A Reforma Politica
Por: YdecRupolo • 4/4/2018 • 6.306 Palavras (26 Páginas) • 254 Visualizações
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de São Paulo – dados divulgados pela JusBrasil em 8 de Setembro de 2012.
Um dos pontos “martelados” pela oposição ao Projeto, é que, impedir que empresas doem recursos para campanhas políticas não diminui a grande influência que o poder econômico exerce durante o processo eleitoral, e mais, é possível acreditar que com a proibição das verbas privadas aumente o número de “caixa 2”, uma vez que o número de doações ilegais tende a crescer. Segundo Cláudio Abramo (Transparência Brasil), “As empresas vão querer financiar e os candidatos vão querer pegar a grana, e não tem como fiscalizar. Vai haver a migração do caixa 1 [doação legal] para o caixa dois”. Alguns dos órgãos e entidades a favor da aprovação do PLS são a
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), e a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que se manifestaram dizendo que se deve interferir na atuação de financiamentos privados, uma vez que nos últimos 10 anos mais de R$1 bilhão foi doado por aproximadamente 10 empresas brasileiras, sendo 5 destas construtoras, e essas doações fazem com que candidatos obtenham grandes vantagens no processo de campanha.
Entre algumas das propostas que estão em andamento, a respeito do Financiamento Público de Campanhas, uma das que mais chama atenção é a do Deputado Henrique Fontana (PT-RS), Relator do grupo que prevê a Reforma Política, ao qual ele diz que deve continuar havendo a participação de empresas privadas, e pessoas físicas na doação para recursos de campanha, inclusive também cita a possibilidade de empresas estatais também poderem contribuir para esse fundo. Esse fundo seria uma espécie de conta bancária a qual seria gerida pela Justiça Eleitoral, e posteriormente repassada de forma igualitária aos partidos/candidatos. Portanto, segundo Fontana, as doações para campanhas não seriam mais dadas diretamente aos candidatos ou partidos, e sim a um fundo que seria utilizado por todos os outros concorrentes aos cargos políticos, e seriam repartidas proporcionalmente.
Fontana, em sua “fórmula”, também classifica como seria feita essa proporcionalidade. Durante as eleições conjuntas de Governadores e Presidentes, os candidatos em primeiro posto receberiam cerca de 12%, já os demais, de segundo posto, ficariam com 20%. Candidatos ao Senado receberiam 9%, e candidatos ao cargo de Deputado, ficariam com 54%, aos quais seriam igualmente divididos entre os cargos Federais e Estaduais. O restante (5%) seria direcionado aos partidos. No caso das eleições municipais, seria usada essa mesma “fórmula”, mas com diferenças de proporcionalidade.
Em 2009, o Ministro Carlos Ayres Brito, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enviou uma proposta com os mesmos princípios de Henrique Fontana, porém com a diferença de não poderem ser recebidas doações de empresas Estatais, e de setores privados, mas permitir ainda a contribuição feita por pessoas físicas. Essa proposta recebeu apoio de Ricardo Lewandowski, que na época era Ministro Presidente do TSE.
Com base nos dados contidos nesse artigo, e nas propostas atuais para o Financiamento Público de Campanhas, creio que a atuação do Estado para dar dinheiro aos candidatos é equivocada, uma vez que esta atitude pode gerar danos aos cofres públicos, e nós eleitores, estaríamos contribuindo com a o desalinho por parte dos governantes em legitimar formas, amparadas pela lei, para embolsarem dinheiro do contribuinte.
Uma proposta que considero interessante, seria a do Estado, por meio do Tribunal Superior Eleitoral, gerir fundos de campanha. Fundos estes, arrecadados através de doações de empresas privadas, e pessoas físicas. Bem como, também deve ser vetado as doações por parte de empresas estatais e órgãos governamentais para campanhas político-partidárias. Essa ação, creio eu, que seria uma forma de manter uma concorrência equilibrada entre os candidatos, e evitar assim disparidades ocorridas graças ao excesso de recursos econômicos detido por alguns partidos e candidatos.
Uma forma de manter uma concorrência equilibrada entre os candidatos, e evitar assim disparidades ocorridas graças ao excesso de recursos econômicos detido por alguns partidos e candidatos seria a o Estado, por meio do Tribunal Superior Eleitoral, gerir fundos de campanha. Fundos estes, arrecadados através de doações de empresas privadas, e pessoas físicas. Bem como, também deve ser vetado as doações por parte de empresas estatais e órgãos governamentais para campanhas político-partidárias.
Em conjunto com essa proposta, também deve ser enviado um projeto para que se possa ser feita uma melhor investigação a cerca do uso de recursos ilegais e também sobre (so pra não reperir “a cerca”) do uso das verbas, esses considerados “caixa 2”. Este ato reconhecido como crime, deve ter como punição a proibição do candidato em continuar com sua campanha, e o mesmo então deve ser exonerado do direito de concorrer à cargos públicos. Só assim começaria a ser feita a Reforma Política, e a limpeza dos “lixos” que difamam a imagem política da República Federativa do Brasil – hoje completamente desacreditada pela maior parte de seus cidadãos, graças aos feitos de “vermes” que assombram as Casas Civis de nossa nação. Partindo de lugares subalternas onde ocorrem reuniões partidárias, chegando até o Palácio do Itamaraty, destruindo tudo que um dia lutou-se para ser alcançado, a Democracia e a integridade política.
Vale também ressaltar que o modelo de Financiamento Exclusivamente Público de Campanha, que são modelos utilizados na Inglaterra, França, e Estados Unidos da América, são comprovadamente ineficientes. Uma vez que a corrupção acaba por denegrir o sistema, e faz com que ele tenha um resultado inverso ao esperado, aumentando assim as formas de corrupção. No Estados Unidos, por exemplo, ocorreu que vários partidos lobistas, apelidados de “Super Pac’s” recebem benefícios maiores do que outros partidos, aumentando assim a influência. Na França, onde obtemos o Financiamento Exclusivamente Público, Nicolas Sarkozy foi ator em um escândalo envolvendo o mau uso de recursos eleitorais. E por fim na terra da Rainha, querem aumentar o uso de verbas públicas em campanhas, mas o cenário de mau uso do dinheiro em outros setores interfere na aprovação deste projeto.
3. COLIGAÇÕES PROPORCIONAIS
Atualmente, vemos em nosso cenário político o uso de Coligações Proporcionais como forma de eleição para cargos de Deputados e Vereadores. Nesse sistema o eleitor vota em um candidato
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