ATUAÇÃO INDIRETA DO ESTADO NA ECONÔMICA
Por: kamys17 • 17/12/2018 • 2.905 Palavras (12 Páginas) • 287 Visualizações
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COMPOSIÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL: CMN, BACEN e CVM
BACEN: criado pela lei 4.595 de 31 de dezembro de 1964, é responsável para executar as orientações emanadas do CMN, e tem a responsabilidade de garantir o poder de compra da moeda nacional. O BACEN é uma autarquia federal, sua principal função é assegurar a estabilidade econômica do pais, fazendo com que a política econômica do pais seja eficiente .
Funções do BACEN :
- Emitir moeda
- Executar os serviços de meios flutuantes
- Receber depósitos compulsórios dos bancos comerciais
- Operações de redesconto e financiamento às demais instituições financeiras
- Autorizar, normatizar , fiscalizar e intervir na instituições financeiras
O BACEN disciplina o sistema financeiro nacional; foi recepcionado pela cf/88
Composição do BACEN : 8 diretores, dentre eles 1 presidente, todos indicados pelo presidente da republica e aprovado pelo senado.
O BACEN constitui um monopólio legal, pois so ele pode autorizar a casa da moeda executar a tarefa de emitir moeda. Ele não emite, mais é quem autoriza.
Serviços de meio flutuante: ligada ao fluxo de capitais financeiros, política cambial estabelecido pelo BACEN, ajustar o valor da moeda por meio de cambio, ou seja, controle do valor da moeda.
Em suma o BACEN é uma instituição financeira para as demais instituições financeiras, por tanto recebe depósitos compulsórios de bancos comerciais, exceto, das cooperativas de credito, que no caso não sendo bancos comerciais, quem recebe é o BB.
Redesconto e financiamento : são linhas de credito para os demais bancos, que o BACEN oferece.
O BACEN é subordinado do CMN.
CMN:
Composição:
- Ministério da fazenda
- Ministério do planejamento
- Presidente do BACEN
CVM ( comissão de valores mobiliários) : criado pela lei 6.385 de 7 de dezembro de 1976, é o órgão responsável para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação das companhias abertas, dos intermediários financeiros e dos investidores
- Entidade autárquica em regime especial
- Vinculada ao ministério da fazenda
- Autoridade administrativa independente
- Autonomia financeira e orçamentária
- Controla a realização de valores mobiliários
Composição do CVM: 4 diretores e 1 presidente nomeados pelo presidente da republica e aprovado pelo senado federal.
Valores mobiliários> todo titulo que tem algum valor e que pode ser negociado/comercializado. Ex.: ações, títulos públicos, nota promissória, cheque, debênture, cotas de fundo de investimento. Artigo 7° da lei 6.385/1976, Redação dada pela lei 10.303/2001.
Poder normatizador da CVM.
- A criação das S.A depende de autorização do CVM
- Credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários
- Organização, funcionamento e operações das bolsas de valores
- Negociação/intermediação no mercado de valores mobiliários
- Suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário
- Decretação do recesso da bolsa de valores.
A CVM controla , regula as sociedades anônimas de capital aberto, somente as S.A de capital aberto. Ex.: Usiminas, aperam. Ou seja, sociedades de ações, onde qualquer pessoa pode participar como acionista.
A CVM é também a autoridade que apura, julga e pune irregularidades praticadas no mercado de valores mobiliários, a partir de inquérito administrativo.
PPP`S – PARCERIAS PUBLICO PRIVADA - LEI 11.079/2004
- Ocorre quando o estado não tem dinheiro para arcar com determinada obra ou serviço publico, então, ele confere ao ente privado a execução da obra.
- O investimento é de iniciativa privada, mas o estado o remunera posteriormente com os frutos e rendimentos da obra concluída.
- Somente poderá ter uma PPP se o valor do investimento for de no mínimo 20 milhões de reais ou mais.
- A gestão por parte da iniciativa privada tem que ser no tempo mínimo de 5 anos, para a efetiva validação do contrato administrativo ou seja da PPP`S.
- O tempo Maximo do contrato administrativo é de 35 anos
MODALIDADES DE PARCERIAS . 2 MODALIDADES:
Parceria patrocinadora. O ente privado faz investimento inicial e recebe em parcelas pagas pelo estado. Então pronto o serviço ou concluída a obra, o que o estado receberia é repassado ao ente privado. Os frutos da obra é repassado.
Parceria administrativa. O próprio estado passa valores para o ente privado, pois o estado não recebe tarifa pela obra realizada, então retira de seu próprio recurso. Ex.: sistema prisional.
A PPP`S é contratada mediante LICITAÇÃO, somente pela modalidade de licitação.
Os entes federados poderá contratar PPP`S , inclusive criar leis próprias desta.
Em suma, PPP`S > a iniciativa privada entra com o recurso financeiro e a execução da obra ou serviço, o ente publico repassa os frutos da obra concluída para a iniciativa privada.
Ex.: Reforma do estádio do Mineirão
LEI 12.529/11 CHAMADA DE CADE; ANTITRUST; DEFESA DA CONCORRÊNCIA
CADE: Do conselho administrativo de defesa econômica
Art. 3o O SBDC é formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério
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