CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR EM FACE DO MENOR DE DEZOITO ANOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Por: Jose.Nascimento • 3/5/2018 • 8.582 Palavras (35 Páginas) • 482 Visualizações
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CAPÍTULO 2 21
ABANDONO MATERIAL DE FILHO MENOR DE 18(DEZOITO) ANOS, DO ARTIGO 244, E ENTREGA DE FILHO MENOR A PESSOA INDONEA DO ARTIGO 245 DO CODIGO PENAL. 21
2.1 BREVE EVOLUÇÃO HISTÓRICA A CERCA DESSES ARTIGOS 21
2.2. Conceito e considerações gerais 25
2.3. Dos bens jurídicos tutelados 26
2.4. Sujeito ativo 26
2.5. Do sujeito passivo 27
2.6. Tipo objetivo 27
2.7. Do elemento subjetivo 28
2.8. Consumação e tentativa 28
2.8.1. Pena.................. 28
2.8.2. Exclusão do crime 29
CAPÍTULO 3 30
ABANDONO INTELECTUAL DO ARTIGO 246, E ABANDONO MORAL DO ARTIGO 247 DO CÓDIGO PENAL CONTRA FILHO MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS. 30
3.1 BREVE EVOLUÇÃO HISTÓRICA 30
3.2 ABANDONO INTELECTUAL DE FILHO MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS PREVISTO NO ARTIGO 246 DO CÓDIGO PENAL 31
3.2.1 Conceito e considerações gerais 31
3.2.2 Bem Jurídico Tutelado 32
3.2.3 Sujeitos do crime 32
3.2.4 Tipo objetivo 33
3.2.5 Tipo subjetivo 33
3.2.6 Consumação e tentativa 33
3.3 PENA .................................................................................................................................................34
3.4 ABANDONO MORAL DE FILHO MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS PREVISTO NO ARTIGO 247 DO CÓDIGO PENAL 34
3.4.1 Conceito 34
3.4.2 Bem jurídico tutelado 35
3.4.3 Sujeitos do crime 35
3.4.4 Tipo objetivo 35
3.4.5 Tipo subjetivo 36
3.4.6 Consumação e tentativa 37
3.5 PENA .................................................................................................................................................37
4. CONCLUSÃO 38
REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS 39
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo destacar os aspectos dos crimes contra a assistência familiar em face do menor de dezoito anos no ordenamento jurídico brasileiro.
Seu objetivo mais importante é abordar o abandono contra o menor de 18 (dezoito) anos, mostrando as indicações legais para a responsabilização jurídica penal contra o agressor, que tem como dever legal e moral de dar proteção ao menor.
Para tanto, principia–se, no Capítulo 1,Tratamos da revolução histórica, no que tange aos crimes que englobam o menor e sua revolução. Falando da instituição familiar no atual ordenamento jurídico brasileiro. A família é merecedora de tutela constitucional, porque tem todas as condições de sentimento da personalidade de seus familiares e a execução da tarefa de educação dos filhos.
No Capítulo 2, tratar-se-á dos crimes de abandono material (artigo 244), e entrega de filho menor a pessoa inidônea (artigo 245), ambos no ordenamento jurídico brasileiro, destacado no Código Penal Brasileiro, contra filho menor de 18 anos, pois causa prejuízos materiais ou morais ao menor. Esses crimes dizem respeito no cuidado que os cônjuges têm por obrigação de oferecer, pois estão na obrigação de sustentar, educar, e dar ao menor a condição necessária ao desenvolvimento.
No Capítulo 3, por fim, tratar-se a do abandono intelectual (artigo 246) e abandono moral (artigo 247), também previsto no ordenamento jurídico brasileiro, no Código Penal Brasileiro, contra filho menor de 18 anos, pois se faz necessário que as famílias ofereçam aos menores mais tempos para os encargos educativos, para desenvolvimento dos filhos. A fim de chegar ao objetivo de educação moral do menor, e respeito à sua formação de caráter e sentimento. Algumas condutas têm a finalidade de impedir situações que possam desvirtuar esse menor.
O presente trabalho se encerra com as Considerações Finais, nas quais são mostrados pontos conclusivos destacados.
No entanto, no decorrer desta pesqueis foram levantadas as seguintes hipóteses:
- O ordenamento jurídico brasileiro prevê como uma das funções principais da família o amparo moral e material do filho menor de 18 (dezoito) anos.
- Há compatibilidade entre as disposições do Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente no que diz a respeito à punição dos sujeitos ativos.
Quanto à Metodologia utilizada, registra-se que, na Fase de Investigação foi utilizado o Método Indutivo.
CAPÍTULO 1
A REVOLUÇÃO HISTORICA E INSTITUIÇÃO FAMILIAR NO ORDENAMENTO JURIDICO ATUAL BRASILEIRO
- CONCEITO DE FAMÍLIA
No que diz no Código Civil de 1916, a única maneira de se constituir uma família era pelo casamento civil, sendo assim restringia a definição de família que tem o importante dever de ser o fundamento da sociedade.
Com a Constituição Federal de 1988, o significado de família ganhou uma nova versão passando a representar a afetividade, e atribuir maior importância à compostura de cada um dos membros da família e ao relacionamento extremoso existente entre eles do que propriamente à sua instituição, apontando à satisfação e assistência de todos os membros.
No entanto, a família está estabelecida no artigo 226 da Constituição da República Federativa de 19881, como o “suporte da sociedade”, apresentando, assim, especial proteção do Estado. E também as espécies de entidades familiares adotadas pelo estado: a família tradicional desenvolvida pelo casamento entre homem e
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