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COLABORAÇÃO PREMIADA NOS CRIMES DE ORGANIZAÇÃO PREMIADA: Aplicação do instituto na nova lei do crime organizado

Por:   •  9/10/2018  •  4.000 Palavras (16 Páginas)  •  450 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

O presente projeto de pesquisa, traz como tema a COLABORAÇÃO PREMIADA, no que tange os crimes de organização criminosa e a aplicação do instituto na nova lei do crime organizado (Lei – n° 12.850/03).

A lei em comento é oriunda do projeto de lei 150/06 do Senado, de autoria da Senadora Serys Slhessarenko, lá aprovado e transformado no projeto de lei 6578/09 na Câmara dos Deputados, sendo criada de fato em 02 de agosto de 2013, com a finalidade de suceder a Lei – 9.034/1995, trazendo diversos aprimoramentos no aspecto penal e processual penal, inclusive hipóteses de colaboração premiada, o qual é o nosso foco. Umas das novidades trazidas pela nova lei do crime organizado é o tipo penal que incrimina a organização criminosa, suprindo de uma vez por todas uma lacuna que se fixava cada vez mais em nosso ordenamento jurídico, trazendo também inovações no que diz respeito a obtenção de provas, meios e procedimentos endoprocessuais e extraprocessuais, tentando assim, se adequar as necessidades de um tipo penal tão complexo e mutante como esse exige.

Diante do que aqui já foi dito, a colaboração premiada tem relevante importância para o desenlace de investigações de tais crimes, uma vez que eles apresentam peculiaridades de grande recorrência como a destruição de provas, ameaça a testemunhas ou simplesmente a ausência delas.

Desse modo, cabe a esse projeto planejar os pontos positivos e negativos da aplicação do instituto, analisando as controvérsias que o rodeiam, no que diz respeito a eficiência em razão da ausência de um procedimento específico, ética profissional, a legitimidade, a garantia das partes, dentre outros.

2 PROBLEMA DA PESQUISA

Diante de um tipo penal de tamanha complexidade, é possível que a colaboração premiada seja um instrumento eficaz no combate ao crime organizado?

Levando em conta que no instante em que o réu delata, transformando-se em um verdadeiro algoz para aqueles que o cercavam, o mesmo abre mão de princípios morais em troca de “bônus”, o quão o instituto pode ser considerado um instrumento eficaz a persecução penal ?

2.1 Hipóteses

a) A utilização do instituto da colaboração premiada no combate ao crime organizado, vem se tornando um arsenal possante que desequilibra a estrutura desafiadora de uma organização criminosa.

b) A aplicação do instituto da colaboração premiada na nova lei nª 12.850/2003 vem sendo empregada com meio capaz e efetivo de reprimir o crime organizado.

3 OBJETIVOS

3.1 Objetivo Geral

Analisar a efetividade do instituto da colaboração premiada, juntamente com a sua aplicação na nova lei do crime organizado.

3.2 Objetivos Específicos

a) Estudar as peculiaridades, características e a evolução histórica do Instituto da colaboração premiada, como também sua aplicabilidade na Lei n° 12.850/2013.

b) Apresentar as características do crime organizado, sua sistematização hierárquica e estrutural e o seu poder de corrupção.

c) Identificar os pontos negativos e positivos da utilização da colaboração como meio de obtenção de provas.

4 JUSTIFICATIVA

A colaboração premida vem ganhando notoriedade recentemente, em razão da atual conjuntura política brasileira. Com toda exposição midiática em relação a operação lava-jato, a qual vem esmiuçando organizações “supostamente” criminosas inseridas no cenário político e econômico brasileiro, veio à tona diversas delações de investigados na operação em troca de benefícios, o que nos faz nos perguntarmos se o instituto virou atualmente um tipo legal precípuo no combate ao crime organizado no Brasil.

A colaboração premiada, de um certo ponto de vista, expõe a insuficiência do Estado em resolver fatos criminosos desacompanhado desse instrumento, mormente as organizações criminosas, o que cogita a ideia de que as autoridades competentes veem se mantendo em um estado de acomodação, haja vista a aplicação deliberada e com poucos critérios. O que é exatamente a preocupação da futura pesquisa, procurar colocar em uma balança crítica a utilização dessa benesse, relacionando os ganhos obtidos com os possíveis ônus que poderão aflorar, não somente em relação ao Estado, mas também ao beneficiado com a “barganha”.

Muito embora o uso do instituto contra o crime organizado tenha ganhado maior visualização nos dias atuais, o mesmo vem sendo usado no Brasil de maneira mais eloquente nos crimes hediondos, Lei n° 8.072/90, desde então, o instituto vem ganhando críticas, positivas e negativas, de grandes estudiosos e juristas brasileiros.

Assim, o embate sobre a eficiência do uso do instituto vem ganhando amplitude, discursões a respeito de sua legitimidade, constitucionalidade e até a respeito da ética profissional envolvida vem se tornando cada vez mais frequente. O que demostra a importância de um estudo mais aprofundado, procurando resolver o embate sobre a sua efetividade, principalmente no duelo versus o crime organizado, o qual sua atuação vem trazendo consequências econômicas, sociais, políticas e institucionais desastrosas

Desse modo, é mais que justificável o estudo de tal instrumento e de suas peculiaridades. Como já dito, fica claro sua importância no combate ao crime organizado, merecendo uma análise crítica a respeito

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