Apostila de direito empresarial
Por: Carolina234 • 24/8/2018 • 5.359 Palavras (22 Páginas) • 346 Visualizações
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Deste modo, para o exercício da empresa em nome próprio há necessidade de ter o empresário atingido a maioridade civil.
Permite-se ao incapaz continuar na exploração da empresa que:
* por ele foi exercida antes da interdição.
* que recebeu por sucessão, fazendo-o por meio de representante ou devidamente assistido.
Uma vez transferida a empresa ao incapaz ou sendo o empresário interditado, abre-se três situações:
a) o encerramento das atividades empresariais com sua liquidação e baixa da inscrição de empresário; não sendo o patrimônio suficiente para quitar as dívidas abre-se falência;
b) transferência da empresa a terceiro (com autorização judicial) sendo o montante levantado incorporado ao patrimônio do incapaz;
c) a manutenção das atividades empresariais através de representante/assistência.
OBS: Em se tratando de maior de 16 anos e menor de 18 anos há possibilidade de emancipação.
A questão deverá ser submetida ao judiciário, com intervenção do MP.
Em caso de continuidade da empresa, deverá ser averbada a interdição e nomeação do curador ou em outro caso inserção do nome do menor nomeação de administrador.
Cabe ao juiz decidir sobre a conveniência ou não da continuidade da empresa.
No intuito de proteger o menor o legislador fez constar no art.974,§ 2º uma hipótese extraordinária de limitação de responsabilidade entre o patrimônio do menor incapaz e as obrigações oriundas da atividade empresarial, situação análoga à EIRELI.
FALECIMENTO DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
Término existência da pessoa natural= abre-se a sucessão
a) liquidação da empresa;
a.1) Passivo > que ativo= pedido de falência
a.2) Ativo> que passivo = o saldo positivo será incorporado ao espólio e repartido entre os herdeiros.
a.3) se o patrimônio da empresa for suficiente apenas para quitar as dívidas, estas serão quitadas.
b) Transferência da empresa a terceiro e o valo obtido vai para o espólio;
c) transferência da empresa para o único herdeiro com a consequente alteração de dados na Junta Comercial a fim de transferir a titularidade da empresa;
d) pode ser transformado o tipo legal para uma sociedade e os herdeiros dividirem o capital social e quotas.
PESSOAS IMPEDIDAS DE SE HABILITAR COMO EMPRESÁRIO
Algumas pessoas, mesmo sendo plenamente capazes para praticar os atos da vida civil, estão proibidas por lei de exercer atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços no mercado, em virtude de conveniência administrativa ou de ordem pública conforme se pode ver da segunda parte do artigo 972 do código civil.
A instrução normativa nº 97/2003 do DNRC apresenta rol dos impedidos de exercer regularmente a atividade de empresário.
A ratio do impedimento não se trata de proteção ao mercado, mas sim, de garantia à dedicação às respectivas funções públicas.
O artigo 102 da lei 11.101/05 prevê que o falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações.
O IMPEDIMENTO PELO REGIME ADOTADO PELOS CONJUGES QUANTO AOS BENS. ART. 977 CC.
A EIRELI
a) Objetivo da criação da EIRELI – a limitação da responsabilidade como incentivo ao exercício da atividade empresarial.....
b) As técnicas de limitação dos riscos no exercício individual da empresa......
1) Sociedades Unipessoais.....
2) O patrimônio de Afetação....
3) Uma nova pessoa jurídica....
c) Opção do legislador brasileiro para limitação da responsabilidade no exercício individual da atividade empresarial.....
1)Enunciado 469 da V jornada de Direito Civil= EIRELI não é uma sociedade.
2) O legislador optou pelo sistema de personificação da empresa
d) Quem pode constituir uma EIRELI. (pessoa física ou também jurídica?) art. 980-A cc; regra equipara-se a limitada
1) Posição sobre o enunciado 468 da V jornada de direito civil = só pessoa natural;
2) Capacidade} incapaz (art. 974 do cc) # IN 117 do DNRC proíbe incapaz;
3) constituição } original # derivada
e) Procedimento de constituição
1)capital social;
2) nome;} firma/ razão social e também denominação social.
3) administração;} pelo titular e também por terceiros
4)direitos e deveres do titular;
5) transferência da titularidade e extinção da EIRELI.
OS EMPRESÁRIOS RURAIS.
DO REGIME EMPRESARIAL
O empresário, seja individual ou coletivo, está sujeito a um regime de obrigações previstas no código civil, quais sejam, o registro (art. 1150 a 1154), a escrituração contábil (1.179 a 1195) e a elaboração de demonstração financeiras periódicas.
Trataremos agora de cada uma dessas obrigações.
Do Registro de Empresas
A obrigação de registro de certos atos tem a função de publicitar os mesmos a terceiros, permitindo assim a estes, caso haja necessidade,
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