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A Sociedade Cooperativa

Por:   •  18/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.452 Palavras (6 Páginas)  •  312 Visualizações

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Faculdade Doctum – Unidade Serra – ES

Curso Superior de Bacharel em Direito

7º Período Noturno 2018

Alexandro Krüger França

Isaque Matos Baptista

Juliana Samara Molaes

Nayara Neves da Silva

Warllem Justo

        

A EXCLUSÃO LEGAL DA POPULAÇÃO CARENTE

- ALEXANDRE LOBÃO ROCHA -

Serra - ES

2018

Alexandro Krüger França

Isaque Matos Baptista

Juliana Samara Molaes

Nayara Neves da Silva

Warllem Justo

A EXCLUSÃO LEGAL DA POPULAÇÃO CARENTE

- ALEXANDRE LOBÃO ROCHA -

Trabalho apresentado como requisito parcial para avaliação de nota e conhecimento, pela Faculdade Doctum – Unidade Serra – ES.

Orientador: Prof. Ms. Thiago Andrade dos Santos

Serra - ES

2018

A OBRA

Esta obra, de Alexandre Lobão Rocha, é uma indagação após 35 anos de atuação no Poder Judiciário Federal, sobre os mecanismos de realização do direito fundamental de acesso à Justiça da população carente e sua principal importância como instrumento de inserção social da massa de necessitados que vive, de fato, em situação de exclusão lega. Composta por quatro capítulos: em busca do direito de assistência; identificando os modelos de assistência; a assistência jurídica gratuita no Brasil; e, em busca de alternativas, todos com subdivisões, num total de 192 páginas.

O AUTOR

Alexandre Lobão Rocha é mestre em Direito, Defensor Público da União de Categoria Especial e professor universitário. A experiência de mais de 35 anos no Poder Judiciário Federal inclui o fato de ter sido o primeiro Defensor Público da União a atuar oficialmente no Superior Tribunal de Justiça e no Superior Tribunal Militar. Colaborou na pesquisa historiográfica que resultou na publicação do best seller “Olga”, de Fernando Morais. Tem trabalhos publicados na Revista de Informação Legislativa do Congresso Nacional (com separatas incorporadas aos acervos da USP e UFMG), Revista Forense e outras publicações dirigidas.

RESUMO

A obra inicia-se desvendando na história de onde vem o direito de assistência, relatando os vários casos da evolução dos direitos humanos, focando-os nas lutas sociais que levaram a modificação da política, segundo os fatores regionais, e são ainda condicionais pela relação Estado/mercado.

Introduz-se uma tipologia de modelos de Estado, onde se destaca o papel do Estado do Bem-Estar Social, tendo por pressuposto sua concepção como fórmula política de absorção pacífica dessas lutas e confrontos, trazendo-as para o interior da esfera pública institucional. Também é introduzida uma tipologia de regimes políticos, em razão de sua decisiva influência nas ações governamentais de implementação de políticas públicas, bem como uma tipologia dos direitos fundamentais, onde a nota de fundamentalidade é associada à possibilidade de defesa coercitiva de alguns desses direitos.

Pretende-se que esse instrumental auxilie na busca iniciada com a localização do direito de assistência na categoria dos direitos fundamentais, e daí à sua incorporação à base normativa constitucional dos Estados modernos.

Consequentemente, foi utilizado um comparativo de vários sistemas de acesso à justiça brasileira. O objetivo deste trabalho era acompanhar o acesso à justiça em vários países, na Europa Ocidental e Estados Unidos, sistematizando observações coletadas em um amplo Relatório Geral. Uma pequena parte foi importada para o Brasil e publicada em 1988, intitulado “Acesso à Justiça”, emergindo a problemática, onde até então era ignorada no Brasil.

E este estudo abarca na época, contextualizando com a evolução histórica dos direitos sociais, desde os Estados Liberais Capitalistas até o Estado de Bem-Estar Social. Neste modelo, critica e vem de encontro ao antigo modelo, e absolvendo o conflito resultante da luta de classes em torno da questão social, que culminaria a crise do modelo capitalista liberal e a radicalização ideológica.

Contudo, nem sempre os conflitos eram resolvidos na justiça, principalmente quando a classe envolvida no litígio era menos favorecida, tendo mínimas condições e conhecimento para adentrar ao judiciário, na busca de direitos, realidade esta que ainda resiste, principalmente em países emergentes como o Brasil.

Os doutrinadores separam os modelos de assistência em três tipos. O modelo pro Bono realizado pela iniciativa privada, o modelo judiciarei sendo financiado com recursos públicos e advogados privados participantes de programas de assistências estatais e o salarie staff modelem com advogados remunerados pelos cofres públicos e em regime de dedicação integral.

Para explicar a evolução desse direito a assistência no Brasil, o autor faz apontamentos a uma série de fatos ocorridos em nossa história, tendo início no período colonial, onde essa assistência era prestada aos indigentes, tendo como principal fonte as Ordenações Filipinas, que previa aos membros da Igreja Católica assistir aos miseráveis bem como os militares em tempo de paz poderiam nomear advogados em sua defesa.

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