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A verdade e as formas jurídicas - Michel Foucault

Por:   •  7/3/2018  •  1.463 Palavras (6 Páginas)  •  562 Visualizações

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Já na quarta conferência, Foucault descreve a chamada ‘sociedade disciplinar’, onde se analisa a reorganização do sistema judiciário e penal na França, no final do século XVIII e início do século XIX. Nesse período surge a noção de ‘infração’ penal (ruptura da lei), cuja função é controlar o que é útil e o que é nocivo para uma sociedade. Nesse intervalo são criados as características do sujeito ‘criminoso’. Analisando os teóricos e juristas da época, Michel Foucault distingue quatro tipos de sanções como meio de ressarcimento do mal cometido contra a sociedade: deportação, exclusão moral, trabalho forçado e talião (sofrer algo semelhante). A prisão surge de forma marginal, aparecendo apenas no início do século XIX. Nesse contexto de reelaboração das noções de penalidades, Foucault vai atentar-se ao surgimento do que ele chama da escandalosa noção de ‘periculosidade’. Foucault apresenta as reflexões de Bentham sobre o Panopticon, com o propósito de inferir que no panoptismo há o mudança do saber ‘inquérito’ para o saber ‘exame’, que equivale à vigilância constante, na constituição da norma e ordenamento do que é normal. Foucault cita dois exemplos dessa nova forma de saber-poder, em que as práticas de controle social se tornaram base para o Direito Penal. O primeiro está situado na Inglaterra do século XVIII com os quakers e metodistas. O segundo resume-se à ordem do rei: lettre-de-cachet, presente no estado monárquico da França. Através dessa teoria, Foucault tem a possibilidade de afirmar que práticas penais são aplicadas às virtualidades, ou seja, ao que pode ‘vir-a-ser’. Alguns tipos de penalidades, segundo Foucault, nascem lado a lado com teorias jurídicas sobre o crime, são tracejadas por práticas de controle social, entre a demanda de um grupo e o exercício do poder. Foucault aprofunda-se nas sociedades disciplinares, demonstrando que atualmente vivemos em uma sociedade panóptica. Por meio da virtualidade da ‘periculosidade’ é no panoptismo que o controle sobre os indivíduos se exerce não sobre o que é feito, mas no que se é e sobre o que pode vir a fazer. Por conseguinte, descreve diferentes instituições e suas regulamentações: como indústria, escola e hospital psiquiátrico, alegando que esses espaços disciplinares não tem o objetivo de excluir, mas ao contrário, de fixar o indivíduo: a indústria liga-os a um aparelho de reprodução, a escola a uma transmissão de saberes, hospital psiquiátrico liga-os a um sistema de correção e normalização. Aproximando-se de diferentes instituições que controlam a vida dos homens, Foucault se posiciona fora das análises binárias sobre o Estado e suas funções. Relativiza os limites das ações do aparelho de Estado e afirma não ser isso apropriado à sua análise. Sobre essas instituições, o autor exibe práticas distintas que se destinam na extração da totalidade do tempo, dos indivíduos, a fim de controlar seus corpos, exercendo-se por um poder polimorfo e epistemológico, polimorfo por consistir-se em micro poderes que estão presentes em diferentes espaços disciplinares e epistemológicos. Ao passo em que esses poderes extraem, controlam e produzem saberes. Michel Foucault finaliza apresentando três conclusões: a primeira descreve o surgimento enigmático e paradoxal das prisões na sociedade; a segunda diz respeito a ligação do homem ao trabalho, opondo-se a Hegel e Marx. Onde o trabalho é uma essência concreta do homem, para Foucault a conexão do homem ao trabalho é política, controlada por um sub - poder, não estatal e nem de uma classe, mas de micro poderes situados num nível mais baixo; e a última conclusão refere-se ao exercício desse sub - poder que quando efetuado provoca o surgimento de diferentes saberes. Findando as cinco conferências, foi formada uma mesa redonda, marcada por uma discussão entre os princípios freudianos das indagações elaboradas por Hélio Pelegrino sobre Édipo e as bases de Foucault inspiradas na obra Anti-Édipo de Deleuze e Guattari. Por conseguinte, são manifestadas questões sobre a constituição do sujeito, análise de discurso, práticas e estratégia discursiva, psicanálise, e por fim as noções de poder e arqueologia propostas por Michel Foucault. O livro denomina-se como uma primeira referência de análises concentradas nas relações de poder, indicando inicialmente o duplo: saber - poder. É uma importante menção, ao auxiliar nas noções de sujeito e verdade, ao admitir que diferentes modos de subjetivação presentes na sociedade são possíveis, somente tramados por domínios de saber, esses engendrados por diferentes relações de poderes políticos.

FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas.

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