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EMBRIAGUEZ HABITUAL: FALTA GRAVE OU DOENÇA INCAPACITANTE?

Por:   •  28/3/2018  •  2.136 Palavras (9 Páginas)  •  369 Visualizações

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3 OBJETIVOS

3.1 OBJETIVO GERAL

Discutir a embriaguez habitual no âmbito das relações de emprego, considerando a necessidade da suspensão do contrato de trabalho do obreiro e o seu encaminhamento á Previdência Social para tratamento da patologia. Pois, as normas legais devem ser analisadas e aplicadas de forma a acompanhar a evolução social, onde o alcoolismo deve ser considerado como patologia, não como uma punição, a quem já está vitimado de grave doença.

3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

a) Definir quais são os parâmetros de uma embriaguez;

b) Citar as diversas formas de embriaguez;

c) Denominar a embriaguez contumaz, habitual e a de final de semana;

d) Avaliar as conseqüências que a embriaguez acomete na sociedade em geral;

e) Verificar os danos que a embriaguez causa no indivíduo;

f) Analisar a visão do empregador sobre a embriaguez;

g) Conceituar justa causa na relação de emprego.

4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

A utilização de bebidas alcoólicas tomou dimensão mundial, tornando-se, para certos países o maior componente do PIB, em alguns momentos da história, como ocorreu com Irlanda e Escócia. Ao pesquisar sobre o consumo do álcool, dá-se conta de que povos de várias culturas, em diversos momentos da história, utilizam-se do consumo de bebidas alcoólicas, principalmente vinho e cerveja, por distintas razões. É notória a importância econômica da produção e comercialização de bebidas alcoólicas em todo o mundo, chegando muitos países (inclusive o Brasil) a se destacarem como grandes exportadores, fazendo-se deduzir que a sua produção e comercialização propiciam a geração de muitos empregos e obtenção de renda.

Conforme o site Fabuloso.com, o consumo de bebidas alcoólicas se transformou, ao longo dos tempos, no maior símbolo universal de comemoração, desde o vinho da uva, produzindo inicialmente pelos Hebreus, povos da Babilônia e Mesopotâmia, até outra modalidade vinícola extraída da tâmara, pelos povos do deserto, na Pérsia e Arábia, além da cerveja que foi inicialmente produzida e consumida por Egípcios e Fenícios.

Para que se tenha uma ideia da importância das bebidas alcoólicas ao longo da história, em determinadas culturas, vale a pena o registro de que o álcool e até mesmo a embriaguez têm sido empregados em cerimoniais religiosos, com destaque para o uso do vinho entre os egípcios, no culto a Osíris, e, na mitologia grega, ter sido honrado divinamente através de Baco – Deus do vinho – que assumia o corpo dos embriagados pelo vinho, os quais euforicamente se comportavam de maneira distinta dos costumes de sobriedade (Revista Galileu Especial Nº 3 Agosto/2003).

Apesar de utilizado desde os primórdios de várias civilizações, só recentemente o consumo do álcool veio a ser questionado com o rigor que suas drásticas consequências fazem merecer, de forma que a OMS em um congresso realizado em 1995, na capital francesa, tenha concluído que é direito de todos ter uma profissão protegida de infortúnios, violências e outras consequências, causadas pela ingestão de bebidas alcoólicas, como consta da Carta Europeia do Álcool produzida e aprovada naquele evento.

No Brasil o consumo do álcool, especialmente nas relações de trabalho, já vinha sendo objeto de repressão, com previsão positivada no nosso ordenamento jurídico, especialmente na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, art. 482, f), capitulando a embriaguez habitual como falta grave, constituindo conforme leciona CARRION (2002, p. 358) “justa causa para recisão do contrato de trabalho pelo empregador”, numa demonstração de que o uso de bebida alcoólica ou de qualquer outra substância psicoativa é inaceitável, em razão dos sérios prejuízos que pode causar.

Apesar de as bebidas alcoólicas não terem seu uso proibido e o seu consumo constituir, de certa forma, um hábito socialmente aceito, como, o alcoolismo, resultante de tal hábito, é tão ou mais nocivo á saúde e á sociedade que as demais toxicofilias, se constituindo em grave problema de saúde pública. O álcool pode agir no organismo humano de várias formas, produzindo desde uma simples embriaguez episódica, até, como leciona DEL CAMPO: (2007, p. 273) “a psicose alcoólica (atual transtorno psicótico induzido por álcool)”.

Trata-se de substância psicoativa que pode vir a comprometer o desempenho de uma pessoa, como também a sua capacidade de planejamento, o que obviamente deprecia a atuação e o rendimento do trabalhador, sendo indicado em todas as estatísticas como o maior causador de acidentes, inclusive nas relações de trabalho, uma vez que, como substância psicotrópica que é, age no sistema nervoso central das pessoas, fazendo-as perderem a noção de tempo, espaço, velocidade e, sobretudo de perigo.

O alcoolismo é doença reconhecida formalmente pela Organização Mundial de Saúde (OMS). É uma enfermidade progressiva, incurável e fatal, que consta no Código Internacional de Doenças com diversas classificações.

Para que se tenha uma ideia do que é embriaguez, a OMS prescreve:

Embriaguez é a ingestão de álcool que venha a exceder o consumo dito social, de acordo com os padrões médios variáveis de uma determinada sociedade para outro, não importando quais sejam os fatores, se por hereditariedade compleição física, ou alterações fisiopatológicas adquirida.

Na conceituação de WAGNER GIGLIO (apud CARRION, op. cit), é a seguinte definição: “Embriaguez (f). Alcoólica, ou originada por tóxicos ou entorpecentes. Haverá embriaguez quando o individuo, intoxicado, perde o governo de suas faculdades a ponto de tornar-se incapaz de executar com prudência a tarefa a que se consagra”.

Por seu turno, assim se posiciona o professor GOMES, (1993, p. 128):

O entendimento reinante na esfera médica é de que quando uma pessoa em estado de embriaguez sofre delírio persecutório, alucinações visuais geralmente aterrorizantes, e apresentando manifestações de tremores da língua, nos membros superiores e, especialmente nas suas extremidades digitais.

As diversas definições acima, nos dão uma ideia da gravidade do alcoolismo ou

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