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ADOLECENTES EM CONFLITO COM A LEI

Por:   •  27/2/2018  •  3.268 Palavras (14 Páginas)  •  323 Visualizações

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a adolescência tem sido encarada como uma fase delicada, na qual o individuo não domina completamente suas ações, havendo uma necessidade de controle do adulto para que ele não se desvie dos padrões da sociedade.

O adolescente é visto pelo censo comum como rebelde e Freire (1996) defende que a rebeldia e o ponto de partida para a denuncia da situação desumanizante e a mudança implicam, além da denuncia o anuncio da superação. Porém a maneira como a sociedade se impõe frente aos adolescentes, transformado características normais da fase como ato de crises e rebeldia provoca nos adolescentes uma reação de fugir aos padrões e se rebelar.

Dessa maneira, sendo a adolescência uma fase de desenvolvimento, é muito importante que se dê atenção as suas diversas características, no caso dos adolescentes em conflito com a lei é essencial que o planejamento de políticas públicas voltados a eles, leve em consideração suas necessidades e realidades.

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

Diante dos atos de fatalidade cometidos por muitos adolescentes que ainda não completaram 18 anos, vem notando-se a formação de grande número de pessoas que são a favor da redução da maioridade, aqui no Brasil. “De acordo com a CNT/MDA, 92,7% dos brasileiros são favoráveis a redução da maioridade, dos atuais 18 para 16. Outros 6,3% são contra e 0,9% não opinaram”

São muitas as questões levantadas a favor ou contra, de modo a deixar extensamente repercutida essa polêmica. Na grande parcela da sociedade essa medida – redução da maioridade penal – parece ser uma solução; o que já muda, no âmbito das profissões ligadas ao meio social, pois estas se preocupam com os danos que possivelmente serão gerados aos adolescentes a partir de 16 anos que passarão a responder por criminosos, ao invés de menores infratores.

Esta é a grande problemática que gira em torno desse desejo da maioria da sociedade. De um lado é defendido que a solução é aceitável, pois um adolescente de 16 ou 17 anos, já tem a consciência do que seja certo ou errado. Por outro lado, é visto que essa medida só trará malefícios para o infrator, ainda por cima, não impedindo que continue a cometer as ilegalidades. Segundo a promotora de justiça Fernanda Helena Ferreira (Em: <http://imirante.globo.com/noticias/2013/04/27/pagina337813.shtml> Acesso em: 29 junho 2013.)

O que precisa é da conscientização do Estado, para que sejam oferecidas melhores condições na garantia de direitos da criança e do adolescente. O Estado tem a obrigação de garantir o tratamento diferenciado aos adolescentes, e o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, (ECA), prevê essas garantias. Outro fator é que, se o maior de idade que entra no sistema penitenciário já entra em condições favoráveis que o faça ingressar no mundo do crime, imagina se um adolescente entrar no presídio também. O adolescente não tem amadurecimento para estar dentro desse sistema que é falido. A população carcerária é três vezes maior do que se pode atender de fato.

Já numa visão contrária a de Fernanda Helena, segundo Gervásio Protásio dos Santos Junior, presidente da Amma – Associação dos Magistrados do Maranhão - (Em: <http://imirante.globo.com/noticias/2013/04/27/pagina337813.shtml> Acesso em: 29 junho 2013.)

Esse tema deve sim ser discutido, pois um menor de 18 anos, com 16 ou 17 anos, já tem a compreensão dos problemas e de seus atos. Se a lei civil e eleitoral reconhece seus direitos e deveres, porque não no âmbito penal? É claro que, isto por si só não resolverá o problema, mas pode ser discutido sim.

É visto que esta problemática está longe de se resolver, pois é possível perceber a grande contradição que circunda essa nova tomada de consciência da sociedade. A própria lei brasileira confere que “Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.” (Código Penal, 1940, art. 27). Mas “cientes” que adolescentes menores de 18 anos não estão com o desenvolvimento mental completo, o que lhes deixam isentos de responder por seus atos, como podem eles opinar sobre quem deveria ser responsável por administrar toda uma nação?

Para que seja possível chegar a um veredito é necessário analisar intimamente essa questão, pesar os prós e os contras e refletir sobre as transformações que esta medida traria à sociedade, pois não vale apenas dizer que a “maioridade diminuiu para os 16 anos”. Deverá ser reformuladas leis do código penal, como também será necessário à construção de mais presídios, contratações de policiais, e compra de equipamentos e armamentos para segurança, sem falar, no que possa vir a ser o maior prejuízo, agravar o comportamento do “adolescente”, já que se encontrará em convívio com a população carcerária.

A favor da redução da maioridade penal

Os atos infracionais por adolescentes aumentaram aproximadamente 80% em 12 anos, ao subir de 8 mil em 2000 para 14,4 mil em 2012, diferentemente do que ocorre em relação aos crimes praticados por maiores de 18 anos, que vêm diminuindo na última década. Com esse alto índice de crimes cometidos por estes adolescentes, é necessário urgentemente a redução da maioridade penal, pois da mesma forma que um menor de 18 anos pode trabalhar, casar, votar, ele já pode também responder os crimes que cometem, pois já tem uma personalidade formada tendo noção do certo e do errado.

Atualmente, o maior número de violência é cometido por menores de 18 anos, pois não recebem as mesmas penas de um adulto, com isso acabam cometendo inúmeros crimes infracionais. Os adolescentes são pagos pelos adultos para executar atividades criminosas. Muitos destes adolescentes são arrancados de sua infância com a promessa de uma vida de ostentação, cometendo crimes na quais muitas vezes adultos têm receio de cometer por causa de altas penas.

Os delinquentes juvenis são os maiores causadores de roubos, furtos, homicídio no país, sendo eles presos e logo soltos para voltar a cometer mais crimes. Estes adolescentes devem ser punidos pelos crimes que cometem. É inadmissível jovens menores de idade continuarem cometendo crimes e apenas cumprirem medidas sócio-educativas, que já foi comprovado que não resolve o problema, só alivia para o jovem e mantém a impunidade. Tem que existir realmente punição para que este jovem menor de 18 anos possa pensar mais antes de cometer algum tipo de crime.

O senador Álvaro Dias voltou a defender no plenário, a aprovação da sua proposta de Emenda Institucional que

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