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A Petição Inicial

Por:   •  23/4/2018  •  888 Palavras (4 Páginas)  •  258 Visualizações

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ser regida supletivamente por normas da sociedade anônima, os dois tipos societários possuem diferenças bem marcantes. No tocante a responsabilidade frente a terceiro, o primeiro tipo, a sociedade limitada, os sócios os terão sua responsabilidade restringida ao valor de suas cotas, porém, todos, respondem solidariamente até a total integralização do capital social, ou pelo prazo de até 5 anos da data de registro da sociedade, no caso de exata estimação do valor dos bens, conforme extrai-se, respectivamente, dos artigos 1.052 e 1.055 §1 do Código Civil, a saber: “Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social”, e Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio”. No tocante a administração, nesse mesmo tipo societário, existe um contato mais direto, entre o sócio, e a administração da sociedade, são administradas por uma ou mais pessoas, designadas no contrato social ou em ato separado, caso tal administrado não seja sócio, dependerá da aprovação de 2/3 do capital social, ou de unanimidade entre os sócios, em caso de capital não integralizado, é o que se deduz da leitura do artigo 1.060 e seguintes, em especial o 1.061, a ver: “Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado”, e Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização”.

Em caso de sociedade anônima, a lei n 6404/76, que a regula, é bastante clara sobre a responsabilização dos acionistas, tratando do tema logo em seu primeiro artigo: “Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas”. Sua estrutura administrativa é constituída de maneira complexa e particular, segundo caso a caso, na maioria das vezes, havendo um núcleo com maioria de votos, núcleo cumulando a função administrador-contador, etc. Tendo, porém, os administradores, responsabilidade diferenciada frente aos demais acionistas, regulando-se suas respectivas responsabilidades pelo artigo 158 e parágrafos, segundo o qual, se torna possível, responsabilizar solidariamente administradores em virtude de não cumprimento de deveres impostos em lei ou normal da sociedade, e ainda, que concorram para a práticas de ilícitos e atos extravagantes a suas respectivas

Competências.

http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7817/A-responsabilidade-dos-administradores-na-sociedade-anonima Acessado as 00:00 em 28/09/2016

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