Essays.club - TCC, Modelos de monografias, Trabalhos de universidades, Ensaios, Bibliografias
Pesquisar

Alienação Parental: Princípios violados em normas vigentes

Por:   •  20/11/2017  •  3.377 Palavras (14 Páginas)  •  522 Visualizações

Página 1 de 14

...

- JUSTIFICATIVA

A Alienação Parental existe a varias décadas, mais é um tema pouco discutido no Brasil, por ter sido positivado a pouco tempo no ordenamento jurídico brasileiro, se tratando principalmente os resultados de sua pratica tanto para o genitor alienado quanto para os filhos que sofrem esse ato, refletindo não só a ineficácia de uma norma, mas de varias a exemplo: a Lei 12.318/2010 (Alienação Parental), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a Lei 13.058/2014 e os artigos 1.583 e 1584 do Código Civil de 2002, principais leis que regulam o convívio dos familiares com a criança e o adolescente.

É de grande importância o estudo da Alienação Parental e da Síndrome de Alienação Parental (SAP), não só para área jurídica, mas para toda sociedade civil enriquecendo o conhecimento também a cerca de vários outros subtemas como, por exemplo: Direitos inerentes a criança e o adolescente, dissolução de casamento, guarda entre outros. É necessário enxergar que dentro de uma relação familiar o interesse que se busca resguarda é da criança e/ou adolescente, pois, não é só dever do Estado e da sociedade garantir a execução desses direito, mas, também é da família.

Esse trabalho pretende não só fazer uma comparação da temática Alienação Parental no mundo jurídico e consequências pela não observância das normas acima citadas, levando em consideração princípios que norteiam o ECA mais também identificar conceito, características, condutas e consequências sobre a alienação parental e sua síndrome.

O questionamento sobre Alienação Parental surgiu a partir do documentário “A Morte Inventada” onde traz depoimentos de pessoas que sofreram alienação parental e depoimento de pessoas que tiveram a SAP., mas hoje conseguiram vencer os traumas causados por esse ato tão cruel.

- OBJETIVOS

3.1 Objetivo Geral

- Avaliar as consequências jurídicas da alienação parental.

3.2 Objetivos Específicos

- Compreender esse tema de suma importância não só para a área jurídica, mais sim para toda sociedade;

- Identificar os fatores que determinam a síndrome, seus agentes, bem como suas causas e efeitos;

- Identificar quais os princípios nas normas vigentes o genitor alienante infringe;

- Mostra a importância da criação de equipes para auxiliar os envolvidos na Alienação Parental,

- METODOLOGIA

O presente trabalho tem como forma de abordagem o tipo qualitativo, pois tem como enfoque a interpretação de fenômenos e a atribuição de significados na coleta de dados visando proporcionar maior familiaridade com a temática, identificar os fatores que determinam ou contribuem para a ocorrência da Alienação Parental, sem a utilização de métodos e técnicas de estatísticas, procurando a expansão dos dados e/ou das informações, utilizando-se das descrições e observações.

Tem como objetivos a pesquisa exploratória e explicativa, pois além de orientar e formular hipótese será registrado fatos, analisando, interpretando e identificando suas causas, visando obter o resultado dos objetivos específicos, utilizando-se da pesquisa bibliográfica de materiais já publicado, constituído principalmente de normas vigentes, livros artigos periódico e com material disponibilizado na internet, a exemplo: a Lei 12.318/2010(Alienação Parental); a Lei 13.058/2010 ( Guarda Compartilhada), Código Civil, a Lei 8.069/90 (ECA) entre outros.

- FUNDAMENTAÇÃO

O instituto da família é o mais antigo da humanidade, biblicamente se deu inicio com Adão e Eva vindo até os dias atuais. A família na maior parte de sua história foi regida e organizada na forma patriarcal, onde o pai quem detinha o poder sobre todos os integrantes da família, conhecido também como poder patriarcal.

Segundo Caio Mario da Silva Pereira (apud VIRGILO; GONÇALVES, 2012, p.1)

O pater era, ao mesmo tempo, chefe político, sacerdote e juiz. Comandava, oficiava o culto dos deuses domésticos (penates) e distribuía justiça. Exercia sobre os filhos direito de vida e de morte (ius vitae ac necis), podia impor-lhes pena corporal, vendê-los tirar-lhe a vida (PEREIRA,2004,p.28).

Nota-se que a família era absolutamente submissa ao poder do pai, ou seja, a figura masculina era à base de uma entidade familiar, tendo o pai o poder até de tira a vida dos demais integrantes da família se bem entendesse.

Nos dias de hoje não se fala mais em poder patriarcal, haja vista que devido a evolução da sociedade, no que diz respeito à cultura e até mesmo criação de leis que regulamentam e mantem todos os membros da família igualmente equiparados, preservando o direito de cada um e afastando a desigualdade de gêneros que existia na antiguidade. Desta forma homem e mulher passam a ter os mesmo direitos, filhos passam a ser tratado de forma igualitária entre outras mudanças ocorridas atualmente, que serão expostas na conclusão deste projeto.

O nosso ordenamento jurídico possui a lei nº 6.515/77, conhecida como a lei do divórcio que regulamenta os casos de dissolução conjugal, além dessa referida lei, o Código Civil de 2002 em seu art. 1.571 traz as causas terminativas da sociedade conjugal.

Temos que ter em mente que a dissolução da sociedade conjugal nem sempre extingui o vínculo conjugal dos cônjuges, pois se a dissolução se der por separação judicial o vínculo conjugal irá permanecer, como também deveres elencados no art. 1.566 do Código Civil de 2002, já no divórcio, extingui tanto a sociedade conjugal quanto o vinculo conjugal.

O rompimento conjugal não põe fim a relação entre pais e filhos, mas sim a relação entre cônjuges ou companheiros, pois é impossível a existência de ex-filho, uma vez filho, para sempre será independentemente se sanguíneo ou adotivos, haja vista que essa distinção ficou na história. O Código Civil foi bastante preciso ao dispor em seu “art. 1.632 A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos, senão quanto ao direito, que aos primeiros cabem deterem em sua companhia os segundos” (BRASIL, 2002).

Atualmente surgi novos modelos de família, isso devido às transformações sociais que

...

Baixar como  txt (23 Kb)   pdf (135.8 Kb)   docx (21.3 Kb)  
Continuar por mais 13 páginas »
Disponível apenas no Essays.club