Apelação - acidente de consumo
Por: Carolina234 • 14/11/2018 • 777 Palavras (4 Páginas) • 251 Visualizações
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- A prescrição da pretensão autoral, posto que a autora ajuizou ação exatos 7 (sete) anos depois da data do fato, e o prazo para tal seria de 3 (três) anos, sob a égide do art. 206, §3°, V do Código Civil em vigor.
Concluiu-se no ponto acima que o caso deve ser administrado pela Lei nº 8.078/1990, por se tratar de relação de consumo regida pela mesma.
Portanto, o prazo prescricional aplicado deve ser o disposto no art. 27 do CDC, de 5 (cinco) anos, que devem começar a serem contabilizados a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Conhecimento esse que se deu tão somente aos 18 (dezoito) anos completos da vítima, quando cessou sua incapacidade de exercício e compreendeu que a ré detinha responsabilidade objetiva incidindo sob o caso. Devendo, portanto, responder na medida de sua responsabilidade pelos danos permanentes causados a apelante. Devido a tal fator, tem-se o entendimento de que a ação foi proposta tempestivamente, dado que houve transcurso de apenas 2 (dois) anos entre a maioridade civil da vítima e a data em que a ação foi proposta, restando afastada a prescrição de 5 (cinco) anos constante no art. 27 do CDC.
In verbis, “Art. 27. Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
- DO PEDIDO DE NOVA DECISÃO
Por todo o exposto, requer que seja recebido este curso para lhe dar provimento, reformando-se totalmente a sentença de primeira instância, e julgando procedentes os pedidos da apelante, condenando o apelado nas custas e verbas sucumbenciais.
Nestes termos,
pede deferimento.
Rio de Janeiro, ___ de ___________ de _____.
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NAIHANIE DE FIGUEIREDO SANHAÇO
OAB N° ________
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