A RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO E MUNICÍPIO EM REPARAR O DANO CAUSADO A CRIANÇAS EM DECORRÊNCIA DE ABUSOS SEXUAIS SOFRIDOS EM CASAS DE ACOLHIMENTO
Por: Ednelso245 • 30/6/2018 • 7.301 Palavras (30 Páginas) • 364 Visualizações
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Palavras-chave: Responsabilidade do Estado; Crianças e Adolescentes; abusos sexuais.
ZEBALOS, FERREIRA LILIANY, A RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO E MUNICÍPIO EM REPARAR O DANO CAUSADO A CRIANÇAS EM DECORRÊNCIA DE ABUSOS SEXUAIS SOFRIDOS EM CASAS DE ACOLHIMENTO. Monograph (Bacharelado in Right). - College of Applied Legal and Social Sciences of the Primavera do Leste, University UNIC, Primavera do Leste, 2015.[pic 2]
ABSTRACT
This study will make a brief presentation on the responsibility the state has to repair the damage done to children and adolescents who are sexually abused in the homes of host.
Important to address on the issue of liability of the state in Home Homes doing an analysis of your application at the national level in order to check whether they are being applied in the manner prescribed by law and before that to discuss whether these are effective recovery of children and adolescents. The study will address the Historical Evolution of the objective responsibility of the State in Brazil deal on guarantees and individual rights of children and adolescents who are supported by the state, will speak about the state duty the procedure that has to audit illegalities and violations committed by agents within the host and finally houses, treat on each of the planned measures, debating their effectiveness and possible solutions to problems involving children and adolescents.
Keywords: State responsibility; Children and Adolescents; sexual abuse.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 9
2. HISTORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL 10
3. CONCEITO DE RESPONSABILIDADE CIVIL 11
4. FUNÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL 13
5. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO 14
6. ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO 17
7. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO 18
8. ABRIGO INSTITUCIONAL 20
9. CASA-LAR 22
10. ACOLHIMENTO DOS FILHO POR POBREZA DA FAMÍLIA 22
11. VIOLENCIA INFRAFAMILIAR 23
12. DA RESPONSABILIDADE E OMISSÃO DO PODR ESTATAL PELOS DANOS CAUSADOS AS CRIANÇAS EM SITUAÇÃO DE ABRIGAMENTO 27
13. DA RESPONSABILIZAÇÃO DAS CASAS DE ACOLHIMENTO PUBLICAS PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES 27
14. DA RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL DO ESTADO 30
15. CONSIDERAÇÕES FINAIS 31
REFERÊNCIAS 32
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- INTRODUÇÃO
O índice de violência em nosso país é visivelmente grande, mas uma das mais preocupantes é a institucional, que é cometida justamente pelos órgãos e agentes públicos que para defender os cidadãos não deveriam medir esforços, no entanto não é assim que agem. É sem dúvida questionável a conduta desses agentes, pois apesar de contarmos com uma Constituição democrática, o Estado brasileiro deixa a desejar, e, em nome da manutenção da lei e da ordem opitam por se manterem inerte– afirmo para manter o controle social na maioria das vezes agem com total descaso diante das infrações cometidas. Tais práticas de total indiferença atingem diretamente os que vivem em nossa sociedade de forma vulnerável, desprovidos de qualquer conhecimento – entre outros, crianças e adolescentes, idosos, mulheres – aos qual o Estado deveria dar melhor em razão de suas particularidades. Diante da inércia do Estado, essas pessoas acabam por ficar totalmente deixados em um estado de total afastamento da vida social sendo vista de forma marginalizada e excluída. Sendo assim, não fazem valer seus direitos quando desrespeitados e desconhece os mecanismos legais para apropria-se deles. E se sabe que tem direito, não tem fácil acesso à Justiça ou não acredita nas instituições jurídicas como meio de solucionar seus problemas.
Atualmente, se tornam cada vez mais comuns casos em que crianças e adolescentes vem sendo vítimas de abusos sexuais cometidos dentro de instituições, envolvendo por muitas vezes menores na pratica de abusos sexuais que muitas vezes se assemelham aos adultos em sua atividade delitiva, situação esta que há muito tempo preocupa a sociedade.
A violência sexual não é uma experiência da qual a criança ou adolescente se esquece ou assunto que se pode evitar após ter ocorrido. Ao contrário, a violência sexual pode acarretar graves prejuízos ao saudável desenvolvimento psicossocial e físico de uma criança ou adolescente.
A violência sexual deve ser combatida por meio de ações públicas e sociais de garantia de direitos básicos e acesso a serviços fundamentais, de condições dignas de vida e de envolvimento em situações que promovam o desenvolvimento social.
Diante desta situação, se faz necessária uma análise mais criteriosa para a busca de uma solução que seja de fato capaz de prevenir os atos praticados aos menores, importante ainda questionar de que forma as casas de acolhimento possam diminuir as infrações cometidas nas casas de acolhimento, protegendo a quem esta sob sua responsabilidade.
Assim, o presente estudo tem como objetivo analisar se o estado esta fiscalizando e protegendo as crianças e adolescentes a fim de evitar violência física, psicológica e sexual nas casas de acolhimento.
2. HISTORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A responsabilidade civil e tão antiga quanto a própria história do direito.
Silvio Rodrigues sustenta que o "princípio geral de direito, informador de toda a teoria da responsabilidade, encontradiço no ordenamento jurídico de todos os povos civilizados e sem o qual a vida social é inconcebível, é aquele que impõe a quem causa dano a outrem, o dever de reparar". Dentro desta linha, citaremos algum as importantes civilizações, ressaltando as contribuições deixadas em favor do instituto.
Sabidamente, a conduta humana pode, ou não, obedecer a ordem jurídica. Obedecido ao
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