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CONSIDERAÇÃO ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DA DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA EM RAZÃO DE EMBRIAGUEZ HABITUAL OU EM SERVIÇO

Por:   •  13/9/2018  •  1.195 Palavras (5 Páginas)  •  345 Visualizações

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Alguns magistrados vem percebendo que a demissão por justa causa não é a solução, mas sim um método desumano, e que traz piores consequências, para todos, ou seja, para o individuo; para sua família que muitas vezes necessita do salário do trabalhador que esta doente para a manutenção do lar; para o empregador que perde uma mão de obra que muitas vezes é qualificada, mas devido a este problema afetou a relação de emprego; para a economia do país, que de forma indireta também é afetada, pois é grande o número de pessoas alcoólatras no país, enfim para todos.

- OBJETIVOS

Objetivo é mostrar para a sociedade que o indivíduo que é portador do alcoolismo ele não é um vagabundo, como muitos dizem, que ele bebe porque não tem vergonha na cara, se tivesse pararia de beber, mas sim que é um indivíduo que possui uma doença como qualquer outra tal como diabetes, depressão, câncer entre outras doenças.

Salienta-se que o alcoólatra não está doente por que ele quer, por que ele acha bonito, mas sim porque o mesmo de uma forma ou de outra entrou no universo da bebida e sozinho não consegue ter forças suficientes para sair, e a forma correta e humana não é demitindo, fato este que apenas piora a situação, mas sim o acolhendo e realizando um trabalho de humanização e solidariedade, tendo o mesmo um tratamento médico para que possa ter a sua dignidade de volta, sendo o mesmo encaminhado para a Previdência Social, e simultaneamente ao tratamento psicológico e medicamentoso com especialistas em alcoolismo e segurança do trabalho, para que quando o mesmo estivesse reabilitado, possa ser reinserido no mercado de trabalho e na sociedade.

4. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

Por meio de exame dos fatos pode ser percebido que o individuo que é portador da anomalia do alcoolismo, se torna totalmente dependente do álcool, e a sua abstinência traz riscos à saúde do trabalhador doente, bem como da família, emprego e da sociedade no geral.

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O Estado tem o dever de proteger os indivíduos conforme previsto na Constituição Federal no art. 225, não tendo este feito, pois o Estado pôs nas mãos do empregador a possibilidade de demitir por justa causa um empregado que esta doente.

Assim, verifica-se que é necessário fazer um acompanhamento psicológico e medicamentoso de todos aqueles que possuem tal anomalia, para que possam controlar-se e que terem uma vida digna, e recuperar a sua dignidade frente à família, amigos, sociedade, e principalmente ao próprio dependente do álcool, pois este é o mais afetado.

Os casos estão frequentemente surgindo nos nossos Tribunais devido o grande problema com o álcool que a sociedade vem enfrentando com o passar do tempo, sendo este um mal que está sendo incluído de forma precoce no seio familiar que além de estar desestruturando as famílias, no âmbito familiar, também esta trazendo consequências para o âmbito do trabalho.

O álcool traz prejuízos físicos e psicológicos, que desencadeia um processo de mitigação da família, desmoralização no ambiente de trabalho, motivo de bulling na sociedade, entre outras consequências devastadoras na vida de um alcoólatra.

Além de estar acometido de uma anomalia, já reconhecida pela OMS, Organização Mundial da Saúde, o trabalhador, doente, é demitido por justa causa, tendo alguns de seus direitos suprimidos, tendo em vista que a CLT, em seu art. 482, “f”, traz como justa causa a embriaguez habitual ou em serviço.

Sendo o trabalhador apenas descartado da relação de emprego e jogado a mercê de sua própria sorte, sendo que muitas vezes os mesmos passam a ser excluídos da sociedade.

5. METODOLOGIA

Através de exposição e apresentação do problema que o álcool pode fazer na vida do indivíduo, as suas consequências no trabalho e na sociedade. Assim, trazendo os novos julgados dos nossos tribunais para conhecimento e conscientização das pessoas, seja no âmbito forense, no familiar ou da sociedade em geral, busca-se a orientação além dos indivíduos que são ébrios habituais ou no serviço, aos empregadores, bem como a sociedade como um todo, haja vista como já explanado o ébrio ele é apenas uma vítima de uma anomalia como outra e necessita de tratamento.

6. SUMÁRIO

a) Introdução

b) Seção 1: Principios Constitucionais e do Direito do Trabalho.

c) Seção 2: Características e Requisitos da justa causa.

d) Seção 3: Do álcool.

f) Seção 4: Da embriaguez habitual.

g) Seção 5: Orientação Jurisprudencial.

h) Conclusão

7. CRONOGRAMA

Etapas do Trabalho

Meses / Ano

Levantamento Bibliográfico

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Análise de Dados e Informações

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Redação do 1° Capítulo

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x

Redação do 2° Capítulo

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x

Redação do 3° Capítulo

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