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Alexis de Tocqueville - Filosofo

Por:   •  13/6/2018  •  4.003 Palavras (17 Páginas)  •  307 Visualizações

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Lei de Licurgo – determinava a educação dos jovens pelo Estado à partir dos 7 anos, desde que fossem saudáveis;

2.2 ATENAS

Atenas, com Drácon e Sólon: “Todo homem livre que reside em Atenas é um cidadão”, foi ele que idealiza a EUNOMIA (igualdade).

Atenas possuía um regime mais desenvolvido e mais aberto que Esparta, e era polo comercial dos vários gregos, atraindo comerciantes de toda parte do mundo de então.

Destacam-se as figuras de Drácon e Sólon (legisladores):

- Drácon (621 a.C.) foi o primeiro legislador de Atenas. É famoso até hoje pela severidade de suas leis (a maioria determinava a Pena de Morte, ele não tinha proporção, desde um crime simples e outro pior, e até mesmo uma opinião). Dizia-se sobre a Lei Draconiana = lei severa, austera e dura.

De Drácon herdamos as seguintes listas:

- Lista Draconiana dos maus pagadores (“caloteiros” ) - Lista SPC / SERASA.

- Lista dos Culpados por delitos ou remessem Atenas, para que ficasse registrado “in perpetuarei memoria”. - Rol dos Culpados – CP / CPP Art. 91.

- Sólon (590 a.C.) foi o legislador que abrandou, e suavizou as Leis de Drácon.

Foi responsável pela “criação” da EUNOMIA, isto é, a igualdade de todos perante a Lei, igualdade esta que está presente na maioria dos artigos que ele escreveu.

É atribuída a ele a seguinte frase; “todo homem livre, domiciliado em território atiço será considerado cidadão ateniense”. Ele criou distritos eleitorais baseado nos domicílios do eleitor.

Além disso, concedeu anistia (perdão) geral para todos os crimes políticos (crime de opinião, delitos de opinião) que eram até então punidos pelas leis de Drácon.

- ROMA

Conta a lenda que Roma foi fundada em 754 a.C após o encontro de dois meninos, Rômulo e Remo, por uma loba que os teria amamentado salvando-os de morrerem afogados no Rio Tigre. Esses irmãos foram os iniciadores do Império Romano (Rômulo mata Remo).

Tudo em Roma era superlativo, o Império Romano era composto por toda volta do Mediterrâneo. e eles chamavam este mar, o “Mare Nostrum”.

Consideravam-se a “Cabeça do Mundo”, daí nasceu à expressão “caput mundi”.

É considerado o maior imperador romano JULIUS CAESAR (59 á 44 a.C.), ganhou muitas batalhas e ficou famoso pela formação de seu exército.

Para o Direito ficou famoso o pensador romano MARCUS TULIUS CICERO (106 á 42 a.C.) que dizia que há dois tipos de Lei: Leis da Natureza e Leis feitas pelos Homens: Ex.: Leis da Natureza – Direito Natural – A vida / Leis feitas pelos Homens – Direito Posto – Direito Positivo (Leis das 12 Tábuas, Digesto, Institutas, Novelas e Fontes Jurídicas Romanas).

Definição de Direito para os Romanos: “Viver honestamente, não lesar ninguém, e dar a cada um o que é seu”.

Períodos do Direito Romano: Pré-Clássico; Clássico (apogeu); Pós-Clássico (decadência):

- Pré-Clássico (da fundação de Roma 754 a.C. até o séc. II a.C.)

Fica caracterizado pelo formalismo, pela rigidez e pela ritualidade do direito. A família era o centro do direito. O maior marco desta época foi a “Lei das Doze Tábuas”, que á codificação das regras da família e considerada a principal fonte do Direito Romano.

- Clássico (do séc. II a.C. até séc. II d.C.)

Foi o auge do Império Romano e do Direito. Neste período o poder do estado foi centralizado entre duas pessoas, Pretores e Jurisconsultos, (hoje os juristas/doutrinadores), seriamos administradores da justiça (juiz, hoje o ministro da justiça). Os jurisconsultos eram conhecidos como “prudentes, isto é, eram os estudiosos que davam pareceres e seus pareceres tinham força de Lei, tinham a mesma autoridade de um príncipe, e de um rei”. Daí nasceu a jurisprudência que para os romanos era o conhecimento das instituições divinas e humanas. Os pretores eram os magistrados que deveriam fazer justiça e, além disso, administrar (julgar e administrar). Existiam duas espécies: 1. urbano – julgava as coisas relacionadas à cidade de Roma. 2. peregrino – julgava as coisas do campo e julgava os estrangeiros.

• Pós-clássico (III d.C. até VI d.C.)

Nesse período o direito romano vivia do passado, isto é, do legado da fase áurea. Houve aqui tentativas de codificar o direito romano, através dos seguintes diplomas legais: Codex, Digesto, Institutas e Novela.

Primeiro documento legal do período da decadência: CODEX (tronco de árvore)

1º Codex: Reúne todo suporte legal romano. Foi criado pelo Imperador Justiniano que resolveu compilar todas as constituições vigentes do Império Romano. O Codex era formado por 12 livros e se perdeu na história, não há o original dessa obra. Regras do Codex: Ninguém é forçado a defender uma causa contra a própria vontade; Ninguém sofrerá penalidades pelo que pensa.

2º Digesto: Reunião de pareceres dos jurisconsultos, composto por 50 livros, existe o original.

3° Instituta: Divididos em 4 livros, eram manuais de direito para estudantes. Na verdade, as Institutas eram uma espécie de resumos do direito romano, e com isso, Justiniano queria que o direito romano fosse estudado, respeitado e aplicado por um número cada vez maior de pessoas.

4º Novelas: Eram as publicações das Leis de Justiniano, escritas em grego, voltada paro o Império Romano do Oriente.

- LEI DAS 12 TÁBUAS

Período Pré-clássico do séc. VIII a.C. até II d.C.)

Em Roma as regras eram costumeiras e desconhecidas dos plebeus (povo) no período pré-clássico, portanto “o povo” simplesmente era punido, resolveram então, impor a elite romana (os patrícios), que as regras do direito fossem conhecidas e colocadas por escrito, e o instrumento de pressão usado foi a ameaça de abandonar Roma, deixando a elite sem os seus empregados. Ato contínuo, os patrícios positivaram essas regras

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