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A Prisão preventiva, em flagrante e temporária

Por:   •  24/12/2018  •  1.461 Palavras (6 Páginas)  •  424 Visualizações

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Crime continuado: vários crimes autônomos e independentes, pode ser preso durante qualquer um dos delitos isolados.

Formalidades para lavratura da prisão em flagrante:

Preso deve ser apresentado a autoridade policial

In dubio pro societate, probabilidade de fato típico antijurídico

É dada voz de prisão e formalizado o flagrante, lavrando o auto

Ouvido quem prendeu e conduziu (condutor). *Não há flagrante por delegação, autoridade que prende é a que conduz. Em seguida são ouvidas as testemunhas (mínimo 2), jurisprudência admite que o condutor seja a primeira testemunha, se não houver não serão ouvidas (testemunhas do fato) sendo substituídas por testemunhas instrumentárias que acompanham o ato.

Comunicada imediatamente a família do preso ou quem ele designar.

Tem informado o direito de permanecer calado, assistência familiar e de advogado.

Tem direito a identificação de quem prendeu e interrogou.

Se o preso não quiser assinar, testemunhas instrumentarias (2) atestam que ele ouviu a leitura.

Prisão deve ser comunicada imediatamente à família, MP e Juiz.

Em até 24h após a prisão deve ser formalizado o auto, encaminhando-se o mesmo a juiz competente (ou comete abuso de autoridade), se não tiver advogado também será encaminhado para defensoria.

Art. 301 CPP.

Não há permanência em prisão em razão do flagrante, no prazo de 24h (art. 310 CPP) deve haver audiência de custódia.

Possibilidades do juiz ao analisar a prisão na audiência de custódia:

Prisão ilegal: relaxa a prisão, prisão ilegal/nula, não preenchia os requisitos. Não necessita de fiança ou qualquer comprometimento.

Concessão da liberdade provisória: sem ônus, mediante fiança ou medidas cautelares alternativas.

Medidas cautelares: obrigação de comparecimento no juízo a fim de justificar atividades, proibição de frequentar lugares/se comunicar com vítima ou terceiros/sair da comarca, recolhimento domiciliar noturno/dias de folga, suspensão do exercício de função pública ou atividade econômica, internação provisória, monitorização eletrônica e arbitramento de fiança.

Converte flagrante em prisão preventiva: ultima ratio.

Regras para fixar medidas cautelares:

Necessidade + adequação

Isolada ou cumulativamente

Fiança:

→ Pena máxima não superior a 4 anos alternativo ao flagrante

1 a 100 salários mínimos

Pobre é dispensado de pagamento de fiança

Reduzida até 2/3 se não tiver condições econômicas

Aumentada até 1000x dependendo de sua situação econômica

→ Se pena máxima for superior a 4 anos, juiz se torna responsável por arbitrar fiança em até 48h

10 a 200 salários

Pobre é dispensado de pagamento de fiança

Reduzida até 2/3 se não tiver condições econômicas

Aumentada até 1000x dependendo de sua situação econômica

*São levadas em consideração as circunstancias do agente, situação econômica e gravidade do fato para estabelecer o valor.

→ Inafiançáveis

Racismo, ações de grupos armados civis/militares contra democracia, tráfico, tortura, terrorismo e crimes hediondos (incisos 42, 43, 44 da CF)

Ao acusado que tiver quebrado fiança anterior: não comparece aos atos ao qual é intimado, tenta obstruir o andamento do processo, descumpre medida cautelar, pratica crime doloso (+ perde metade do valor da fiança)

Não cabe na prisão civil/militar

Não será concedida fiança quando couber prisão preventiva. Art. 324, IV.

*Nenhuma lei pode proibir a liberdade provisória

- Preventiva: natureza subsidiária, aplicada quando não for cabível sua substituição por outra medida cautelar.

Existem duas modalidades, uma resulta da prisão em flagrante convertida em preventiva (convertida/convolada) e a outra é decretada autonomamente pelo juiz (autônoma).

Pressupostos/requisitos (fumus boni iuris):

Prova do crime – prova material

Indícios suficientes de autoria – probabilidade, circunstancia conhecida e provada a partir da qual pelo método indutivo chega-se à conclusão de um fato

Motivos (periculum in mora):

Garantia da ordem pública – impedir que solto o suspeito continue a prática de crimes, necessidade urgente da privação da liberdade

Conveniência da instrução criminal – suspeito ameaça testemunhas

Garantia da aplicação da lei penal – impedir que o suspeito fuja

Garantia da ordem econômica – impedir que continue a prática de crimes econômicos

Só se impõe para as infrações penais elencadas no art. 313 CPP:

Crimes dolosos de pena máxima superior a 4 anos

Reincidência em crime doloso (condenação transitada em julgado)

Violência doméstica

Dúvida sobre a identidade civil

Hipóteses de permanência domiciliar:

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