Código Civil – Critério de Organização
Por: Kleber.Oliveira • 4/3/2018 • 1.136 Palavras (5 Páginas) • 333 Visualizações
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Norma dispositiva: é a lei que pode ter o seu texto alterado pela simples vontade das partes, envolve discussão sobre direito privado de interesse particular, e que, portanto, é derrogável pela vontade dos contratantes
PODEM CONTRATAR DE FORMA DIFERENTE DA LEI
*CONTRATO DE LOCAÇÃO DE COISAS: CC, ART 565
*CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL: LEI DO INQUILINATO – 8245/91
Norma dispositiva tácita
AULA DE 14/03
PRINCÍPIOS DO DIREITO CONTRATUAL
1.PRINCÍPIO DA AUTONOMIA PRIVADA/LIBERDADE CONTRATUAL
- Se contrata ou não
- Com quem contratar
- Para escolher o tipo de contrato
- Estipular as cláusulas do contrato
TÍPICOS: AQUELES DISPOSTOS NO CÓDIGO CIVIL
ATÍPICO: NÃO CONSTA/NÃO ESTÁ TIPIFICADO NO CC
CONTUDO, DEVE RESPEITAR TODOS OS PRINCÍPIOS DO DIREITO CONTRATUAL
EXCEÇÕES
- Ordem pública
- Princípio da dignidade da pessoa humana – 1º, III, CF/88
- Direitos da personalidade (intransmissíveis e irrenunciáveis – exemplo do arrependimento das fotos para revista masculina) – 11-21 CC
- CADE: Conselho Administrativo de Defesa Econômica
- Função Social do Contrato – 421 CC
2.PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DOS CONTRATOS/FORÇA CONTRATUAL
“Pacta sunt servanda” – Os pactos devem ser cumpridos
O contrato faz lei entre os contratantes/tem força de lei
[pic 2]
DANO MORAL: EM REGRA, NÃO SE PLEITEIA (POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL)
EXCEÇÃO
1.OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
2.LESÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
SIMULAÇÃO PROCESSUAL – RITO ORDINÁRIO
- PETIÇÃO INICIAL
- CITAÇÃO
- CONTESTAÇÃO
- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
- DESPACHO SANEADOR
- AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
- ALEGAÇÕES FINAIS
- SENTENÇA
- EMBARGOS DECLARATÓRIOS
- APELAÇÃO
- ACÓRDÃO
- EMBARGOS INFRINGENTES
- RECURSO ESPECIAL
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- ACÓRDÃO
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
- ACÓRDÃO
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- FÓRUM
- EXECUÇÃO
- INTIMAÇÃO
- PENHORA
- LEILÃO
RITO ESPECIAL
- ART 585 CPC 73/ART. 784 CPC 15: CONTRATO ASSINADO PELO DEVEDOR + 2 TESTEMUNHAS
- AÇÃO DE EXECUÇÃO
- DEVEDOR É CITADO PARA PAGAR
- PENHORA
EXCEÇÕES
- Rebus sic stantibus (Estando as coisas como estavam)
478 CC – Teoria da onerosidade
- Caso fortuito ou força maior (Act of God/Act of King)
. Imprevisível
. Inevitável
. Extraordinário
AULA DE 21/03
3.PRINCÍPIO DA RELATIVIDADE: faz relação contratual
- O contrato só vincula aqueles que nele intervierem
- Ninguém pode ser credor ou devedor contra sua vontade
- Se aplica aos objetos de terceiros também
EXCEÇÕES
- 436, CC – estipulação em favor de terceiro (seguro de vida)
- 1952, CC – Fideicomisso (1951, CC)
- Convenção Coletiva de Trabalho
4.PRINCÍPIO DA BOA-FÉ: forma honesta, proba
Boa-fé
- Objetiva: conduta/modo de agir, exteriorizada
Lealdade/Honra/Probidade/Honestidade
- Subjetiva: intenção, interiorizada, crença
DEVERES ANEXOS AO CONTRATO
1. INFORMAÇÃO
2. SEGURANÇA
3. COLABORAÇÃO
4. SIGILO
ANTES CONTRATO EXECUÇÃO FIM
PRÉ CONTRATO INÍCIO MEIO EXTINÇÃO
POSSO CUMPRIR O CONTRATO E AGIR DE MÁ-FÉ (EXEMPLO DO QUARTO PRETO)
5.PRINCÍPIO
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