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A Reforma da Previdência

Por:   •  10/10/2018  •  2.146 Palavras (9 Páginas)  •  246 Visualizações

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O valor total das aposentadorias por tempo de contribuição é maior que o das aposentadorias por idade: nesse caso, o placar é 30,1% a 26,5%. A pensão por morte é o segundo benefício previdenciário mais comum: 26,6% dos benefícios e 24,6% do valor total gasto pelo INSS. Argumentos a respeito da necessidade de reforma previdenciária, alegam que há muitos anos a

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conta da previdência não fecha, cada ano, mais pessoas se aposentam e menos pessoas entram como contribuintes – reflexo do envelhecimento da sociedade brasileira. Déficits cada vez maiores são registrados todos os anos, e a situação deve apenas piorar: segundo o economista Mansueto Almeida, funcionário de carreira do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e hoje servidor do Ministério da Fazenda, em 2015 havia nove trabalhadores ativos para um aposentado; em 2040, essa mesma relação cairá para apenas quatro trabalhadores ativos por aposentado.

Em 2016, a seguridade social foi deficitária em R$ 257 bilhões e tem sido assim desde 2000, como demonstra o gráfico abaixo:[pic 1]

Fonte: Gabriel Nemer, 2016

No entanto, há também argumentos contrários, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona o principal argumento do governo federal sobre a necessidade da reforma da Previdência apresentada pela Emenda Constitucional 287/16: o déficit da Previdência Social. Segundo a União, em 2015, já faltava R$ 85,8 bilhões para pagar as contas das aposentadorias no Brasil. Dados da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), apresentados pela OAB, apontam um superávit de R$ 11,8 bilhões no orçamento da Seguridade Social, que envolve a Previdência, a Saúde e a Assistência Social do país. “O governo pagou a Previdência, todas as despesas da Saúde e da Assistência Social, do Bolsa Família e do Loas (Benefício de Prestação Continuada), e mesmo assim sobrou mais de R$ 11 bilhões em 2015 que criou superávit para a União para pagar juros da dívida pública”, diz o presidente da comissão de direito previdenciário da OAB-MG, Anderson Avelino. Segundo o advogado, o Conselho Federal da OAB e suas seccionais discordam da reforma da Previdência “como ela foi apresentada pelo governo federal”. Em conjunto com 160 entidades

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chegaram a realizar ato contra a reforma da previdência, onde formularam uma carta que destaca a posição contrária das instituições em relação a vários pontos da reforma. O movimento foi intitulado "Por uma Proposta Justa de Reforma da Previdência - Não à PEC 287/2016". Elas pedem a realização de uma discussão ampla e democrática com a sociedade, a apresentação de estudos econômicos, atuariais e demográficos completos, e transparência na divulgação dos dados da seguridade social.

Principais pontos propostos na reforma da Previdência

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A proposta de reforma sofreu alterações durante o trâmite no Congresso Nacional, o que é visto com naturalidade, tendo em vista que se trata de um dos mais complexos projetos dos últimos anos. Com essa reforma, todos os trabalhadores ativos serão afetados, salvo aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma. O relatório final da comissão da Reforma da Previdência fixa idade mínima para requerer aposentadoria - 65 anos para homens e 62 anos para mulheres - e acaba com a possibilidade de aposentadoria exclusivamente por tempo de serviço no INSS, além disso, eleva o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos. Além de ter que observar a idade mínima que têm de atingir e contribuir por ao menos 25 anos, os trabalhadores terão que adicionar ao seu cálculo para aposentadoria um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para requerer o benefício pelas regras atuais. Pela proposta inicial do governo, o pedágio seria de 50%. A idade mínima vai começar aos 53 anos (mulheres) e 55 anos (homens). Para conseguir a aposentadoria integral, serão necessários 40 anos de contribuição, e o valor inicial do benefício, após 25 anos de contribuição, será de 70% de todos os salários desde 1994.

Haverá regras diferentes para os trabalhadores (INSS, servidor público, rural e regimes especiais). Funcionários públicos serão submetidos à regra de transição da reforma, mas com pontos de partida diferentes. O governo incluiu na reforma da Previdência servidores estaduais e municipais, inclusive professores e policiais civis, mas governos terão um prazo de seis meses para instituir regras próprias para seus funcionários. Com direito a regime especial, os professores seguirão regras distintas. Para profissionais da rede pública federal (até ensino médio; universitários seguem a regra geral), a idade mínima começará aos 50 anos (mulher) e aos 55 anos (homem), para aqueles do setor privado, a idade mínima começará aos 48 anos (mulher) e aos 50 anos (homem). Os policiais federais não cumprirão regras de transição e poderão se aposentar, tanto homens quanto mulheres, aos 55 anos de idade. Quem ingressou no serviço público até fevereiro de 2013 manterá a integralidade no benefício:

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vai receber valor igual ao último salário da ativa. Para quem entrou depois dessa data, valerá o teto do INSS.

Trabalhadores poderão acumular aposentadoria e pensão, no limite de dois salários mínimos e o trabalhador terá a opção de optar pelo benefício de maior valor, caso a combinação de aposentadoria e pensão supere o limite. Trabalhadores que já acumulam aposentadoria e pensão atualmente têm direito adquirido, e, portanto, nada muda. As regras vão mudar para trabalhadores do campo sem carteira assinada, agricultura familiar e pescadores artesanais, hoje, basta ter 55 anos (mulher) e 60 anos (homem), e comprovar 15 anos de atividade rural, agora, a idade mínima será de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem). Será criada, em até dois anos, uma contribuição previdenciária. Os militares ficarão de fora, a ideia é alterar as regras desses servidores em projeto à parte.

Considerações Finais

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