capital onde existem Embaixadas de todos os países da CPLP.
A partir desses encontros ocorridos em 1989 e 1994, surgiram outras iniciativas que vieram a culminar na reunião de cúpula que criaria a CPLP em 17 de julho de 1996, chamada de Cimeira Constitutiva da CPLP.
Tal importância dessa cimeira é relatada como essencial no histórico disponível no site oficial da organização, que afirma que:
“A reunião deste grupo de Estados – situados em 4 Continentes e englobando 230 milhões de pessoas – consolidou uma realidade já existente, resultante da tradicional cooperação Portugal-Brasil e dos novos laços de fraternidade e cooperação que, a partir de meados da década de 1970, se foram criando entre estes dois países e as novas nações de língua oficial portuguesa.”
Fica explícito que a CPLP foi criada com o intuito de unir os países que, mesmo afastados geograficamente, possuem em comum a língua portuguesa e que a partir dessa união, aumentam as possibilidades de cooperação em domínios sociais, culturais e também econômicos.
3. ATO INSTITUTIVO E PRINCIPAIS INSTRUMENTOS NORMATIVOS
Neste tópico iremos abordar qual foi o principal ato que criou a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e quais os instrumentos que regem o funcionamento e a manutenção da organização.
3.1 Ato Institutivo
Inicialmente, o documento que instituiu a CPLP foi a Declaração Constitutiva, onde os Chefes de Estado e Chefes de Governo dos países-membros consideraram primordial enaltecer a afirmação internacional da Comunidade, reforçar os laços de solidariedade visando a promoção do desenvolvimento econômico e social dos seus Povos e, conforme consta no texto da Declaração:
“Consolidar a realidade cultural nacional e plurinacional que confere identidade própria aos Países de Língua Portuguesa, refletindo o relacionamento especial existente entre eles e a experiência acumulada em anos de profícua concertação e cooperação.”
Esta Declaração também reafirmou que a Língua Portuguesa é um vínculo histórico entre os países, que devem valorizar essa convivência que já ultrapassa séculos. O idioma também será um meio distinto de difusão da criação cultural e curiosamente a Declaração também destaca que o idioma pode ser um incentivo a cooperação para a proteção e preservação de um meio-ambiente sustentável.
3.2 Principais instrumentos normativos
A CPLP é regida basicamente por seu Estatuto da Comunidade, documento que torna a Comunidade de Países da Língua Portuguesa um foro multilateral privilegiado visando o aprofundamento da amizade mútua, os acordos políticos-diplomáticos e a colaboração entre seus países-membros.
Além disso, o Estatuto estabelece os objetivos gerais, a sede, os seus princípios orientadores, os seus membros, a forma de funcionamento de membros observadores, os órgãos, as conferências entre Chefes de Estado e de Governo, as competências dos diferentes cargos ali citados, reuniões, formas de decisão, regimentos internos específicos, orçamento, gestão de fundos, patrimônio e afins.
Portanto, a CPLP é uma organização internacional com vasta documentação que estabelece suas regras e princípios, com facilidade de acesso a qualquer ente que queira consulta-los.
4. PAÍSES-MEMBROS
São países-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
O Timor-Leste começou a fazer parte da Comunidade a partir da consumação de sua independência em 2002, porém sua participação é polêmica, conforme afirma STUENKEL (2014):
O Timor Leste tem se beneficiado de fazer parte da CPLP? Enquanto a maioria dos policy makers diria que sim, há sinais de expectativas não cumpridas. Recentemente, o parlamento timorense mostrou desapontamento com a falta de vontade da organização em estabelecer um fundo de emergência para apoiar os membros em momentos de dificuldades financeiras. Da mesma forma, alguns dizem que eles esperavam uma presença brasileira mais forte no país. Há mais professores de língua portuguesa de Portugal no país do que do Brasil, e a ajuda financeira brasileira é muito menor do que de países que não têm laços culturais com o Timor Leste.
Independente dessas controvérsias, os países-membros mantém-se num quadro estável de participação.
Outra controvérsia importante é a entrada de Guiné-Equatorial como país-membro da CPLP, porém o país só entrará oficialmente na Comunidade quando acabar com a pena de morte e promover a Língua Portuguesa como seu idioma oficial
5. ESTRUTURA INSTITUCIONAL
Neste tópico irei falar sobre a estrutura organizacional da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, baseando-se em seu Estatuto da Comunidade que estabelece as divisões e diretrizes fundamentais para o seu funcionamento.
5.1 Órgãos
O Art. 8º do Estatuto da Comunidade estabelece os órgãos de Direção e Executivos da CPLP que são: a Conferência de Chefes de Estado e de Governo, o Conselho de Ministros, o Comitê de Concertação Permanente e o Secretariado Executivo.
5.1.1 Conferência de Chefes de Estado e de Governo
A Conferência de Chefes de Estado e de Governo é composta pelos Chefes de Estado e/ou de Governos de todos os Estados-membros e é o órgão máximo da CPLP.
Entre as competências da Conferência, destaca-se que ela deve definir e orientar a política geral e as estratégias da CPLP, adotar os instrumentos jurídicos necessários para a implementação dos presentes estatutos e criar instituições necessárias ao bom funcionamento da Comunidade.
Porém o principal objetivo da Conferência é eleger entre seus membros um presidente de forma rotativa
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