Adolescente em Conflito com a Lei
Por: eduardamaia17 • 22/9/2018 • 3.437 Palavras (14 Páginas) • 333 Visualizações
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A LEGISLAÇÃO REFERENTE AO ADOLESCENTE
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um documento normativo cujos artigos regulamentam a assistência aos menores de 0 a 18 anos, na lei disposta a partir de 13 de julho de 1990.
Foi criado para substituir o Código de Menores do ano de 1979, do qual a visão era de ajudar parte da população menos favorecida, que não tinha qualquer tipo de assistência e que passavam por um período de difícil acesso a moradia, higiene e trabalho. Tentando resolver o problema, o estado acolheu as crianças como objeto em seu poder.
Mas, se a criança ou adolescente representasse um perigo à ordem vigente ou se fosse julgada em perigo, seria recolhida e encaminhada a uma instituição de internação, como a Fundação Estadual do Bem Estar do Menor (FEBEM); Fundação Estadual de Educação ao Menor (FEEM); Fundação Nacional do Bem Estar do Menor (FUNABEM); que não distinguia o interno por carência ou abandono do interno por cometimento de ato infracional. O contexto ao qual nos referimos diz respeito à Ditadura Militar (1964 – 1985), sendo assim, a autoridade judiciária possuía grande poder, ficando ao seu jus o julgamento dos casos e quais medidas seriam aplicadas (LORENZI, 2007).
Antes de analisarmos as medidas sócio-educativas do Estatuto da Criança e do Adolescente, temos que recordar que este não é o primeiro documento a ditar as diretrizes referentes aos menores do nosso país. Vale lembrar que antes tínhamos o Código de Menores[1]; o primeiro promulgado em 1927 e o segundo em 1979.
O Código de Menores diz respeito a um período autoritário do nosso país. Ou seja, onde o dever de todos era ditado pelo governo e os direitos também controlados por ele. Então com o direito das crianças, tidas como objetos de posse tanto da família quanto do Estado, não era diferente.
Não podemos deixar de lado o fato de que, a Era Vargas[2], mesmo sendo uma época de restrições e censuras, foi a época em que os considerados excluídos (mulheres, crianças, pessoas enfermas, de baixa renda, etc.) começaram a adquirir direitos, e os movimentos sociais ganharam mais força. Getúlio Vargas conhecido como o pai dos pobres, disponibilizou vários direitos à população, mas também os deteve. Isto pode justificar o porquê, quando reinstaurada a democracia, o mesmo foi eleito.
Com o Golpe Militar de 1964, a democratização do país foi interrompida. O Código de Menores foi revisado, tendo nova promulgação no ano de 1979, mantendo sua estrutura punitiva, autoritária e repressiva (LORENZI, 2007).
Nesta revisão, feita por um grupo de juristas selecionados pelo governo, pouco se mudou. O Estado continuou com plenos poderes de intervir nas famílias. Julgando o menor em situação irregular, podia destituí-lo do pátrio poder de seus pais e inseri-lo em uma casa de recolhimento, que visava reprimir, corrigir e integrar o mesmo nas instituições como FUNABEM, FEBEM e FEEM.
Não existia, uma separação dos menores por motivo de recolhimento. Os infratores e abandonados dividiam o mesmo espaço. Uma criança indefesa, que o Estado queria proteger tinha de conviver ao lado de um adolescente que já tinha um histórico de conflito com a lei.
Com a redemocratização iniciada na década de 1980, culminando o surgimento da nova Constituição Federal de 1988, foi necessário criar uma lei que fizesse cumprir o artigo 227 da Constituição Federal:
É dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar a criança e o adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a consciência familiar e comunitária, além de colocá-la a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência e opressão (Constituição da República Federativa do Brasil, 1988, Artigo 227).
Este conjunto de artigos denomina-se Estatuto da Criança e do Adolescente, promulgado em 13 de julho de 1990 (LORENZI, 2007).
Referente ao acesso da criança e do adolescente à educação, já explicito no artigo 53 do ECA, contamos também com o reforço do artigo 2° da lei 9394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação[3].
Buscando comparar os artigos do ECA juntamente com o Código de Menores de 1979, observamos que o primeiro diferencial entre os já citados é a quantidade de artigos que têm por obrigação explicar minuciosamente como é aplicada as medidas cabíveis para com o menor em conflito com a lei.
O ECA dispõe de 25 artigos relacionados exclusivamente aos menores em conflito com a lei. (Artigo 103 a 128). Incluso no Título IV, do acesso à justiça; Capítulo II, da justiça da infância e da juventude; Seção V, contamos com mais 19 artigos que explicitam como deve proceder a apuração dos fatos referente ao ato infracional atribuído ao adolescente (12 anos completos a 18 anos incompletos). Ao ato infracional atribuído à criança (0 a 12 anos incompletos) aplica-se as medidas contidas no artigo 101 do ECA. Neste está contido um parágrafo único[4] onde fica exposta a intenção do abrigo, diferenciando-o da casa de internação.
Do artigo 106 ao 111 do ECA nos são apresentados direitos individuais e garantias processuais aos adolescentes em conflito com a lei. Tais artigos não eram cogitados no Código de Menores, já que assim que acusado de ato infracional, o menor era recolhido e aguardava a apuração detido. Outra mudança que ocorreu no ECA, é a de que o adolescente a partir de 13 de julho de 1990 só pode ser detido em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente (Art. 106 da Lei 8069/90).
MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS – A INTERNAÇÃO
A adolescência é descrita por Aberastury e Knobel (1981) como um processo em que ocorrem fenômenos psíquicos complexos que culminam, mais tarde, na identidade de cada sujeito. Esta fase, de transição da infância para a fase adulta, é caracterizada por decisões que buscam liberta-se das características de criança e torna-se uma pessoa única.
Dados do IASP (2007) constatam que no campo político social vem ocorrendo um grande aumento no número de casos de adolescentes que cometem atos que infringem a ordem penal. Uma conduta prevista na lei como crime ou contravenção penal é vista de forma diferenciada para o adolescente. Quando o crime é cometido por um adulto, ele responderá um processo criminal e receberá uma pena judicial; mas, quando o crime é cometido por um adolescente,
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