A SOLUÇÃO DE CONFLITOS TRABALHISTAS
Por: Ednelso245 • 23/8/2018 • 3.218 Palavras (13 Páginas) • 270 Visualizações
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8-JUS POSTULANTE= DIREITO DE PEDIR DIEITO DE POSTULAR (REPRESENTAR ALGUEM JUDUCIALMENTE)
9-ORALIDADE= PRINCIPIO DE FALAR OUVIR AS PARTES, TAMBÉM É PREGORRATIVA DO ADVOGADO, NÃO PODE SE CALAR.
10-SUBSIDIARIEDADE= PRINCIPIO QUE POSSIBILITA CODIGO CIVIL A VIGORAR JUNTO A CLT QUANDO ESTA OMITIDA NA CLT E, ESTA É COMPATIVEL.(OMISSÃO CPC)
11-CONCILIAÇÃO=SEMPRE QUE POSSIVEL CONCILIAR AS PARTES (AO MENOS EM 02 MOMENTOS NO INICIO AUDIENCIA E NO MEIO)
12-PRIMAZIA DA REALIDADE= BUSCA PELO PROCESSO REAL NÃO PELA FORMAL.
13-INDISPONIBILIDADE= INDICA OS DIRETOS DOS TRABALHADORES, NÃO PODEM SER RENUNCIADOS. EU RECLAMANTE, NÃO POSSO ABRIR MÃO DOS MEUS DIREITOS.
14-INDENTIDADE FISICA DO JUIZ = PRINCIPIO ONDE JUIZ FICA VINCULADO AO PROCESSO INDEPENDENTE, SE O JUIZ MUDA DE VARA
AULA 31/08 16
ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA
JUSTIÇA COMUM= CIVIL + PENAL
ESPECIAL= TRABALHISTA+ MILITAR+ ELEITORAL
JUSTIÇA COMUM, PODE SER ESTADUAL OU FEDERAL DE ACORDO COM A MATERIA.
CIVIL- ARBITRAGEM, ESTADUAL E PRIVADA, ABIRTRAGEM E PRIVADO.
ESPECIAL-03
TRABALHISTA=TRABALHO QUANDO, NÃO EXISTIR JURISDIÇÃO USA-SE CIVIL=COMUM NA FALTA DE JUIZ TRABALHISTA.
ORGANIZAÇÃO ATRAVES TERRITORIO, MATERIA E OA NIVEL HIERARQUICA.
MILITAR E ELEITORAL SEGUE MESMA ORDEM DE JURISDIÇÃO DO CIVIL.
ELEMENTOS IDENTIFICADOS.
STF = TOPO
TST= TERRITORIO NACIONAL
2° TRIBUNAL REGIONAL TRAB.= RECURSAL
1° VARA TRABALHO = INICIO
AÇÃO – DIREITO CONSTITUICIONAL REGULADO PELO CPC, OBJETIVO E PROVOCAR A ATIVIDADE JURISCIONAL QUANDO SE TEM CONFLITO
03 ELEMENTOS = PARTES, CAUSA DE PEDIR, PEDIDO.
1-PARTES= QUEM PEDE E CONTRA QUEM SE PEDE, O NOME VARIA COM TIPO DE GRAU DE JURISDIÇAO (ISTO É RELAÇÃO JURIDICA PROCESSUAL)
2- CAUDA DE PEDIR= SÃO OS FATOS, E FUNDAMENTOS JURIDICO (OBJETIVO DA AÇÃO). O QUE ACONTECEU NOS FATOS EMBASAMENTO LEGAL
ANTES DO PROCESSO CHAMA SE PROCEDIMENTO.
PROCESSO É CONJUNTO DE ONUS, ATRIBUIÇÃO, DIREITOS E SUJEIÇÕES.
PREAMBULO= RESENHA DAS PARTES
CONDIÇÕES DA AÇÃO: SÃO 03 AS CONDIÇÕES DA AÇÃO.
INTERESSE PROCESSUAL OU DE AGIR= NECESSIDADE É A ADQUAÇÃO. EU PRECISO DO JUIZ = INTERVENÇÃO DO JUIZ, ISSO E NECESSIDADE.
