A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA E A PROTEÇÃO JURÍDICA DO TRABALHADOR FRENTE À DESPEDIDA ARBITRÁRIA
Por: Jose.Nascimento • 6/6/2018 • 16.621 Palavras (67 Páginas) • 485 Visualizações
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Keywords: Just cause ; Work Contract ; Arbitrary dismissal ; Legal protection of the worker.
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Sumário
RESUMO 6
ABSTRACT 7
Sumário 8
INTRODUÇÃO 6
1. AS FORMAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E A PROTEÇÃO DO EMPREGO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO 10
1.1 PRINCÍPIOS APLICÁVEIS A EXTINÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO 21
1.2 EXTINÇÃO CONTRATUAL: HISTÓRICO E TIPOS 28
2. A DISPENSA POR JUSTA CAUSA E A INSEGURANÇA JURÍDICA DO TRABALHADOR 34
2.1 OS REQUISITOS PARA APLICAÇÃO DE JUSTA CAUSA 38
2.2 DISPENSA ARBITRÁRIA 41
2.3 A APLICABILIDADE DA JUSTA CAUSA NO DIREITO BRASILEIRO 46
CONCLUSÃO 56
REFERENCIAIS BIBLIOGRÁFICOS 58
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INTRODUÇÃO
O Direito e a linguagem são âmbitos que se imbricam. Aos juristas fica reservada a tarefa de pensar a lei nos seus mais variados aspectos, incluindo os que permitem a interpretação e o aprimoramento das técnicas jurídicas, entre eles, um aspecto central da construção do Direito é a linguagem. Pensar esse e outros aspectos estruturais da lei e tem a finalidade, sem dúvidas, de aperfeiçoar a prática forense, mas também de alcançar os ideais de justiça pretendidos pelo Direito.
No caso do Direito do Trabalho, uma das pretensões precípuas é oferecer proteção ao trabalhador na relação desigual que se estabelece entre empregado e empregador face ao desnível econômico, a subordinação, por vezes ao desequilíbrio de acesso a informação, dentre outros fatores. É nesse sentido que o Direito do Trabalho tem se desenvolvido, tanto na seara nacional, quanto na internacional.
As previsões legais sempre procuram adequar-se a realidade das relações trabalhistas, no caso, com a extinção dos contratos de trabalho não é diferente. Existem diversas formas de extinguir o contrato e, consequentemente, vários posicionamentos doutrinários que classificam e explicam as suas formas, requisitos e efeitos. Uma das formas, a qual se pretende dar especial atenção nesse estudo é a dispensa do empregado por justa causa.
Entende-se que muitas acepções são criadas a partir das hipóteses de justa causa previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e muitas situações diferentes podem ser enquadradas nesse rol. Por isso, nesse trabalho tem-se como premissa norteadora da pesquisa a seguinte questão: a abertura semântica da previsão da CLT pode gerar insegurança jurídica para o trabalhador e subsidiar legalmente despedidas arbitrárias, contrariando as disposições constitucionais de proteção nesse sentido?
Como hipótese base, que pode obviamente ser refutada no decorrer da investigação, tem-se que (a) a abertura semântica das hipóteses de justa causa pode gerar insegurança jurídica para o trabalhador, pois o empregador formula sua convicção de enquadramento nas hipóteses unilateralmente e não há pré-requisitos procedimentais para que ocorra esse tipo de rescisão, o que demonstra que essa modalidade tem sido realizada com finalidade outra que não desligar o empregado pela quebra do vínculo de confiança anteriormente construído. Como hipóteses secundárias, caso confirmada a hipótese básica, tem-se que (b) há uma grande judicialização de demandas que pretendem reverter rescisões por justa causa.
Como objetivos podem-se destacar como aspectos gerais a (i) pretensão de refletir sobre a possibilidade da abertura semântica das hipóteses previstas pela CLT para rescisão por justa causa poder gerar insegurança jurídica para o trabalhador, no sentido de oferecer subsídios demasiadamente subjetivos e arbitrários para o empregador na hora da motivação da despedida; e, nesse sentido, (ii) analisar e observar se a rescisão por justa causa tem sido praticada a fim de subsidiar despedidas arbitrárias.
A relevância dessa pesquisa fica evidenciada pela eminente necessidade de aperfeiçoamento na aplicação dos institutos do Direito do Trabalho. Face às consequências geradas ao empregado pela rescisão por justa causa por parte do empregador – destaca-se a dispensa do pagamento das verbas de natureza indenizatória – é de extrema importância que esse tipo de rescisão não seja banalizado.
Nesse sentido, refletir sobre a maneira como as rescisões nessa modalidade têm ocorrido é crucial para a observância de pressupostos como o princípio de continuidade do trabalho e da vedação da dispensa arbitrária, por exemplo. Pesquisas que se dediquem a aprimorar os mecanismos de proteção ao trabalhador são providenciais para alcance da consonância constitucional, pois o trabalho é um dos direitos sociais básicos previstos na Carta Magna, essenciais para consecução de uma série de outros direitos constitucionais, sem o qual, nem mesmo a dignidade da pessoa humana, talvez o direito mais elementar, pode ser alcançada.
Parte-se nessa pesquisa do entendimento que a realidade é uma construção que depende de diversas variáveis (culturais, políticas, sociais). Nesse sentido, entende-se o conhecimento humano como um movimento espiral, com mútua compenetração e elucidação de conceitos, em um processo de concretização da realidade[1]. Nesse sentido, para pensar a aplicação de enunciados legais, compreendendo que nem sempre as previsões atendem a intencionalidade do legislador substancialmente, deve-se adotar a tradição representada pela dialética[2].
Cabe destacar ainda que a construção do pensamento procura sempre testar as hipóteses constatáveis intuitivamente, nesse caso, que as despedidas por justa causa enquadram-se de maneira incontroversa no rol da CLT. Por vezes, as justificações desse tipo de rescisão podem correr à superfície dos processos realmente essenciais para a compreensão das relações de trabalho.
Quanto aos objetivos da pesquisa, pode-se dizer que ela será exploratória, na medida em que procura identificar se existem consequências
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