A Prestação jurisdicional e tutela jurisdicional
Por: Salezio.Francisco • 24/12/2018 • 824 Palavras (4 Páginas) • 347 Visualizações
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jurisdicional e proporcionada apenas ao litigante cujo o direito fora reconhecido pelo magistrado como merecedor da proteção do Estado.
A tutela jurisdicional pode ser classificada em: tutela cognitiva que se caracteriza pela declaração da existência ou inexistência de um direito; a tutela executiva pode ser entendida pela satisfação de um crédito, na realidade é a pratica de um comando contido em uma sentença condenatória; a tutela cautelar assegura a efetividade de um outro tipo de tutela jurisdicional, ou seja, há situações em que a tutela cognitiva ou executiva fica ameaçada e para evitar danos irreparáveis, por exemplo, surge a tutela cognitiva que não vai satisfazer o direito material e sim assegurar a efetividade do conhecimento ou de execução.
Torna-se imprescindível, também, expor as particularidades entre a tutela definitiva e a provisória. A primeira é, basicamente “tutela definitiva”, quando o órgão julgador decide a respeito do que foi pedido pela parte. Apalavra “pedido” deve ser considerada, nesse caso, como a postulação do mérito. Assim sendo, ao prestar a tutela definitiva o órgão julgador decide a questão principal do processo. Em contrapartida, a tutela provisória é a antecipação dos efeitos da tutela definitiva, por essa razão o termo “provisório”.
Ainda sobre a tutela provisória, é de fundamental relevância afirmar que há duas espécies: tutela de urgência e tutela de evidência. A tutela de urgência é aquela que é configurada mediante uma situação que não é aconselhável esperar todo o tramite processual para decidir, haja vista que a espera demasiada pode gerar danos incomensuráveis, por exemplo: cirurgia de urgência, desapropriação, situações que envolve vestibulares e concursos no geral. Salienta-se que o contraditório na referida tutela é diferido, pois, a parte a quem não aproveita a tutela poderá se manifestar sobre o deferimento a posteriori. Já a tutela de evidência se configura em situações do bom direito, ou seja, a parte pleiteia algo que está basicamente consolidado nos Tribunais, mediante súmulas, jurisprudência, entendimentos e/ou recursos repetitivos, ou seja, é evidente o direito do autor.
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