ADQUAÇÃO = PROPONHA NECESSIDADE RELATE FATOS.
LEGITIMIDADE DAS PARTES = É A RELAÇÃO QUE DEVE HAVER ENTRE AQUELE QUE SE AFIRMA TITULAR DO DIREITO E AQUELE QUE DEVE CUMPRIR A OBRIGAÇÃO DECORRENTE DESSE DIREITO.
POSSIBILIDADE JURIDICO DO PEDIDO =CAUSA DE IMPROCEDENCIA (NÃO INDEFERIR) EXISTE DUAS COISAS QUE SÃO IMPOSSIBILIDADE DE PEDIDO JURIDICO OU FATICO.
FATICO= NÃO DA PARA FAZER (EX. MORTE DO TRABALHADOR PEDIR AO MESMO EM JUIZO QUE VOLTE AO TARBALHO)
COMPETÊNCIA= TRAZ REGRAS JURIDICAS QUE REGULAM LIMITES JURISDICIONAL = NORMAS DE COMPETENCIA.
COMPETÊNCIA RELATIVA= TRAZ LIMITES EM RAZÃO DOS TERRITORIO, OU SEJA COMPETÊNCIA RELATIVA, (EX. VARAL DO TRABALHO TEM LIMITAÇÃO TERRITORIAL) O LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO É O LOCAL COMPETENTE PARA PROPOR AÇÃO.
ARGUIÇÃO= EU QUESTIONAR JUIZ, QUANTO A COMPETENCIA TERRITORIAL.(EX. ZE MARTINS CITOU AÇÃO JOGADOR RIO GRANDE , QUE ABRIU PROCESSO EM SAMPA DEVIDO O CLUBE SER EM SAMPA) MOMENTO DE FAZER ARGUIÇÃO E NO MOMENTO 1° AUDIENCIA (PRE –LIMINAR).
COMPETÊNCIA ABSOLUTA = SE DA EM RAZÃO DA MATERIA = (AREA CIVIL, ELEITORIAL,PENAL) O JUIZ PODE E DEVE DECLINAR QUANDO DA SUA COMPETENCIA.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA=QUANDO 02 JUIZES DIZEM QUE NÃO SÃO DE SUA COMPETENCIA EX. TERRITORIAL, GUARULHOS + SAMPA. (QUEM RESOLVE CONFLITO TRT DE AMBAS REGIÕES (TRT 2° REGIÃO)
CAUSAS MODIFICADORAS
CONEXAS=CAUSA DE PEDIDO, OU PEDIDO IDENTICOS (EX. GOL COM ACIDENTE AEREO VARIAS PESSOAS EM CIDADES DIFERENTES) PARA UNIFORMIZAR A DECISÃO.
CONTINETES= REPETIDAS QUE PODEM JUNTAR NO MESMO PROCESSO, PARA ÚNICO JUIZ (CAUSA DE PEDIR IGUAIS)
JUIZ PREVENTO= COMPETÊNCIA PARA RECEBER AS CAUSAS CONEXAS E CONTINETES (JUIZ PREVENTO)
AULA 14/09/16
FIZEMOS PETIÇÃO NA SALA.FIM DO 1º BIMESTRE. (PROVA 13/10/16)
AULA-26/10/16 - 2º BIMESTRE.
PRAZOS PROCESSUAIS= Processuais são conjuntos de atos processuais todos tem prazo no direito.
CONCEITO.
- FORMULARIZAÇÃO= se da por meio de certidões nos autos do processo, certifica-se dentro e fora do prazo.
CLASSIFICAÇÕES PODEM SER.
1-LEGAIS= Prevista na Lei, escrita ( ex. recorrer, recurso ordinário 08 dias na CLT (PERIPTORIOS)
2-JUDICIAIS=Prazo estabelecido pelo juiz (ele pode estabelecer alguns prazos (Bel prazer ou vontade) ( DILATORES)
3-CONVENCIONAIS= Prazo estabelecido pelas partes em comum acordo com anuência juiz (DILATORES)
-PRAZOS PROPRIOS =Dirigidos as partes, dirigidos ao reclamante descumprimentos traz ônus, prejuízo (as partes comum) o reclamante e particular.
-PRAZOS
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