APRESENTAÇÃO DO ANTEPROJETO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS AGENTES DE TRÂNSITO DE MINEIROS
Por: Evandro.2016 • 16/3/2018 • 1.431 Palavras (6 Páginas) • 398 Visualizações
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De acordo com a legislação pátria e jurisprudência dominante sobre o tema, encaixa-se nesse horário de seis horas, o serviço inerente ao atendimento direto ao público, onde o servidor possui desgaste maior do que aquele que exerce função interna, sem contato com pessoas estranhas à repartição, pois nesses casos os Agentes de Trânsito no seu dia a dia, precisa enfrentar uma grande gama de conteúdos emocionais nas mais diversas áreas: diferentes ordens de estresse, ansiedades, depressão, agressividade, e muitos conteúdos substancialmente difíceis, que demandam enormes cuidados. A aprovação da redução de jornada dos agentes será positiva já que os mesmos passarão a ter um horário mais adequado à função.
Ademais, a prestação de serviço ao público poderá ser mais ampla, o que beneficiará diretamente a sociedade. Com a redução da jornada aumenta a qualidade de vida e o tempo dispensado a cuidar da saúde, melhora o acesso ao lazer, diminui as faltas ao trabalho por motivo de doença ocupacionais, o que vai gerar uma produtividade maior e mais eficaz, tendo por consequência uma prestação de serviço mais eficiente. Além disso, com a redução da jornada, o servidor terá mais tempo e condições físicas e psíquicas para se capacitar e exercer melhor as atribuições do cargo.
Portanto, a jornada de 6 horas para os Agentes de Trânsito é questão de saúde do servidor e eficiência pública.
- Bento Gonçalves-RS;
- Rio Verde;
- Goiânia;
- Taboão da Serra-SP;
- Indicativo de Regulamentação da Carreira de Agente de Trânsito (Dep. Hugo Motta), prevê em seu art. 11 a jornada diária de 6h.
DO AUMENTO NO QUADRO DE VAGAS
De acordo com o relatório da ONU para a implementação do Pacto pela “Década Mundial de Ações para Segurança no Trânsito 2011-2020”, bem como o “Plano Nacional de Redução de Acidentes e Segurança Viária Para A Década 2011 - 2020”, prevê como plano de ação, para a consecução dos fins a serem atingidos pela fiscalização e operação de trânsito, que os Órgãos de Trânsito deverão ser dotados de, no mínimo, 01 (um) Agente de Trânsito para cada 1.000 (mil) veículos registrados.
Diante desse fato, verifica-se a imprescindível necessidade de aumento no quadro efetivo do Cargo de Agente Municipal de Mineiros, pelas seguintes razões:
I. Conforme o art. 5°, da Lei Municipal 1.260/2005, existe atualmente no quadro efetivo do Cargo de Agente Municipal, o quantitativo de 30 (trinta) vagas;
II. Esse quantitativo ainda está divido em turnos de serviço, férias, folgas e eventuais afastamentos médicos, bem como cargos de chefia;
III. De acordo com dados do DETRAN/GO, estão registrados no Município de Mineiros mais de 35 mil veículos, sem contar os veículos estrangeiros;
IV. O crescente número de acidentes e aumento expressivo de veículos irregulares por insuficiência de Agentes Fiscalizadores.
DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA
ressaltar que as atividades realizadas pelo Agente de Trânsito tem se tornado cada vez mais necessária à segurança e mobilidade urbana, com a finalidade de coibir os maus condutores, seja por parte da engenharia de tráfego, da educação para o trânsito e, principalmente, por meio do policiamento e fiscalização de trânsito. Tais atividades são extremamente complexas, requerendo do Agente de Trânsito conhecimento não só da legislação de trânsito como um todo (primordial à realização de suas atividades), mas também, de conhecimentos relacionados às mais diversas áreas das ciências humanas ou exatas. a Carreira de Agente de Trânsito
ganhou salutar importância no sistema da segurança pública. Portanto, agora, tem caráter constitucional a competência da função, que a partir do advento do parágrafo 10º do art. 144 da CRFB/88 (introduzido pela EC n° 82/2014) passam a fazer parte do sistema de segurança pública conforme disciplinado, e os referidos Agentes deverão ser estruturados em Carreira no âmbito municipal, situação essa, que corrobora para classificar tal atividade como de natureza complexa, havendo imperiosa necessidade de que se torne uma carreira de nível superior, exigindo-se dos novos candidatos a conclusão de Graduação em Curso de Nível Superior para ingresso em seus quadros, bem como outros requisitos e a serem disciplinados no Plano de Cargos e Salários.
CONCLUSÃO
POR FIM, acreditados que a aprovação do presente anteprojeto concedendo aos Agentes de Trânsito ADICIONAL DE RISCO DE VIDA, REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA 6H/D; AUMENTAR O NÚMEROS DE VAGAS DO CARGO, IMPLANTAR A GRATIFICAÇÃO DE TITULARIDADE e TORNAR O CARGO DE NÍVEL SUPERIOR, implantará em âmbito municipal uma moderna e eficaz ferramenta de Gestão Pública, proporcionando não só uma melhor qualidade de vida e ascensão profissional de seus servidores, como também tornará a
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