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Análise do livro Antígona

Por:   •  2/3/2018  •  3.692 Palavras (15 Páginas)  •  407 Visualizações

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3.2. Crime de corrupção….........................................................................................10

3.3. Prisão em flagrante delito....................................................................................11

3.4. Rito procedimental subsequente à prisão – interrogatório do réu.......................12

3.5. Publicidade da norma..........................................................................................13

4. CONCLUSÃO........................................................................................................14

5. REFERÊNCIAS......................................................................................................15

1. INTRODUÇÃO[pic 13]

A obra escrita por Sófocles denominada Antígona expõe claramente as características da tragédia grega utilizada por diversos autores daquela época. É composta por uma personagem heroína que desafia as leis do rei Creonte (absolutista e autoritário) em nome do formalismo das leis divinas consideradas inalienáveis, tendo ainda como característica o desenho de um conflito entre pessoas de um mesmo convívio social.

O cerne da história inicia-se com a morte dos dois irmãos de Antígona, Etéocles e Polinice, sendo decretado pelo rei Creonte que apenas a Etéocles seria dado o direito de ser sepultado com honras. Já a Polinice, considerado um traidor das leis de Creonte, ser-lhe-ia vedado o sepultamento, sendo decretado que ficaria exposto a própria sorte a fim de ter seus restos mortais devorados por animais.

Com o objetivo de preservar o direito de sepultamento do irmão, Antígona trava uma batalha moral contra o decreto do rei Creonte, desafia suas ordens e concretiza o sepultamento do irmão falecido e devassado pelas ordens reais. Nesse momento percebe-se a “guerra” entre os direitos naturais defendidos por Antígona e os direitos positivos pregados pelo rei Creonte.

O direito natural de todo ser humano é que após a morte seja concretizado o seu sepultamento, mesmo sendo considerado o pior dos homens. Esse direito deriva da essência racional inerente ao homem, possui caráter universal e imutável, sendo afinal uma ideia abstrata ao direito. Em contrassenso a isso o rei dita uma norma (direito positivo) com características jurídicas e que apresentava uma estrutura a ser cumprida, qual seja, não honrar o cidadão morto.

Nesse embate entre o natural X positivo que Sófocles buscou evidenciar a sobreposição das leis divinas em relação às leis humanas, demonstrando inclusive que existiriam punições para os viventes que ignorassem as determinações dos deuses. Após a detida leitura e posterior análise do livro ser-lhe-ão identificadas algumas passagens que denotam características de direitos tanto positivos quanto naturais.

2. DIREITO NATURAL

A teoria do direito natural tem como projeto avaliar as opções humanas com o propósito de agir de modo razoável e bem. Inerente ao homem nato é considerado imutável e eterno, além disso, é regulador do convívio social dos homens e pressuposto de justiça. Partindo dessa premissa destacam-se algumas passagens do texto que evidenciam essas características.

2.1. Sepultamento

“Certamente! Pois não sabes que Creonte concedeu a um de nossos irmãos, e negou ao outro, as honras da sepultura? Dizem que inumou a Etéocles, como era de justiça e de acordo com os ritos, assegurando-lhe um lugar condigno entre os mortos, ao passo que, quanto ao infeliz Polinice, ele proibiu aos cidadãos que encerrem o corpo num túmulo, e sobre este derramem suas lágrimas. Quer que permaneça insepulto, sem homenagens fúnebres, e presa de aves carniceiras.” Pág. 6

Nesse trecho do livro o rei Creonte determina que Polinice não seja sepultado, pois teria morrido como um traidor do reino, não sendo assim merecedor de receber as honras fúnebres.

Ocorre que o direito de ser sepultado advém obviamente de um senso comum repassado a longas gerações e que podemos afirmar que é universal em qualquer sociedade ou cultura. Trata-se de um direito imutável, superior a vontade do Estado e inerente de uma racionalidade humana eivada de conceitos místicos seculares.

A personagem Antígona (irmã de Polinice) estava cumprindo com o seu dever natural e de costume de enterrar um ente familiar, pois foi assim que aprendeu com seus ancestrais. A própria personagem faz a revelação que esse direito é advindo de uma “norma divina”, vejamos:

“...nem eu creio que teu édito tenha força bastante para conferir a um mortal o poder de infringir as leis divinas, que nunca foram escritas, mas são irrevogáveis; não existem a partir de ontem, ou de hoje; são eternas, sim! e ninguém sabe desde quando vigoram!” Pág. 30

Contextualizando esse direito para o ordenamento jurídico atual pode-se afirmar que o direito de sepultamento está intimamente ligado ao direito de personalidade e proteção à dignidade humana que foram firmemente criados após a Declaração Universal dos Direitos Humanos. É inconteste que uma pessoa após falecer deve ser sepultada por seus entes familiares, como é o costume repassado pelos ancestrais e impossível de ser questionado.

2.2. Casamento

“Esposas perversas, para meu filho, eu as rejeito! Tu me importunas, com esse casamento!” Pág. 40

Neste trecho denota-se a presença do casamento que ocorreria entre Antígone e Hémon (filho do rei), no qual após o “suposto crime” cometido pela noiva, o rei não mais aceitaria a consumação do matrimônio.

O ato de casar-se, naquele tempo, possuía características essencialmente naturais (inerentes à personalidade do homem) e não havia um regramento jurídico sobre o assunto. É pressuposto ao ser humano que ele nasce, amadurece, cresce e após isso constitui uma família (através do casamento) para depois morrer. Trata-se de um ciclo de vida normal aos humanos, que costumeiramente é aceito ao longo dos tempos.

No direito moderno, tomando-se por base o Brasil, tem-se uma gama enorme de legislações das mais variadas espécies e assuntos, dessa forma o casamento não ficaria de fora. O Código Civil brasileiro instituiu a partir do art. 1.511 (Livro IV, Título I, Subtítulo I) os direitos positivos do casamento,

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